A implementação de um planejamento tributário eficiente é vital para qualquer empresa que busca a otimização de sua carga tributária.

Reembolso de impostos excessivos: Entenda e veja como aplicar

Introdução

O processo de reembolso de impostos excessivos é crucial para as organizações que pretendem manter um equilíbrio financeiro e prevenir problemas potenciais com a autoridade fiscal. O pagador de impostos tem o direito de recorrer ao reembolso de impostos excessivos para solicitar o retorno de impostos pagos de maneira imprópria à União, Estados e Municípios. Esta é uma opção legal disponível que auxilia os contribuintes a corrigir possíveis falhas na determinação e pagamento dos impostos.

No entanto, considerando a complexidade da legislação tributária no Brasil, identificar créditos tributários pode ser uma tarefa desafiadora, levando muitas empresas a pagar mais impostos do que realmente devem. Por isso, a assistência especializada é essencial. Neste texto, discutiremos o conceito de reembolso de impostos excessivos, seu funcionamento, soluções para reaver o crédito tributário, a quem se aplica e quais impostos podem ser recuperados. Além disso, forneceremos um guia prático para a realização do reembolso tributário. Continue lendo e fique atualizado!

O que é o reembolso de impostos excessivos?

O reembolso de impostos excessivos é o processo de recuperar impostos pagos em excesso ou de forma indevida pelas empresas. Isso ocorre quando as empresas pagam mais impostos do que deveriam, seja por erro na avaliação ou por falta de conhecimento dos direitos tributários que possuem.

O reembolso de impostos excessivos pode ser feito através de um processo administrativo ou judicial. O processo administrativo é aquele em que a empresa solicita o reembolso diretamente à agência responsável pela cobrança, enquanto o processo judicial é o procedimento no qual a empresa apela ao Judiciário, através de uma ação judicial, para recuperar o valor pago de forma indevida.

Como se dá o reembolso de impostos excessivos?

O reembolso de impostos excessivos exige um entendimento profundo da legislação tributária e dos procedimentos necessários para recuperar esses valores pagos a mais ou de forma indevida. Primeiro, a empresa precisa identificar os créditos tributários que possui e, em seguida, analisar a possibilidade de recuperá-los.

A análise da viabilidade de recuperação de créditos tributários envolve uma avaliação da documentação comprovativa e da legislação aplicável. Para a empresa poder reaver o crédito tributário, é preciso que exista uma base legal que justifique o reembolso.

No entanto, muitos empresários têm sido abordados por “especialistas” em recuperação de créditos tributários, que oferecem propostas atraentes de créditos fictícios ou realizam a determinação do crédito de forma inadequada em relação à legislação tributária. Essa prática pode resultar em penalidades que variam de 150% a 225% do valor reembolsado, o que pode afetar gravemente a saúde financeira da empresa e ainda resultar em processos criminais contra o empresário por crimes contra a ordem tributária.

Intrincadas nuances da legislação tributária brasileira

A legislação tributária no Brasil apresenta uma complexidade marcante e uma diversidade de interpretações, tornando o processo de identificação de créditos tributários um desafio. Essas distintas interpretações podem levar a diferentes conclusões sobre a viabilidade de recuperar esses créditos.

Dada a complexidade da legislação tributária brasileira, é de suma importância contratar um advogado especialista em direito tributário para auxiliar as empresas na identificação e recuperação de créditos tributários.

Estratégias para a recuperação do crédito tributário

Há várias estratégias para recuperar o crédito tributário. Uma delas é a revisão fiscal, um processo que inclui uma análise dos tributos pagos pela empresa nos últimos cinco anos para identificar possíveis erros na apuração ou pagamento, bem como quais são recuperáveis administrativamente.

Outra estratégia é a compensação tributária, onde a empresa utiliza seus créditos tributários para abater valores de tributos devidos.

Aplicabilidade da recuperação de créditos tributários

A recuperação de créditos tributários é aplicável a todas as empresas que tenham pago tributos em excesso ou incorretamente nos últimos cinco anos. Isso se estende a empresas de todos os tamanhos e setores, desde pequenas e médias empresas até grandes corporações.

Resumindo, todas as empresas, à exceção do Microempreendedor Individual (MEI), têm direito à recuperação de tributos pagos indevidamente. Isso inclui empresas de pequeno porte, comumente classificadas no SIMPLES NACIONAL, bem como empresas de médio e grande porte, enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido.

Em muitos casos, os valores a serem reembolsados podem ser significativos, o que significa que qualquer empresa, independentemente do seu tamanho, pode se beneficiar da recuperação de crédito tributário.

Pequenas empresas também podem receber montantes que variam de R$ 30.000,00 a R$ 300.000,00, dependendo do faturamento e da atividade econômica.

Alguns segmentos têm um sistema de tributação ainda mais complexo, como é o caso do PIS/COFINS monofásico e ICMS-ST nos casos de substituição tributária. Muitas empresas desses setores acabam pagando tributos em excesso, o que resulta em grandes somas a serem recuperadas. Alguns desses setores incluem: farmácias e lojas de cosméticos, bares e restaurantes, pet shops e lojas de conveniência, lanchonetes e padarias.

Métodos para recuperar o crédito tributário

Como mencionado anteriormente, existem duas maneiras principais de recuperar o crédito tributário: administrativa e judicialmente.

No caminho administrativo, a empresa deve enviar um pedido de reembolso ao órgão responsável pela cobrança, como a Receita Federal, fornecer a documentação de suporte e aguardar a análise e decisão do órgão.

No caminho judicial, a empresa deve iniciar um processo legal, que pode ser uma ação ordinária, mandado de segurança ou medida cautelar. Em todas essas opções, é necessário provar que houve pagamento indevido ou excessivo de tributos.

