Dissolução Parcial de Sociedade. Advogado Empresarial.

A Dissolução Parcial de Sociedades

Introdução

Ter um ou mais sócios em um negócio é fundamental não apenas para o apoio financeiro, mas também para a divisão de funções. No entanto, em situações de desgaste ou conflitos, a Dissolução Parcial de Sociedades pode ser a única solução.

De acordo com uma pesquisa do IBGE realizada em 2019, de cada 10 empresas, 6 fecham em pelo menos cinco anos de atividade. Este dado demonstra a crescente desintegração de sociedades, tornando o conhecimento sobre o tema crucial para evitar problemas.

A dissolução parcial de uma sociedade ocorre quando um sócio se desliga, mas a empresa continua existindo. Entenda mais sobre esse processo e como evitá-lo, no estilo de Fabio Ulhoa Coelho, neste artigo.

Dissolução parcial de sociedade: uma breve introdução

A dissolução parcial de sociedade tornou-se válida após uma mudança na Lei n° 13.105/2015, especialmente nos artigos 599 a 609. Antes dessa mudança, a única possibilidade legal era a realização da dissolução total de sociedade, ou seja, a extinção da empresa.

A affectio societatis, que corresponde à intenção dos sócios em constituir uma sociedade, é um elemento fundamental nas sociedades limitadas e determinante na dissolução societária. Quando ocorre a quebra da affectio societatis, pode haver a dissolução da sociedade, seja total ou parcial.

Principais causas da dissolução parcial de sociedade As causas mais comuns para a dissolução parcial de sociedade incluem:

  • Dissolução por retirada: um sócio decide encerrar sua participação na empresa;
  • Dissolução por exclusão: a sociedade decide desligar um sócio que quebra cláusulas do contrato ou deixa de cumprir suas obrigações;
  • Dissolução por óbito: ocorre quando um sócio falece e não há herdeiros capazes ou dispostos a continuar com a participação no negócio.

Processos de dissolução parcial de sociedade

A dissolução parcial de sociedade pode ser feita de duas maneiras:

  • Dissolução parcial extrajudicial: os sócios estabelecem entre si as formas de dissolução, os prazos e os pagamentos a serem feitos;
  • Dissolução parcial judicial: ocorre mediante sentença judicial, e o sócio retirante entrega seus haveres apurados.

Riscos de uma dissolução parcial de sociedade

O principal risco em uma dissolução parcial de sociedade é a apuração de haveres do sócio, que se refere à contagem do valor do patrimônio da sociedade. Os critérios exigidos na avaliação das quotas podem colocar a saúde financeira da sociedade em risco e afetar a atividade empresarial.

A importância de um advogado na dissolução parcial de sociedade

Contar com um advogado especialista no assunto é fundamental para garantir que o processo de A Dissolução Parcial de Sociedades ocorra em conformidade com a legislação e que todos os envolvidos sejam atendidos adequadamente. Com a assistência de um profissional experiente, o processo de dissolução torna-se mais simples, rápido e com menos dúvidas.

Na LARSEN NUNES – ADVOCACIA & CONSULTORIA, você encontrará uma equipe preparada para responder a todas as suas perguntas sobre esse tema e orientar tanto pessoas físicas quanto jurídicas no melhor caminho para a resolução de conflitos. Entre em contato agora mesmo e agende a sua consulta.

Conclusão

A dissolução parcial de sociedade é um processo complexo, que exige conhecimento jurídico e habilidade na negociação entre as partes envolvidas. A presença de um advogado especializado pode ser fundamental para garantir que os interesses de todos os sócios sejam considerados e que a empresa possa continuar suas atividades sem maiores transtornos.

Além disso, é importante que os sócios estejam atentos às cláusulas do Contrato Social desde o início, estabelecendo regras claras e equilibradas para a eventual necessidade de dissolução parcial da sociedade. Essa precaução pode evitar problemas futuros e assegurar a continuidade da empresa mesmo diante de adversidades.

Portanto, informar-se sobre a dissolução parcial de sociedade e contar com profissionais qualificados são atitudes essenciais para garantir o sucesso e a longevidade do seu negócio.

jurisprudência que protege os sócios minoritários de exclusões injustas em sociedades limitadas. Fale com um especialista.

