O TJDFT decidiu que a base de cálculo do ITBI na alienação fiduciária é o valor do negócio e não o valor do imóvel dado em garantia.
Advogada Empresarial e Tributário em Brasília- DF
O TJDFT decidiu que a base de cálculo do ITBI na alienação fiduciária é o valor do negócio e não o valor do imóvel dado em garantia.