  1. Ação Ordinária: Esta é uma ação que busca a recuperação de créditos tributários através do Poder Judiciário. A empresa precisa apresentar todas as provas documentais para sustentar sua reivindicação de reembolso. O processo é mais longo, mas não tem limitações sobre o valor que pode ser reivindicado.
  2. Mandado de Segurança: Esta é uma ação constitucional que protege os direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Pode ser utilizado quando há urgência e a empresa precisa de uma decisão rápida. No entanto, é necessário ter uma prova clara e indiscutível do direito reivindicado.
  3. Medida Cautelar: Este é um processo legal preventivo que visa garantir a eficácia de uma ação principal. Pode ser usada para garantir que os ativos da empresa não sejam prejudicados durante o processo de reivindicação de reembolso.

Em todos os casos, a consultoria de um advogado especialista em direito tributário é fundamental para navegar na complexidade desses procedimentos e para garantir que todos os prazos e requisitos sejam cumpridos.

É importante notar que o caminho a ser seguido dependerá da situação específica de cada empresa. Alguns fatores a serem considerados incluem a quantidade de crédito tributário a ser recuperado, a disponibilidade de documentação comprovativa, a urgência da recuperação e a disposição da empresa para assumir os riscos associados a um processo judicial.

Impactos da recuperação de créditos tributários para as empresas

A recuperação de créditos tributários pode trazer inúmeros benefícios para as empresas. Ela pode melhorar significativamente o fluxo de caixa e a saúde financeira da empresa, permitindo investimentos em áreas críticas de negócios, como inovação, expansão ou contratação.

Além disso, um controle mais rigoroso dos tributos pode evitar futuros pagamentos excessivos, melhorar a conformidade fiscal e reduzir a exposição a riscos legais e financeiros.

No entanto, é essencial que as empresas conduzam essa recuperação de forma correta e legal para evitar quaisquer penalidades e riscos associados a reivindicações indevidas, que podem variar desde multas até ações criminais.

Resumindo, a recuperação de créditos tributários é uma ferramenta valiosa para as empresas, mas deve ser tratada com cuidado e com o apoio de profissionais especializados para garantir um processo tranquilo e bem-sucedido.

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ICMS na Transferência de Mercadorias

Introdução

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento envolvendo a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte situados em diferentes Estados. A discussão, que teve impacto bilionário no setor varejista, determinou que a cobrança estaria proibida a partir de 2024, por um placar apertado de 6 votos a 5.

Contexto

A decisão, tomada em abril de 2021, afirmou que os Estados não podiam cobrar o imposto nas transferências de mercadorias (ADC 49). No entanto, essa decisão gerou um efeito colateral: alterava os créditos tributários aos quais as empresas têm direito e utilizam para abater dos pagamentos do imposto. Isso porque o regime do ICMS é não cumulativo, o que significa que o valor pago na etapa anterior serve como crédito para abater na etapa subsequente.

A controvérsia levou a discussões no STF, que tratou do “efeito colateral” por meio de embargos de declaração. Os ministros precisavam definir a validade da decisão que derrubou a cobrança de ICMS e, mais importante, a regulamentação do uso dos créditos.

O Julgamento e a Decisão

O entendimento do Ministro Edson Fachin prevaleceu na Corte, sendo acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber. A outra opção, defendida pelo Ministro Dias Toffoli, propunha que a decisão proibindo a cobrança do ICMS tivesse eficácia após 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Além disso, sugeriu que a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre os estabelecimentos de um mesmo titular fosse atribuição de uma lei complementar.

Os ministros decidiram ainda que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Caso isso não ocorra, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.

Impacto no Varejo e Críticas à Decisão

Segundo um parecer da Tendências Consultoria Integrada, as dez maiores empresas do varejo do país corriam o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano, dependendo da decisão tomada na Corte. Ainda não há informações sobre possíveis perdas geradas pela decisão atual.

Advogados criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados, argumentando que isso cria um ambiente de insegurança para as companhias. Tal sistemática gera o risco de uma nova guerra fiscal na disciplina desse assunto.

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal e as preocupações levantadas por advogados tributaristas, é fundamental analisar a fundo a questão da cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte em diferentes estados.

A decisão do STF, de proibir a cobrança de ICMS nessas transferências a partir de 2024, traz consigo um impacto considerável para o setor varejista, uma vez que afeta o fluxo de caixa das empresas e o uso de créditos tributários. No entanto, a principal preocupação dos advogados reside na competência dos estados para regulamentar o uso dos créditos acumulados.

A insegurança gerada por essa competência estadual pode ser explicada pela possibilidade de divergências na regulamentação entre os estados, podendo gerar uma nova guerra fiscal no país. Tal cenário poderia prejudicar tanto as empresas quanto a arrecadação dos estados, uma vez que a falta de harmonia nas legislações estaduais geraria incertezas e dificuldades no planejamento tributário das companhias.

Os contribuintes que ajuizaram ações sobre essa questão até abril de 2021 – data em que foi publicada a decisão de mérito -, não pode mais haver cobrança já neste ano de 2023.

Nesse sentido, é importante lembrar que o ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o valor pago na etapa anterior de aquisição da mercadoria serve como crédito para abater na etapa subsequente. Com a decisão do STF, o uso do crédito ficaria restrito ao estado de saída da mercadoria, o que poderia gerar desequilíbrio no fluxo de caixa das empresas.

Diante desse cenário, seria mais adequado que a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos de um mesmo titular fosse realizada por uma lei complementar, conforme proposto pelo ministro Dias Toffoli. Essa abordagem conferiria maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma, evitando possíveis discrepâncias entre as legislações estaduais e reduzindo os riscos de uma guerra fiscal.