A Proteção dos Sócios Minoritários

Introdução

A evolução recente da jurisprudência brasileira destaca uma tendência clara do Judiciário de fortalecer a proteção dos sócios minoritários em sociedades limitadas. Diversas decisões em várias instâncias, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinaram a reintegração de sócios minoritários excluídos sem a comprovação de falta grave, estabelecendo assim um freio a possíveis abusos por parte dos sócios majoritários. Este artigo explora essa mudança jurisprudencial e sua relevância na aplicação da legislação societária.

A Liberdade de Expressão dos Sócios e os Limites para sua Exclusão

Acreditamos que a nova abordagem jurídica representa um avanço, alinhando-se com práticas internacionais que, em geral, rejeitam a exclusão arbitrária de sócios. Um caso exemplar é o da P4 Engenharia, onde um sócio minoritário, que detinha 40% de participação, foi reintegrado à empresa após exclusão resultante de discordâncias sobre uma proposta de aumento de capital social. A Juíza Andréa Galhardo Palma interpretou que a exclusão só é justificável em caso de falta grave que possa comprometer a atividade empresarial. Divergências entre sócios, no seu entendimento, não configuram justa causa para exclusão (processo nº 1000422-16.2021.8.26.0068).

Interpretação Restritiva do Artigo 1.085 do Código Civil: A Relevância da Justa Causa para Exclusão

O Artigo 1.085 do Código Civil estipula que a exclusão de sócios em uma sociedade limitada deve ocorrer por justa causa, em decorrência de atos de inegável gravidade. Uma interpretação restritiva desse artigo é essencial para prevenir comportamentos oportunistas e para assegurar a preservação das relações societárias. Sob nossa perspectiva, a justa causa para exclusão deve ser claramente definida como ações que comprometem o desenvolvimento dos negócios, e pode ser detalhada no contrato social da empresa, especificando situações que justifiquem a exclusão.

A Visão do STJ e a Consolidação da Nova Jurisprudência

O STJ tem se alinhado a esse entendimento, reforçando em suas decisões a Proteção aos Sócios Minoritários, no sentido de que a exclusão judicial de um sócio demanda a comprovação de justa causa e não apenas a alegação de quebra da affectio societatis (REsp 1.129.222-PR). Segundo nossos especialistas, tais decisões corroboram o que está disposto no Código Civil e enfatizam a necessidade de comprovação de justa causa para a exclusão de sócios, desestimulando práticas oportunistas e fortalecendo o relacionamento entre os sócios.

A Garantia Constitucional de Não Permanecer Associado

É importante notar que, caso o sócio minoritário deseje se desvincular da sociedade, ele tem a garantia constitucional de não permanecer associado. Nessa situação, o sócio pode simplesmente vender suas quotas. No entanto, para excluir um sócio, é necessário demonstrar a existência de justa causa.

Conclusão

A recente evolução da jurisprudência brasileira em relação à exclusão de sócios minoritários de sociedades limitadas é um marco importante no direito societário, refletindo um maior entendimento dos direitos e deveres dos sócios e da legislação aplicável, dando mais Proteção aos Sócios Minoritários. A exigência de justa causa para a exclusão de sócios minoritários protege esses sócios de possíveis abusos por parte dos sócios majoritários, e promove um ambiente de negócios mais saudável e produtivo.

Esta tendência jurisprudencial, em conformidade com a legislação e práticas internacionais, contribui para a segurança jurídica, protegendo os direitos dos sócios minoritários, assegurando a expressão livre de suas opiniões e respeitando os princípios que orientam a vida em sociedade. A valorização da justa causa na exclusão de sócios e a observância dos direitos e garantias constitucionais, como a liberdade de associação, representam avanços significativos no direito societário brasileiro.

Se você se interessou por este assunto e gostaria de entender melhor como ele pode impactar a sua empresa, entre em contato conosco para conversar com um de nossos especialistas em Direito Empresarial.

Associações. Advogado.

Associações: Legislação, Características e Cuidados Importantes

Introdução

As associações civis são entidades sem fins lucrativos, formadas por pessoas que se unem voluntariamente para atingir objetivos comuns, como culturais, recreativos, assistenciais e educacionais. Neste artigo, abordaremos a legislação brasileira que regula as associações, suas principais características, o processo de criação, funcionamento e extinção, e os cuidados que os associados e diretores devem ter ao gerir uma associação.

Legislação Brasileira e Associações

No Brasil, as associações são reguladas principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 53 a 61. Além disso, outras leis e normas específicas podem ser aplicáveis a associações de determinados setores ou atividades.

