A Câmara dos Deputados concluiu a votação da reforma tributária no dia 7 de julho, prometendo transformar o cenário de negócios no Brasil e pôr fim à disputa fiscal entre estados e municípios. A Emenda Constitucional 45/19 agora vai para análise do Senado.
A meta da reforma é tornar mais simples a estrutura de impostos brasileira. O texto que passou na Câmara estipula que cinco atuais taxações sobre o consumo serão consolidadas em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) tomará o lugar dos impostos federais IPI, PIS e Cofins. Simultaneamente, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) integrará os atuais ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, será introduzido um terceiro imposto, o Imposto Seletivo (IS), de âmbito federal, que recairá apenas sobre bens e serviços considerados danosos à saúde pública ou ao ambiente. Este não incidirá sobre exportações ou sobre bens e serviços que possuam reduções de alíquota.
Taxas
Uma alíquota única será estabelecida para a CBS e o IBS, que ainda será definida, mas que provavelmente será de aproximadamente 25%. Certos setores asseguraram uma redução de 60% do valor total. Entre estes estão os serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos para higiene menstrual básica, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e esportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.
Isenções
Remédios, equipamentos médicos e produtos e serviços destinados ao Programa Universidade para Todos (Prouni) estarão isentos. Transporte público e “atividades de revitalização urbana de áreas históricas e de regiões críticas para recuperação e remodelação urbanística” também estarão isentos.
Em uma conquista para a agricultura, ficou estabelecido que produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, que tenham até R$ 3,6 milhões de receita bruta anual poderão optar por não recolher o IBS e a CBS.
Os itens da cesta básica também terão alíquota zero da CBS e do IBS. Para isso, será instituída a Cesta Básica Nacional de Alimentos por meio de uma lei complementar. Além disso, o texto final deixa em aberto a possibilidade de criar um “cashback” dos impostos para a população de baixa renda, o que será regulado por uma lei posterior.
Conselho Federativo
O texto final da Reforma Tributária estabelece a criação do Conselho Federativo para gerenciar o novo IBS, substituindo as administrações fiscais estaduais e municipais na gestão de seus impostos. Segundo o texto, a criação deste conselho é “necessária por conta das competências que precisam ser exercidas de forma consistente em nível nacional, como a administração da arrecadação e a regulamentação do tributo”.
A entidade será composta por 27 representantes dos estados e do Distrito Federal e outros 27 representantes eleitos pelos municípios. As decisões do colegiado serão tomadas pela maioria absoluta dos 27 representantes dos estados, desde que representem mais de 60% da população do país; e pela maioria absoluta dos representantes municipais.
Origem e Destino
Ao final da transição, os novos impostos, IBS e CBS, serão pagos ao estado e ao município onde as operações de compra ocorreram, não mais para a origem do produto. A expectativa é que o imposto pago pelo consumidor seja utilizado para promoção de políticas públicas no local onde a transação foi realizada.
Inalterado
O Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus permanecerão os mesmos após a reforma. A novidade é a criação de um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas. Este fundo, de acordo com o texto da Emenda Constitucional, tem o objetivo de “promover o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, e será regulamentado por lei complementar.
Fundos de Compensação
A redação também define a criação de mais dois fundos: o Fundo de Compensação dos Benefícios Fiscais e o Fundo de Desenvolvimento Regional. O primeiro será constituído por aportes feitos pela União, com valores que começam em R$ 8 bilhões em 2025, aumentando gradativamente até R$ 32 bilhões em 2028. A partir de então, a quantia irá diminuir gradualmente, chegando a R$ 8 bilhões em 2032, quando o fundo será extinto.
Datas de Implementação
A CBS e o IBS serão implementados simultaneamente, em uma transição que durará de 2026 a 2032. Em 2026, a CBS começará a ser cobrada a uma alíquota de 0,9%, e o IBS a um percentual de 0,1%.
Em 2027, o PIS e a Cofins serão extintos e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos que são fabricados na Zona Franca de Manaus. No mesmo ano, a CBS terá alíquota cheia, que será calculada pelo TCU e fixada pelo Senado Federal, sem interferência do Conselho Federativo.
Até 2028, ICMS, ISS e IBS coexistirão, sem qualquer modificação nas alíquotas dos dois tributos antigos. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente, a uma taxa de 1/10 por ano, até a extinção desses impostos. Paralelamente, as alíquotas do IBS serão definidas pelo Senado, com base em um cenário delineado pelo TCU e a partir de subsídios do Conselho Federativo e das entidades federadas.
A mudança na tributação, passando a ser cobrada no destino da compra e não na origem do produto, só ocorrerá em 2033, após a transição dos outros impostos ter sido concluída.
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