Conclusão

Em conclusão, a decisão do STF em relação à cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte em diferentes estados é relevante e possui impacto bilionário para o varejo. No entanto, é essencial que se busque maior segurança jurídica e uniformidade na regulamentação do uso dos créditos acumulados, a fim de evitar possíveis conflitos entre os estados e garantir um ambiente mais estável para as empresas.

A Reforma Tributária Eleva a Carga Sobre Serviços

Introdução

A reforma tributária em discussão no Congresso Brasileiro, apesar de ter como objetivo reduzir a carga tributária sobre o consumo para a maioria da população e tornar a tributação mais equânime entre as diferentes faixas de renda, eleva a carga tributária sobre serviços. Um estudo realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) demonstra que, apesar dos benefícios para a maioria da população, a reforma proposta aumenta a carga tributária sobre alguns setores, especialmente o setor de serviços.

Segundo a CNI (Confederação Nacional da Industria), o setor de serviços representa 70% do PIB (produto inter bruto) do país, sendo o principal responsável por geração de emprego no país, abrangendo atividades como comércio varejista, administração pública, transporte, atividades financeiras e imobiliárias, saúde e educação, etc.

Portanto, qualquer arcabouço legislativo que Impact o setor de serviços, possui o efeito enorme na economia como um todo, principalmente quando estamos diante de uma possível elevação de carga tributária.

A Reforma Tributária e a Distribuição de Renda

O estudo do CLP aponta que a reforma tributária proposta reduziria a carga tributária do consumo de 35% para 31,5% entre as pessoas na base da distribuição de renda e aumentaria de 31,6% para 32,2% entre os 2% mais ricos da população. Isso tornaria a tributação mais equânime entre todas as faixas de renda. Além disso, a reforma poderia colocar 6 milhões de brasileiros acima da linha de pobreza e tirar 2 milhões de pessoas da extrema pobreza.

Impacto nos Setores

Embora a reforma possa trazer benefícios significativos para a população em geral, alguns setores podem enfrentar um aumento na carga tributária. O estudo do CLP mostra que setores menos onerados atualmente, como serviços, construção e agropecuária, serão mais tributados após a reforma. No entanto, mesmo com o aumento na tributação, esses setores ainda teriam uma carga inferior à da indústria.

A Tributação dos Serviços

Com a reforma, a tributação dos serviços, um setor historicamente resistente à mudança, passaria de 22% para 31%, elevando a carga sobre serviços. O pesquisador Daniel Duque, responsável pelo estudo, afirma que a aproximação da carga tributária entre os setores de serviços e indústria resultaria em maiores ganhos de consumo para a população mais pobre. Isso ocorre porque, em geral, quanto maior a renda, maior o consumo proporcional de serviços em detrimento de bens primários e industriais.

Desafios e Considerações

A reforma tributária enfrenta uma série de desafios, como a informalidade, que afeta a carga tributária efetiva dos setores. Além disso, a implementação de um mecanismo de devolução de tributos aos mais pobres para compensar o fim da desoneração da cesta básica, previsto nas propostas de iniciativa do Congresso, ainda precisa ser regulamentado.

Conclusão

A reforma tributária em discussão no Congresso tem o potencial de beneficiar a maioria da população brasileira, reduzindo a carga tributária sobre o consumo e tornando a tributação mais equânime entre as diferentes faixas de renda. No entanto, alguns setores, como o de serviços, enfrentarão um aumento na carga tributária.

Portanto, é essencial que qualquer medida adotada pelo Governo e Congresso Nacional, considere os desafios e impactos setoriais, em especial sobre uma reforma tributária que eleva a carga sobre serviços.

Recuperação de Crédito Tributário Agrário

Introdução

A recuperação de crédito tributário agrário é uma alternativa para os produtores rurais que têm dívidas tributárias em aberto e buscam soluções para regularizar a situação fiscal de suas propriedades. Essa é uma questão relevante no setor agrário, pois o cumprimento das obrigações tributárias é fundamental para o desenvolvimento da atividade rural e para a manutenção da sustentabilidade econômica das propriedades.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da recuperação de crédito tributário no setor agrário, como é possível fazer essa recuperação e as principais medidas legais que podem ser tomadas para regularizar a situação fiscal dos produtores rurais.

Alguns Aspectos da Recuperação de Crédito Tributário Agrário

A recuperação de crédito tributário agrário pode ser feita de diversas formas, como o parcelamento das dívidas, a utilização de créditos tributários acumulados e a contestação de autuações fiscais que tenham sido indevidamente aplicadas.

O parcelamento de dívidas é uma das opções mais utilizadas pelos produtores rurais, pois permite o pagamento das dívidas de forma parcelada, em condições mais favoráveis, com juros e multas reduzidos. Para isso, é necessário que o produtor apresente um plano de pagamento e se comprometa a pagar as parcelas em dia.

Outra forma de recuperação de crédito tributário agrário é a utilização de créditos tributários acumulados, como o ICMS, PIS e COFINS. Esses créditos podem ser utilizados para abater ou compensar dívidas tributárias, reduzindo o valor do débito e, consequentemente, o valor a ser pago.

Por fim, é possível contestar autuações fiscais que tenham sido aplicadas indevidamente, seja por erro do fisco, por interpretação equivocada da legislação ou por outros motivos. Nesses casos, é possível ingressar com ações judiciais para questionar a autuação fiscal e, caso seja comprovada a ilegalidade, a dívida tributária pode ser cancelada ou reduzida.