Características das Associações

Algumas características das associações no Brasil incluem:

  • Personalidade jurídica própria, distinta de seus associados;
  • Ausência de fins lucrativos;
  • Constituição por pessoas físicas ou jurídicas que compartilhem objetivos comuns;
  • Liberdade de adesão e desligamento dos associados;
  • Estatutos próprios que regem sua organização e funcionamento.

Criação de Associações

Para criar uma associação no Brasil, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Elaboração do estatuto: O estatuto deve conter informações como a denominação, sede, objetivos, prazo de duração, forma de constituição dos órgãos diretivos e suas atribuições, requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados, e disposições sobre a destinação do patrimônio em caso de dissolução.
  2. Realização de uma assembleia geral de fundação: Nesta reunião, os associados fundadores devem aprovar o estatuto e eleger os membros dos órgãos diretivos e do conselho fiscal.
  3. Registro do estatuto em cartório: A associação deve registrar o estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
  4. Obtenção do CNPJ: Após o registro, a associação deve solicitar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
  5. Funcionamento e Extinção de Associações

O funcionamento das associações é regido pelos estatutos e pelas normas aplicáveis. A extinção de uma associação ocorre mediante dissolução, que pode ser voluntária (decidida pelos associados) ou compulsória (determinada por decisão judicial). Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente deve ser destinado a outra entidade com finalidade semelhante, conforme previsto no estatuto.

Cuidados para Associados e Diretores

Os associados e diretores devem estar atentos a diversos aspectos na gestão de uma associação:

  • Cumprimento da legislação e normas aplicáveis, incluindo obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  • Manutenção da transparência na administração e na prestação de contas, garantindo que os associados e autoridades competentes tenham acesso às informações relevantes sobre a associação;
  • Atualização e revisão periódica dos estatutos, de modo a adequá-los às necessidades da associação e à legislação vigente;
  • Promoção de uma gestão participativa, envolvendo os associados nas tomadas de decisão e na elaboração de projetos e atividades;
  • Condução das atividades da associação em conformidade com os objetivos estabelecidos no estatuto, evitando desvios de finalidade;
  • Responsabilidade dos diretores na administração dos recursos e patrimônio da associação, agindo com diligência e cuidado para evitar prejuízos e responsabilizações pessoais.

Conclusão

As associações são entidades fundamentais na sociedade brasileira, contribuindo para o desenvolvimento de diversos setores e atividades. Compreender a legislação e as características das associações, bem como os cuidados necessários na sua gestão, é fundamental para garantir seu sucesso e a realização de seus objetivos. Os associados e diretores devem estar sempre atentos às responsabilidades e obrigações inerentes ao gerenciamento de uma associação, buscando sempre agir em conformidade com a legislação e os princípios éticos e de transparência.

Nesse sentido, a associação, por meio de sua diretoria, sempre deve pautar a tomada de decisões com suporte jurídico especializado.

Caso tenha interesse, entre em contato conosco.

A Atuação do Advogado nos Tribunais Superiores: STF e STJ, requer especialização e habilidades específicas para garantir o êxito.

O Advogado nos Tribunais Superiores: STF e STJ

Introdução

A advocacia nos Tribunais Superiores, especificamente no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), demanda uma atuação especializada e estratégica por parte dos advogados. Este artigo analisa a importância do papel dos advogados na atuação eficaz e bem-sucedida nos casos levados ao STF e STJ, e as habilidades necessárias para tal.

  1. O papel dos Tribunais Superiores no sistema jurídico brasileiro

O STF e o STJ ocupam posições de destaque no sistema jurídico brasileiro. Os Tribunais Superiores, como o STF, guardião da Constituição Federal, e o STJ, responsável por uniformizar a interpretação das leis federais, é crucial para garantir a segurança jurídica no país.

  1. A importância da especialização na atuação em Tribunais Superiores

A complexidade das questões analisadas nos Tribunais Superiores, STF e STJ, requer uma atuação especializada do advogado, com conhecimento aprofundado em Direito Constitucional e Administrativo. A preparação de recursos e ações no STF e STJ demanda análise criteriosa e identificação de teses jurídicas adequadas.

Nesse sentido, a atuação do advogado nos Tribunais Superiores: STF e STJ, é de fundamental importância para garantir a segurança jurídica e os direitos de toda a sociedade.

