Recebi uma cobrança judicial: O que fazer?

Introdução

Você acabou de receber uma notificação de cobrança judicial e não sabe o que fazer? Não se preocupe! Neste artigo, vamos explicar o passo a passo para lidar com essa situação e evitar complicações futuras. Acompanhe e saiba como tomar as medidas corretas!

Entenda a notificação de cobrança judicial

Ao receber uma notificação de cobrança judicial, é fundamental entender do que se trata. A cobrança judicial é um processo em que o credor busca o pagamento de uma dívida não quitada através da Justiça. Essa ação pode ser iniciada por pessoas físicas ou jurídicas e pode envolver diferentes tipos de dívidas, como empréstimos, financiamentos, aluguéis, entre outros.

Verifique a legitimidade da cobrança

Antes de tomar qualquer atitude, verifique se a cobrança é realmente legítima. Confira os dados do credor, o valor da dívida, e a data de vencimento. Caso você encontre algum erro ou inconsistência, isso pode ser um indício de fraude ou equívoco, sendo necessário procurar orientação jurídica.

Consulte um advogado

Ao receber uma cobrança judicial, é fundamental procurar um advogado especializado na área. Esse profissional poderá analisar a situação e fornecer orientações adequadas, como contestar a dívida, negociar um acordo ou até mesmo propor uma ação de revisão de contrato.

Avalie suas opções

Com a ajuda de um advogado, você poderá avaliar as opções legais disponíveis para resolver a cobrança judicial. Algumas delas incluem:

  • Negociação extrajudicial: tentativa de acordo com o credor para pagamento da dívida, evitando o prosseguimento do processo judicial.
  • Parcelamento da dívida: em alguns casos, é possível negociar o parcelamento da dívida diretamente com o credor ou por meio de um acordo judicial.
  • Ação revisional: caso haja abusos ou irregularidades no contrato, pode-se ingressar com uma ação revisional para revisar os termos e condições do acordo.

Como afastar a penhora sobre bens, salário e poupança

Em alguns casos, o credor pode solicitar a penhora de bens, salário ou poupança para garantir o pagamento da dívida. No entanto, existem medidas legais que podem ser adotadas para afastar essa penhora, preservando seus bens e renda. Veja algumas opções:

  • Bens impenhoráveis: a legislação brasileira protege alguns bens de penhora, como o imóvel de moradia do devedor, desde que este seja o único, e os bens de uso pessoal e familiar, como móveis e utensílios essenciais à vida cotidiana. Se a penhora recair sobre bens impenhoráveis, é possível solicitar seu afastamento no processo judicial.
  • Salário e verbas alimentares: em geral, os salários e verbas de caráter alimentar, como pensão alimentícia e aposentadoria, não podem ser penhorados, salvo em casos de dívidas de pensão alimentícia ou quando o valor do salário exceder o necessário para a subsistência do devedor e sua família. Caso a penhora recaia sobre essas verbas, pode-se requerer seu afastamento, demonstrando a impossibilidade de comprometimento desses valores sem afetar a subsistência do devedor e de sua família.
  • Poupança: a legislação também protege um valor equivalente a 40 salários mínimos depositados em conta poupança, considerando-o impenhorável. Se a penhora atingir valores protegidos por essa regra, é possível solicitar a liberação dos recursos.
  • Substituição de penhora: caso a penhora recaia sobre bens de difícil alienação ou que possam prejudicar a atividade econômica do devedor, pode-se propor a substituição da penhora por outros bens ou garantias que sejam suficientes para cobrir o valor da dívida. Essa substituição dependerá de análise e autorização judicial.

É importante ressaltar que o afastamento da penhora não significa o cancelamento da dívida. O devedor ainda terá a obrigação de quitá-la, seja por meio de acordo extrajudicial, parcelamento ou outros meios legais. A ajuda de um advogado especializado será fundamental para analisar cada caso e orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas.

Cumpra as obrigações acordadas

Seja qual for a solução encontrada, é fundamental cumprir as obrigações acordadas. Isso evitará novos problemas e ajudará a preservar sua saúde financeira e seu nome no mercado.

Conclusão

Receber uma cobrança judicial pode ser uma situação estressante, mas com as informações corretas e o auxílio de um advogado especialista, é possível encontrar a melhor solução para o seu caso. Se você está enfrentando uma cobrança judicial e precisa de ajuda, entre em contato conosco. Nossa equipe de especialistas está pronta para oferecer a assistência necessária para solucionar suas dúvidas e proteger seus direitos.

Gestante, saiba sobre seus direitos diante das atuais medidas trabalhistas adotadas pelo Governo.

1. A medida provisória 927/2020 e a 936/2020 que trata sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública durante a epidemia de coronavírus, não alterou em nada sobre os direitos a estabilidade do emprego, licença-maternidade ou qualquer outro tipo de licença, como auxílio-doença.

2. A licença maternidade de 120 dias continua sendo um direito da gestante, podendo ser de até 5 meses após o parto.

3. A gestante possui estabilidade de emprego e de salário, ou seja, não poderá ser demitida sem justa causa e nem ter seu salário reduzido, desde a data da concepção.

4. A gestante que esteja trabalhando em contrato por tempo determinado, também possui estabilidade, conforme consta na súmula nº 244, do Tribunal Superior do Trabalho, que diz o seguinte:

III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

5. Caso a empresa demita mesmo a empregada estando gestante, ela pode entrar na justiça para determinar a sua readmissão na empresa ou obrigá-la a pagar uma indenização até o fim da licença maternidade.

Caso tenha dúvidas, entre em contato conosco.