Medidas legais para regularização fiscal no setor agrário Para regularizar a situação fiscal no setor agrário, é importante que os produtores rurais conheçam as principais medidas legais que podem ser adotadas. Dentre as principais medidas, destacam-se:

  • Utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR): O CAR é um registro obrigatório para todas as propriedades rurais do país, e é utilizado para monitorar a regularidade ambiental das propriedades. A partir do CAR, é possível obter descontos em tributos, como o Imposto Territorial Rural (ITR).
  • Aproveitamento de incentivos fiscais: Existem diversos incentivos fiscais para o setor agrário, como a isenção de ICMS sobre insumos agropecuários e a redução de alíquotas de PIS e COFINS sobre produtos agrícolas. É importante que o produtor conheça esses incentivos e os aproveite de forma adequada.
  • Adesão a programas de refinanciamento de dívidas: Os programas de refinanciamento de
  • dívidas são uma alternativa para os produtores rurais que possuem débitos tributários em aberto e não conseguem honrar o pagamento das parcelas. Esses programas permitem que as dívidas sejam renegociadas em condições mais favoráveis, com descontos em juros e multas, e parcelamento em prazos mais longos.
  • Um exemplo de programa de refinanciamento de dívidas é o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que foi instituído pela Lei nº 13.606/2018. O PRR permite o parcelamento das dívidas tributárias em até 180 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais.
  • Outra medida legal que pode ser adotada pelos produtores rurais é a consulta a profissionais especializados em direito tributário e agrário, que poderão avaliar a situação fiscal da propriedade e indicar as melhores soluções para a regularização da situação.

Os Principais Incentivos Fiscais no Estado de Goiás, Minas Gerais e Paraná

Os principais incentivos fiscais para o setor agrário, em especial para os estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Paraná, são:

Goiás:

  • Programa Produzir: incentivo fiscal destinado a empresas que desejam se instalar ou ampliar sua atuação no estado de Goiás. O programa oferece benefícios como isenção de ICMS, redução de base de cálculo do imposto, créditos presumidos e diferimentos de impostos.
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO): linha de crédito destinada a empresas e produtores rurais localizados nos estados do Centro-Oeste, incluindo Goiás. O FCO oferece juros mais baixos e prazos mais longos para o pagamento das dívidas.

Minas Gerais:

  • Programa Mais Genética: incentivo fiscal destinado a produtores rurais de bovinos que realizam melhorias genéticas em seu rebanho. O programa oferece descontos de ICMS para a compra de touros e sêmen de raças bovinas selecionadas.
  • Fundo de Desenvolvimento Econômico (Fundese): linha de crédito destinada a empresas que desejam se instalar ou ampliar sua atuação no estado de Minas Gerais. O Fundese oferece benefícios como isenção de ICMS, redução de base de cálculo do imposto, créditos presumidos e diferimentos de impostos.

Mato Grosso:

Paraná:

  • Programa Paraná Competitivo: incentivo fiscal destinado a empresas que desejam se instalar ou ampliar sua atuação no estado do Paraná. O programa oferece benefícios como isenção de ICMS, redução de base de cálculo do imposto, créditos presumidos e diferimentos de impostos.
  • Programa Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar (Coopera Paraná): incentivo destinado a cooperativas que atuam na agricultura familiar no estado do Paraná. O programa oferece benefícios como isenção de ICMS sobre a produção e venda de produtos agropecuários.

Vale lembrar que a legislação tributária é complexa e que os benefícios fiscais podem sofrer alterações ao longo do tempo. É importante que os produtores rurais e empresários do setor agrário busquem orientação de profissionais especializados em direito tributário e agrário para avaliar a aplicabilidade e a viabilidade desses incentivos em seus negócios, a fim de recuperar os créditos tributários agrários com segurança jurídica.

Conclusão

A recuperação de crédito tributário no setor agrário é uma questão fundamental para o desenvolvimento da atividade rural e para a manutenção da sustentabilidade econômica das propriedades. Para isso, é fundamental que os produtores rurais conheçam as principais opções de recuperação de crédito tributário e medidas legais que podem ser adotadas para regularizar a situação fiscal de suas propriedades. É importante ressaltar que a regularização fiscal é fundamental para a obtenção de financiamentos e créditos para o desenvolvimento da produção agropecuária, e que o não cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar em multas, juros e até mesmo em processos judiciais.

Como Reduzir a Carga Tributária de Sua Empresa

Introdução

A redução da carga tributária é uma preocupação constante de empresários brasileiros, já que a tributação no país é considerada uma das mais altas do mundo. Nesse sentido, é possível adotar diversas estratégias legais para reduzir a carga tributária da empresa e aumentar a competitividade no mercado.

A primeira estratégia é a escolha do regime tributário adequado. No Brasil, existem três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime tributário deve ser feita com base nas características e necessidades da empresa, levando em consideração sua atividade, faturamento, número de funcionários, entre outros fatores.

Regimes de Tributação

  1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica o pagamento de diversos impostos e contribuições em uma única guia, com alíquotas reduzidas, o que torna o processo de pagamento mais fácil e acessível para os empresários.

Os impostos e contribuições que são pagos no Simples Nacional são: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

As alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o faturamento anual e a atividade da empresa, e vão de 4% a 33%. Além disso, o Simples Nacional também oferece benefícios fiscais, como a isenção de alguns impostos e contribuições para determinados setores.

  1. Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, a base de cálculo dos impostos e contribuições é determinada a partir de uma margem de lucro presumida, que varia de acordo com a atividade da empresa.

Os impostos e contribuições que são pagos no Lucro Presumido são: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS.

As alíquotas do Lucro Presumido são de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, independentemente do faturamento. Já as alíquotas do PIS e COFINS variam de acordo com a atividade da empresa e podem ser de 0,65% a 4,60%.