  1. Recursos e ações nos Tribunais Superiores: estratégias e desafios

A atuação do advogado nos Tribunais Superiores, STF e STJ, envolve elaboração e acompanhamento de recursos extraordinários e especiais, ADIs, ADCs, mandados de segurança e habeas corpus. Essas medidas exigem do advogado um planejamento detalhado e estratégia jurídica bem fundamentada nos Tribunais Superiores.

  1. A argumentação jurídica e a persuasão nos Tribunais Superiores

Nos Tribunais Superiores, STF e STJ, a atuação do advogado vai além da elaboração de peças processuais. O profissional deve desenvolver argumentação jurídica sólida e persuasiva, capaz de convencer os ministros da relevância das teses apresentadas nos Tribunais Superiores.

  1. A ética e o compromisso com a justiça na atuação em Tribunais Superiores

A advocacia nos Tribunais Superiores, STF e STJ, exige compromisso ético e postura profissional compatível com a relevância dessas instâncias judiciárias. O advogado deve buscar a justiça e a defesa dos direitos e interesses de seus clientes no âmbito do STF e STJ.

Conclusão

A atuação do advogado nos Tribunais Superiores, STF e STJ, é uma tarefa complexa que demanda conhecimento técnico, habilidades específicas e compromisso ético. O sucesso nos casos depende da capacidade do profissional em elaborar estratégias jurídicas sólidas e adaptar-se aos desafios apresentados pelos Tribunais Superiores. A especialização e aprimoramento contínuo são fundamentais para garantir eficiência e sucesso na defesa dos direitos e interesses dos clientes no âmbito do STF e STJ.

Recuperação de Crédito Tributário Agrário

Introdução

A recuperação de crédito tributário agrário é uma alternativa para os produtores rurais que têm dívidas tributárias em aberto e buscam soluções para regularizar a situação fiscal de suas propriedades. Essa é uma questão relevante no setor agrário, pois o cumprimento das obrigações tributárias é fundamental para o desenvolvimento da atividade rural e para a manutenção da sustentabilidade econômica das propriedades.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da recuperação de crédito tributário no setor agrário, como é possível fazer essa recuperação e as principais medidas legais que podem ser tomadas para regularizar a situação fiscal dos produtores rurais.

Alguns Aspectos da Recuperação de Crédito Tributário Agrário

A recuperação de crédito tributário agrário pode ser feita de diversas formas, como o parcelamento das dívidas, a utilização de créditos tributários acumulados e a contestação de autuações fiscais que tenham sido indevidamente aplicadas.

O parcelamento de dívidas é uma das opções mais utilizadas pelos produtores rurais, pois permite o pagamento das dívidas de forma parcelada, em condições mais favoráveis, com juros e multas reduzidos. Para isso, é necessário que o produtor apresente um plano de pagamento e se comprometa a pagar as parcelas em dia.

Outra forma de recuperação de crédito tributário agrário é a utilização de créditos tributários acumulados, como o ICMS, PIS e COFINS. Esses créditos podem ser utilizados para abater ou compensar dívidas tributárias, reduzindo o valor do débito e, consequentemente, o valor a ser pago.

Por fim, é possível contestar autuações fiscais que tenham sido aplicadas indevidamente, seja por erro do fisco, por interpretação equivocada da legislação ou por outros motivos. Nesses casos, é possível ingressar com ações judiciais para questionar a autuação fiscal e, caso seja comprovada a ilegalidade, a dívida tributária pode ser cancelada ou reduzida.

Medidas legais para regularização fiscal no setor agrário Para regularizar a situação fiscal no setor agrário, é importante que os produtores rurais conheçam as principais medidas legais que podem ser adotadas. Dentre as principais medidas, destacam-se:

  • Utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR): O CAR é um registro obrigatório para todas as propriedades rurais do país, e é utilizado para monitorar a regularidade ambiental das propriedades. A partir do CAR, é possível obter descontos em tributos, como o Imposto Territorial Rural (ITR).
  • Aproveitamento de incentivos fiscais: Existem diversos incentivos fiscais para o setor agrário, como a isenção de ICMS sobre insumos agropecuários e a redução de alíquotas de PIS e COFINS sobre produtos agrícolas. É importante que o produtor conheça esses incentivos e os aproveite de forma adequada.
  • Adesão a programas de refinanciamento de dívidas: Os programas de refinanciamento de
  • dívidas são uma alternativa para os produtores rurais que possuem débitos tributários em aberto e não conseguem honrar o pagamento das parcelas. Esses programas permitem que as dívidas sejam renegociadas em condições mais favoráveis, com descontos em juros e multas, e parcelamento em prazos mais longos.
  • Um exemplo de programa de refinanciamento de dívidas é o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que foi instituído pela Lei nº 13.606/2018. O PRR permite o parcelamento das dívidas tributárias em até 180 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais.
  • Outra medida legal que pode ser adotada pelos produtores rurais é a consulta a profissionais especializados em direito tributário e agrário, que poderão avaliar a situação fiscal da propriedade e indicar as melhores soluções para a regularização da situação.