  1. Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário destinado a empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou que tenham atividades específicas, como bancos e seguradoras. Nesse regime, a base de cálculo dos impostos e contribuições é determinada com base no lucro real da empresa.

Os impostos e contribuições que são pagos no Lucro Real são: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS.

As alíquotas do Lucro Real são de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, independentemente do faturamento. Já as alíquotas do PIS e COFINS variam de acordo com a atividade da empresa e podem ser de 1,65% a 7,60%.

Além dos impostos e contribuições mencionados, as empresas que optam pelo Lucro Real também podem ter que pagar outros tributos, como o Imposto sobre Importação, o Imposto sobre Exportação e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE).

É importante destacar que cada regime tributário possui suas próprias regras e características, e a escolha do regime mais adequado para a empresa deve ser feita com base em uma análise cuidadosa das necessidades e características do negócio. Por isso, é recomendável que a empresa conte com a orientação de um advogado especializado em Direito Tributário para escolher o regime mais adequado e evitar riscos fiscais.

Como Realizar um Planejamento Tributário?

O planejamento tributário consiste em uma estratégia legal para reduzir a carga tributária das empresas e minimizar riscos fiscais, sem violar as normas tributárias estabelecidas. Por isso, é fundamental que as empresas conheçam as principais etapas e ferramentas para realizar um planejamento tributário eficiente. Neste artigo, apresentaremos algumas dicas de como realizar um planejamento tributário.

  1. Conhecer a legislação tributária

O primeiro passo para realizar um planejamento tributário é conhecer a legislação tributária brasileira. Isso inclui a legislação federal, estadual e municipal, bem como as normas complementares, como as instruções normativas da Receita Federal do Brasil e dos órgãos estaduais e municipais de fiscalização tributária.

É fundamental que as empresas conheçam as regras tributárias aplicáveis ao seu negócio, os regimes tributários disponíveis, os benefícios fiscais existentes, entre outros aspectos relevantes para a realização do planejamento tributário.

  1. Identificar oportunidades de redução de custos

O segundo passo para realizar um planejamento tributário é identificar oportunidades de redução de custos. Isso pode ser feito por meio da análise dos regimes tributários disponíveis, dos benefícios fiscais existentes, da compensação de tributos, entre outras estratégias legais para redução da carga tributária.

A escolha do regime tributário adequado é um fator essencial para a redução dos custos tributários. Por isso, é importante que as empresas realizem uma análise detalhada das opções disponíveis, levando em consideração o perfil da empresa, o faturamento anual, a atividade exercida, entre outros fatores relevantes.

  1. Avaliar os riscos fiscais

O terceiro passo para realizar um planejamento tributário é avaliar os riscos fiscais envolvidos nas estratégias adotadas. É fundamental que as empresas realizem uma análise criteriosa das regras tributárias aplicáveis às suas atividades e às estratégias de redução de custos tributários adotadas, a fim de evitar autuações fiscais e prejuízos financeiros.

Por isso, é recomendável que as empresas contem com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário para avaliar os riscos fiscais envolvidos nas estratégias adotadas e adotar medidas preventivas para evitar autuações fiscais.

  1. Implementar as medidas de redução de custos tributários

O último passo para realizar um planejamento tributário é implementar as medidas de redução de custos tributários identificadas. Isso inclui a escolha do regime tributário adequado, a utilização de benefícios fiscais, a compensação de tributos, entre outras estratégias legais para redução da carga tributária.

É importante destacar que todas as medidas adotadas devem ser realizadas de forma transparente e legal, em conformidade com as normas tributárias estabelecidas, a fim de evitar autuações fiscais e prejuízos financeiros para a empresa.

O planejamento tributário é uma estratégia essencial para reduzir a carga tributária das empresas e minimizar riscos fiscais. Para realizar um planejamento tributário eficiente, é fundamental que as empresas conheçam a legislação tributária aplicável ao seu negócio, identifiquem oportunidades de redução de custos tributários, avaliem os riscos fiscais envolvidos nas estratégias adotadas e implementem as medidas de redução de custos tributários identificadas.

Vale ressaltar que o planejamento tributário deve ser realizado de forma transparente e legal, em conformidade com as normas tributárias estabelecidas, a fim de evitar autuações fiscais e prejuízos financeiros para a empresa. Por isso, é recomendável que as empresas contem com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário para realizar um planejamento tributário eficiente e seguro.

Exemplos de Planejamento Tributários no Lucro Real

Existem diversas estratégias legais que podem ser utilizadas pelas empresas que optam pelo regime tributário do Lucro Real para reduzir sua carga tributária. A seguir, apresentamos alguns exemplos de planejamento tributário no Lucro Real:

  1. Utilização de créditos tributários

As empresas que optam pelo Lucro Real podem utilizar créditos tributários para reduzir sua carga tributária. Os créditos tributários podem ser obtidos, por exemplo, pela aquisição de bens para uso na atividade da empresa, pela exportação de produtos, pela aquisição de insumos para fabricação de produtos, entre outros.

Por exemplo, se a empresa adquiriu insumos para a fabricação de seus produtos, ela pode ter direito a créditos de PIS e COFINS. Esses créditos podem ser utilizados para compensar o valor devido desses tributos ou para obter restituição de valores pagos a mais.

  1. Planejamento de despesas dedutíveis

As empresas que optam pelo Lucro Real podem deduzir do valor do lucro líquido algumas despesas que são consideradas dedutíveis, como aluguel, salários, contribuições previdenciárias, entre outras. Por isso, é importante que as empresas realizem um planejamento de suas despesas, a fim de maximizar a dedutibilidade desses gastos e reduzir sua carga tributária.

Por exemplo, se a empresa possui um imóvel próprio, ela pode alugá-lo para outra empresa do mesmo grupo econômico, a fim de gerar despesas dedutíveis. No entanto, é importante que essa operação seja realizada de forma legal e transparente, a fim de evitar riscos fiscais.

  1. Adoção de incentivos fiscais

As empresas que optam pelo Lucro Real também podem adotar incentivos fiscais para reduzir sua carga tributária. O governo brasileiro oferece diversos benefícios fiscais para empresas que investem em determinadas áreas, como inovação, pesquisa e desenvolvimento, meio ambiente, entre outras.

Por exemplo, se a empresa realiza atividades de pesquisa e desenvolvimento, ela pode adotar o regime de incentivo fiscal conhecido como Lei do Bem, que prevê a redução de impostos para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.

Vale ressaltar que todas essas estratégias devem ser adotadas de forma transparente e legal, em conformidade com as normas tributárias estabelecidas, a fim de evitar autuações fiscais e prejuízos financeiros para a empresa. Por isso, é recomendável que as empresas contem com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário para realizar um planejamento tributário eficiente e seguro.

Exemplos de Planejamento Tributário no Lucro Presumido

As empresas que optam pelo regime tributário do Lucro Presumido também podem adotar estratégias legais para reduzir sua carga tributária. A seguir, apresentamos alguns exemplos de planejamento tributário no Lucro Presumido:

  1. Redução do faturamento

O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma margem de lucro presumida para calcular os impostos e contribuições devidos pelas empresas. Por isso, uma estratégia possível para reduzir a carga tributária é reduzir o faturamento da empresa, a fim de diminuir a base de cálculo dos tributos.

No entanto, é importante ressaltar que essa estratégia só é viável para empresas que possuem margem de lucro elevada e que não precisam manter um alto faturamento para se manter no mercado.

  1. Escolha do período de apuração

As empresas que optam pelo Lucro Presumido podem escolher o período de apuração dos tributos. Por exemplo, se a empresa teve um lucro elevado em um determinado mês, ela pode optar por antecipar o pagamento dos tributos referentes a esse período, a fim de evitar a cobrança de multas e juros.

Por outro lado, se a empresa teve um lucro menor em um determinado mês, ela pode optar por postergar o pagamento dos tributos referentes a esse período, a fim de manter o fluxo de caixa.

  1. Utilização de créditos tributários

Assim como no Lucro Real, as empresas que optam pelo Lucro Presumido também podem utilizar créditos tributários para reduzir sua carga tributária. Os créditos tributários podem ser obtidos, por exemplo, pela aquisição de bens para uso na atividade da empresa, pela exportação de produtos, pela aquisição de insumos para fabricação de produtos, entre outros.

Por exemplo, se a empresa adquiriu insumos para a fabricação de seus produtos, ela pode ter direito a créditos de PIS e COFINS. Esses créditos podem ser utilizados para compensar o valor devido desses tributos ou para obter restituição de valores pagos a mais.

Vale ressaltar que todas essas estratégias devem ser adotadas de forma transparente e legal, em conformidade com as normas tributárias estabelecidas, a fim de evitar autuações fiscais e prejuízos financeiros para a empresa. Por isso, é recomendável que as empresas contem com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário para realizar um planejamento tributário eficiente e seguro.

Exemplos de Planejamento Tributário para o Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional também podem adotar estratégias legais para reduzir sua carga tributária. A seguir, apresentamos alguns exemplos de planejamento tributário no Simples Nacional:

  1. Avaliar a alíquota efetiva

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que utiliza uma alíquota única para calcular os impostos devidos pelas empresas. No entanto, é importante que as empresas avaliem a alíquota efetiva de seus negócios, a fim de verificar se essa alíquota está adequada ao seu perfil.

Por exemplo, se a empresa possui uma margem de lucro elevada, pode ser mais vantajoso para ela sair do Simples Nacional e optar por um regime tributário com alíquotas menores. Por outro lado, se a empresa possui uma margem de lucro baixa, pode ser mais vantajoso permanecer no Simples Nacional.

  1. Escolha do momento da mudança de regime

As empresas que desejam sair do Simples Nacional e optar por outro regime tributário devem avaliar o momento mais adequado para realizar essa mudança. Isso porque, ao sair do Simples Nacional, a empresa pode estar sujeita a tributos adicionais e a uma carga tributária mais elevada.

Por isso, é recomendável que a empresa avalie a possibilidade de mudança de regime tributário no início de um novo ano fiscal, a fim de evitar a cobrança de tributos retroativos.

  1. Utilização de créditos tributários

Assim como nos regimes tributários anteriores, as empresas optantes pelo Simples Nacional também podem utilizar créditos tributários para reduzir sua carga tributária. Os créditos tributários podem ser obtidos, por exemplo, pela aquisição de bens para uso na atividade da empresa, pela exportação de produtos, pela aquisição de insumos para fabricação de produtos, entre outros.

Por exemplo, se a empresa adquiriu insumos para a fabricação de seus produtos, ela pode ter direito a créditos de PIS e COFINS. Esses créditos podem ser utilizados para compensar o valor devido desses tributos ou para obter restituição de valores pagos a mais.

Vale ressaltar que todas essas estratégias devem ser adotadas de forma transparente e legal, em conformidade com as normas tributárias estabelecidas, a fim de evitar autuações fiscais e prejuízos financeiros para a empresa. Por isso, é recomendável que as empresas contem com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário para realizar um planejamento tributário eficiente e seguro.