Os Principais Incentivos Fiscais no Estado de Goiás, Minas Gerais e Paraná

Os principais incentivos fiscais para o setor agrário, em especial para os estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Paraná, são:

Goiás:

  • Programa Produzir: incentivo fiscal destinado a empresas que desejam se instalar ou ampliar sua atuação no estado de Goiás. O programa oferece benefícios como isenção de ICMS, redução de base de cálculo do imposto, créditos presumidos e diferimentos de impostos.
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO): linha de crédito destinada a empresas e produtores rurais localizados nos estados do Centro-Oeste, incluindo Goiás. O FCO oferece juros mais baixos e prazos mais longos para o pagamento das dívidas.

Minas Gerais:

  • Programa Mais Genética: incentivo fiscal destinado a produtores rurais de bovinos que realizam melhorias genéticas em seu rebanho. O programa oferece descontos de ICMS para a compra de touros e sêmen de raças bovinas selecionadas.
  • Fundo de Desenvolvimento Econômico (Fundese): linha de crédito destinada a empresas que desejam se instalar ou ampliar sua atuação no estado de Minas Gerais. O Fundese oferece benefícios como isenção de ICMS, redução de base de cálculo do imposto, créditos presumidos e diferimentos de impostos.

Mato Grosso:

Paraná:

  • Programa Paraná Competitivo: incentivo fiscal destinado a empresas que desejam se instalar ou ampliar sua atuação no estado do Paraná. O programa oferece benefícios como isenção de ICMS, redução de base de cálculo do imposto, créditos presumidos e diferimentos de impostos.
  • Programa Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar (Coopera Paraná): incentivo destinado a cooperativas que atuam na agricultura familiar no estado do Paraná. O programa oferece benefícios como isenção de ICMS sobre a produção e venda de produtos agropecuários.

Vale lembrar que a legislação tributária é complexa e que os benefícios fiscais podem sofrer alterações ao longo do tempo. É importante que os produtores rurais e empresários do setor agrário busquem orientação de profissionais especializados em direito tributário e agrário para avaliar a aplicabilidade e a viabilidade desses incentivos em seus negócios, a fim de recuperar os créditos tributários agrários com segurança jurídica.

Conclusão

A recuperação de crédito tributário no setor agrário é uma questão fundamental para o desenvolvimento da atividade rural e para a manutenção da sustentabilidade econômica das propriedades. Para isso, é fundamental que os produtores rurais conheçam as principais opções de recuperação de crédito tributário e medidas legais que podem ser adotadas para regularizar a situação fiscal de suas propriedades. É importante ressaltar que a regularização fiscal é fundamental para a obtenção de financiamentos e créditos para o desenvolvimento da produção agropecuária, e que o não cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar em multas, juros e até mesmo em processos judiciais.

Contrato de Prestação de Serviços

Introdução

O contrato de prestação de serviços é um instrumento jurídico fundamental para formalizar a relação entre o prestador de serviços e o cliente, garantindo segurança jurídica e transparência nas obrigações de ambas as partes. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos jurídicos relacionados ao contrato de prestação de serviços, com o objetivo de auxiliar empresas e prestadores de serviços a elaborar contratos eficazes e seguros.

Definição do Contrato de Prestação de Serviços

O contrato de prestação de serviços é um acordo firmado entre duas partes – o prestador de serviços e o cliente – em que o prestador se compromete a prestar um serviço ao cliente, mediante remuneração. Esse contrato é regulado pelo Código Civil Brasileiro e deve obedecer a algumas formalidades, como a identificação das partes, objeto do contrato, preço e prazo de execução do serviço.