Conclusão

Como podemos ver, tanto no Lucro Real, quanto no Lucro Presumido e Simples Nacional existem diversas estratégias legais que podem ser utilizadas pelas empresas para reduzir sua carga tributária e minimizar riscos fiscais. É fundamental que as empresas conheçam as regras tributárias aplicáveis ao seu negócio, identifiquem oportunidades de redução de custos tributários, avaliem os riscos fiscais envolvidos nas estratégias adotadas e implementem as medidas de redução de custos tributários identificadas.

É importante destacar que todas essas estratégias devem ser adotadas de forma transparente e legal, em conformidade com as normas tributárias estabelecidas, a fim de evitar autuações fiscais e prejuízos financeiros para a empresa. Por isso, é recomendável que as empresas contem com o auxílio de um advogado especializado em Direito Tributário para realizar um planejamento tributário eficiente e seguro.

Em resumo, o planejamento tributário é uma ferramenta essencial para reduzir a carga tributária das empresas e minimizar riscos fiscais. Com a orientação adequada, as empresas podem adotar estratégias legais para reduzir seus custos tributários e manter sua competitividade no mercado.

Cinco Causas de Nulidade das Execuções Fiscais

Introdução

A execução fiscal é um processo judicial que visa a cobrança de débitos fiscais, como impostos, taxas e contribuições, por parte da administração pública. No entanto, é importante observar que a execução fiscal pode ser nula em algumas situações específicas, o que pode trazer graves consequências para o contribuinte.

Nesse sentido, este artigo tem como objetivo apresentar cinco causas de nulidade das execuções fiscais, com base na legislação e na jurisprudência, e destacar a importância de um advogado especialista em direito tributário para a defesa dos direitos do contribuinte.

Cinco Nulidades

  1. Ausência de notificação pessoal

A notificação pessoal do contribuinte na fase administrativa é um requisito essencial para a validade da execução fiscal. Isso porque a notificação pessoal garante ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de possibilitar a apresentação de impugnações e recursos.

Caso o contribuinte não seja notificado pessoalmente da execução fiscal, a ação pode ser anulada por vício de nulidade.

  1. Inexistência do crédito tributário

Outra causa de nulidade da execução fiscal é a inexistência do crédito tributário, ou seja, quando não há uma relação jurídica válida entre o fisco e o contribuinte que justifique a cobrança do débito.

Nesse caso, é importante que o contribuinte verifique se o crédito tributário existe de fato e se está corretamente calculado, a fim de evitar a cobrança indevida de valores.

  1. Vício de iniciativa

A execução fiscal deve ser iniciada pela autoridade competente, que é o titular do crédito tributário. Quando há vício de iniciativa, ou seja, quando a execução fiscal é iniciada por uma autoridade que não detém a competência legal para isso, a ação pode ser anulada por vício de nulidade.

  1. Prescrição

Por fim, a prescrição é uma das principais causas de nulidade das execuções fiscais. A prescrição ocorre quando o prazo para a cobrança do débito já expirou, sem que tenha sido iniciada a execução fiscal.

Caso a execução fiscal seja iniciada após a prescrição, a ação pode ser anulada por vício de nulidade.

Diante das cinco causas de nulidade das execuções fiscais apresentadas, fica evidente a importância de um advogado especialista em direito tributário para a defesa dos direitos do contribuinte. Um profissional qualificado pode verificar a existência de irregularidades e nulidades na execução fiscal e tomar as providências cabíveis.

  1. Ausência de Citação Válida do Devedor

Outra causa de nulidade da execução fiscal é a ausência de citação válida do devedor. A citação é um ato processual que consiste na convocação do devedor para integrar o processo judicial. É por meio da citação que o devedor é informado do processo e tem a oportunidade de se defender.

A citação válida deve observar alguns requisitos, como a identificação do devedor, o endereço correto para recebimento da citação e a entrega da citação pessoalmente ao devedor ou a alguém responsável por recebê-la em seu nome.

A ausência de citação válida do devedor pode gerar a nulidade da execução fiscal, pois sem a citação o devedor não tem a oportunidade de se defender no processo, o que viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Conclusão

As execuções fiscais são importantes instrumentos de cobrança de dívidas pela administração pública. No entanto, para que sejam válidas, devem observar algumas regras e requisitos legais.

A ausência de requisitos essenciais pode gerar a nulidade da execução fiscal, o que prejudica tanto o credor como o devedor. Por isso, é importante que as partes envolvidas no processo judicial contem com a assistência de advogados especializados em direito tributário e processual, a fim de evitar eventuais nulidades e garantir o devido processo legal.

Imposto de Renda: Quem deve recolher; como declarar; e como recuperar o imposto pago a mais.

Primeiramente precisamos analisar a fonte legal do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

A competência para a instituição do Imposto de Renda (IR) está estipulado no art. 153, III, da Constituição Federal de 1988, já no § 2º do mesmo artigo, fica estabelecido os elementos diretivos a serem observados na sua instituição: generalidade, universalidade e progressividade.

Os arts. 43 a 45 do Código Tributário Nacional estabelecem as normas gerais atinentes ao imposto sobre a renda e os proventos, definindo a estrutura para o fato gerador, base de cálculo e contribuintes.

O Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) está disciplinado nas Leis n. 7.713/88 e n. 9.250/95, dentre outras, sendo que a Instrução Normativa da RFB n. 1.500/2014 “Dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas”, já tendo recebido atualizações, inclusive pela Instrução Normativa RFB n. 1.756/2017.

O Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por sua vez, está disciplinado nas Leis n. 8.981/95 e n. 9.430/96, dentre outras, e a Instrução Normativa da RFB n. 1700/2017 detalha o seu regime. O

Já o decreto n. 3.000, de 26 de março de 1999, regulamenta tributação, fiscalização, fiscalização, arrecadação e administração tanto do IRPF como do IRPJ.