Elementos Essenciais do Contrato de Prestação de Serviços

Os elementos essenciais do contrato de prestação de serviços são:

  • Identificação das partes: é fundamental que o contrato identifique de forma clara e precisa as partes envolvidas, incluindo nome completo, endereço e CPF ou CNPJ.
  • Objeto do contrato: o objeto do contrato deve ser descrito de forma precisa, com especificação detalhada do serviço que será prestado.
  • Preço e forma de pagamento: o preço do serviço deve estar estipulado no contrato, assim como a forma de pagamento e a data de vencimento.
  • Prazo de execução: é importante que o contrato estabeleça um prazo para a execução do serviço, definindo a data de início e término da prestação de serviços.

Cláusulas Comuns em Contratos de Prestação de Serviços

Algumas cláusulas são comuns em contratos de prestação de serviços e merecem destaque, como:

  • Cláusula de rescisão: estabelece as condições em que o contrato pode ser rescindido, bem como as penalidades em caso de descumprimento das obrigações pelas partes.
  • Cláusula de garantia: prevê as garantias que o prestador de serviços pode oferecer ao cliente, como a garantia de qualidade do serviço prestado ou a garantia de reparação em caso de defeitos.
  • Cláusula de confidencialidade: estabelece o dever de sigilo e confidencialidade das informações trocadas entre as partes durante a prestação do serviço.
  • Cláusula de exclusividade: prevê a exclusividade do prestador de serviços em relação ao objeto do contrato, impedindo que o cliente contrate outros prestadores de serviços para o mesmo fim.

Considerações Finais

O contrato de prestação de serviços é um instrumento fundamental para formalizar a relação entre prestador de serviços e cliente, garantindo a segurança jurídica das partes e a transparência nas obrigações assumidas. É importante que o contrato seja elaborado de forma clara e objetiva, com a identificação de todas as partes envolvidas e a especificação detalhada do serviço a ser prestado. Além disso, é fundamental que o contrato esteja de acordo com a legislação aplicável e que as cláusulas sejam negociadas de forma justa e equilibrada entre as partes.

Para tanto, é imprescindível a participação de um advogado especialista em direito contratual para trazer segurança jurídica as partes.

Contrato Social

Introdução

O Contrato Social é um documento fundamental para qualquer empresa, pois é nele que estão estabelecidas as regras e direitos dos sócios, bem como as obrigações e as responsabilidades de cada um deles. Por isso, é importante que esse documento seja elaborado com atenção aos detalhes e de forma bem fundamentada, a fim de evitar possíveis conflitos entre os sócios e garantir a segurança jurídica da empresa.

Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo discorrer sobre as principais cláusulas que devem estar presentes no Contrato Social, bem como sua importância para a relação entre os sócios e para o sucesso da empresa.

Algumas Cláusulas Essenciais

Em primeiro lugar, é importante destacar que o Contrato Social deve conter informações como a razão social da empresa, o nome e a qualificação dos sócios, o objeto social da empresa, o capital social, o prazo de duração da sociedade, entre outras informações relevantes.

Além dessas informações básicas, algumas cláusulas são consideradas fundamentais para garantir a harmonia e o sucesso da empresa, como por exemplo:

  1. Cláusula de administração: esta cláusula estabelece como será feita a administração da empresa, bem como as atribuições de cada sócio. É importante que essa cláusula defina claramente as responsabilidades de cada sócio, evitando conflitos e garantindo uma gestão eficiente.
  2. Cláusula de distribuição de lucros: esta cláusula estabelece como será feita a distribuição dos lucros entre os sócios, bem como as regras para a sua apuração. É fundamental que essa cláusula seja clara e objetiva, evitando possíveis conflitos entre os sócios.
  3. Cláusula de retirada de sócio: esta cláusula estabelece as regras para a saída de um sócio da empresa, seja por vontade própria ou por exclusão. É importante que essa cláusula seja bem definida, a fim de evitar possíveis conflitos e garantir a continuidade da empresa.
  4. Cláusula de resolução de conflitos: esta cláusula estabelece as regras para a solução de conflitos entre os sócios, seja por meio de mediação, arbitragem ou judicialmente. É importante que essa cláusula seja bem definida, a fim de evitar possíveis litígios entre os sócios.

A seguir veremos alguns exemplos de cláusulas que podem constar no Contrato Social e que podem ajudar os empresários a enfrentarem conflitos societários.