Com essa parte introdutória, restam as seguintes perguntas:

  • Quem deve pagar o Imposto de Renda?
  • Como declarar o Imposto de Renda?
  • Como recuperar o imposto pago a mais?
  • Quem Está Obrigado a Pagar o Imposto de Renda?

O artigo 43 do Código Tributário Nacional, dispõe que todo aquele que obtiver a disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou provento de qualquer natureza, assim entendidos como a renda, sendo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e os proventos de qualquer natureza, os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

Assim, todo aquele (aposentado, assalariado, autônomo, profissional liberal ou sócio que recebeu pró-labore) que auferir renda ou provento, conforma explicado acima, deverá pagar o Imposto de Renda.

Situações que a pessoa deve declarar:

  • Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentar pandemia da Covid-19 tem de declarar, mas só se ganhou outros rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 22.847,76.
  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2020 ou nos próximos anos;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

As alíquotas aplicáveis ao Imposto de Renda são publicadas pela Receita Federal do Brasil em seu site.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Base de CálculoAlíquotaDedução
de 0,00 até 1.903,98Isento0,00
de 1.903,99 até 2.826,657,50%142,00
de 2.826,66 até 3.751,0515,00%354,80
de 3.751,06 até 4.664,6822,50%636,13
a partir de 4.664,6827,50%869,36

3. Como Declarar o Imposto de Renda

Existem três formas de fazer e entregar a Declaração de Imposto de Renda: de forma online, diretamente no e-CAC, por meio de aplicativo (app) para celular ou tablet, ou baixando o programa do respectivo ano no seu computador.

Após escolher uma das formas de preenchimento das informações, você deverá escolher qual a forma de declarar, se será a declaração completa ou simplificada.

A declaração simplificada do IR é a forma mais recomendada para a grande maioria das pessoas. Esse modelo considera um desconto padrão de 20% sobre o valor usado para calcular o imposto devido, até o limite de R$ 16.754,34.

De forma simples, significa que quando você opta por esse tipo de declaração, a Receita Federal usa os valores que você informou para calcular esse desconto e te devolver o dinheiro na forma da restituição do Imposto de Renda.

Já a declaração completa é mais indicada para quem tem dependentes ou despesas com saúde, educação, investimento em plano de previdência do tipo PGBL e funcionários domésticos.

Isso porque a Receita Federal permite que despesas nesse sentido sejam deduzidas do seu Imposto de Renda.

Para vocês terem uma ideia, esse é o painel principal do sistema de declaração do Imposto de Renda da Receita Federal:

Imposto de Renda 2021.

4. Como Recuperar o Imposto Pago a Mais

Sabemos que a administração pública comete muitos erros e excessos e, até mesmo o próprio contribuinte pode errar e realizar o pagamento a mais de tributos.

Neste caso, o Advogado Tributarista irá pode te ajudar, pois conhece todos os caminhos legais para recuperar os Impostos pagos a mais.

Existem duas formas de obter a restituição do Imposto de Renda:

  1. Quando você faz a declaração do imposto, seja na forma simplificada ou na detalhada, e, no resultado vier com a mensagem “imposto a restituir” esse valor será depositado automaticamente na conta bancária indicada no sistema, conforme calendário divulgado pela Receita Federal; e
  2. Quando você paga o imposto a mais, seja de forma voluntária ou coercitiva, seja por erro no preenchimento das informações ou por cobrança a maior do fisco.

No segundo caso, temos duas alternativas:

  1. pedir a devolução administrativamente; ou
  2. ajuizar uma ação para restituir os valores.

A segunda opção só é recomendada quando a devolução administrativa é negada ou quando sem ser negada já existe um posicionamento pacificado na Receita Federal, sendo que tal posicionamento seja contrário a lei ou a jurisprudência.

Além do Imposto de renda, é possível recuperar todo e qualquer imposto pago a maior, conforme explico sobre um em especial: A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, gerando maior competitividade e diminuindo a carga tributária do empresário

5. Bônus

Existem casos em que o contribuinte está isento de pagar o Imposto de renda, conforme alguns exemplos a seguir:

  • pessoas que ganharam menos de R$ 28.559,70 no ano passado e não se enquadram em nenhuma das situações descritas no tópico 2 deste texto;
  • quem consta como dependente na declaração de outra pessoa;
  • quem tem seus bens declarados pelo companheiro ou companheira, desde que o valor deles não ultrapasse R$ 300 mil;
  • idosos acima de 65 anos que vivem apenas de aposentadoria.

Existem situações em que é possível obter a isenção do Imposto de Renda, quando a pessoa possui uma doença grave e vive apenas da renda de uma pensão ou aposentadoria. A Lei n. 7.713/88, traz o rol de doenças passíveis de isenção:

Esses casos são:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa;
  • Cardiopatia grave;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Cegueira;
  • Neoplasia maligna;
  • Contaminação sofrida por radiação;
  • Nefropatia e hepatopatia grave;
  • Doença de Paget em estágio avançado;
  • Hanseníase;
  • Doença de Parkinson;
  • Fibrose cística;
  • Esclerose múltipla;

Espondiloartrose anquilosante.

Conclusão

Conforme apresentado acima, o Imposto de Renda, tem como fato gerador a disponibilidade jurídica ou econômica de renda ou proventos de qualquer natureza.

Ou seja, todos aqueles que verificarem um aumento do seu patrimônio, devem declarar e recolher o imposto, salvo as exceções de isenção.

 E em caso de recolhimento a maior do imposto aos cofres públicos, gera o direito de restituir os valores pagos a mais.

Por fim, trata-se de um imposto complexo e com uma legislação extensa, devendo o contribuinte buscar de um Advogado Especialista.

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