Exemplos de Cláusulas de Solução de Conflito

Existem diversas cláusulas que podem ser incluídas no Contrato Social para a solução de conflitos entre os sócios. A seguir, apresentamos alguns exemplos:

  1. Cláusula de arbitragem: nesta cláusula, os sócios concordam em submeter os conflitos a um processo de arbitragem, no qual um ou mais árbitros decidem sobre o conflito. É importante que esta cláusula estabeleça como será feita a escolha dos árbitros e as regras para o processo de arbitragem.
  2. Cláusula de conciliação: nesta cláusula, os sócios concordam em tentar resolver os conflitos por meio de um processo de conciliação, no qual um terceiro imparcial tenta aproximar as partes para que cheguem a um acordo. É importante que esta cláusula estabeleça como será feita a escolha do conciliador e as regras para o processo de conciliação.
  3. Cláusula de negociação: nesta cláusula, os sócios concordam em tentar resolver os conflitos por meio de negociação direta entre eles, sem a intervenção de terceiros. É importante que esta cláusula estabeleça prazos para a negociação e as regras para a tomada de decisão.
  4. Cláusula de voto de minerva:
  5. é uma disposição contratual utilizada em sociedades que prevê que, em caso de empate na tomada de decisão, o voto de um dos sócios terá peso maior do que o dos demais, a fim de evitar a paralisação do negócio. Essa cláusula permite que o sócio com o voto de minerva tenha uma posição privilegiada em relação aos demais sócios, já que sua decisão será determinante para resolver situações de impasse. No entanto, é importante ressaltar que a cláusula de voto de minerva deve ser utilizada com cautela e somente em casos específicos, pois pode gerar desequilíbrios na relação entre os sócios e prejudicar a harmonia e a eficiência na gestão da empresa. Além disso, é fundamental que a inclusão dessa cláusula seja feita com o devido cuidado jurídico e de acordo com a legislação aplicável.

É importante ressaltar que a escolha da cláusula de solução de conflito deve ser feita de acordo com as particularidades de cada empresa e da relação entre os sócios. Além disso, é fundamental que a cláusula escolhida que irá constar no Contrato Social seja clara, objetiva e esteja de acordo com as leis e normas aplicáveis.

Conclusão

Em conclusão, o Contrato Social é um documento fundamental para qualquer empresa, e as cláusulas nele contidas são essenciais para garantir a harmonia e o sucesso da empresa, bem como a segurança jurídica dos sócios. Por isso, é importante que esse documento seja elaborado com atenção aos detalhes e com a assessoria de um profissional especializado, a fim de evitar possíveis conflitos

Recuperação Judicial e Falência

Introdução

A Recuperação Judicial e a Falência são procedimentos previstos pela Lei nº 11.101/2005 que visam a reorganização da empresa em crise financeira. A Recuperação Judicial é uma medida preventiva à falência, que tem como objetivo a recuperação da empresa, enquanto que a falência é a declaração de insolvência da empresa. Neste artigo, você irá entender tudo sobre a Recuperação Judicial e a Falência, seus requisitos, procedimentos e efeitos, além de entender a importância de buscar a orientação de um advogado especializado no assunto.

Recuperação Judicial

A Recuperação Judicial é um procedimento previsto pela Lei nº 11.101/2005, que tem como objetivo permitir que a empresa em crise financeira possa se reorganizar e continuar suas atividades. Para isso, a empresa precisa preencher alguns requisitos previstos em lei, tais como: não ser falida, não ter obtido recuperação judicial nos últimos cinco anos, não ter condenação por crime falimentar e estar exercendo regularmente suas atividades há mais de dois anos.

O procedimento de Recuperação Judicial é iniciado pela empresa, que deve apresentar ao juízo competente um plano de recuperação, que deve ser aprovado pelos credores em assembleia. O plano de recuperação deve conter informações detalhadas sobre a situação financeira da empresa, suas dívidas e propostas para sua reorganização. Caso aprovado, o plano de recuperação será homologado pelo juízo e a empresa terá um prazo para cumprir as obrigações previstas no plano.

Durante o processo de Recuperação Judicial, a empresa fica protegida contra ações de cobrança e execução por parte de seus credores, o que permite que a empresa possa se reorganizar financeiramente sem a pressão de dívidas antigas. Além disso, o processo de Recuperação Judicial permite que a empresa possa renegociar suas dívidas com seus credores, buscando condições mais favoráveis para sua recuperação.

Entenda Cinco Planos Possíveis na Recuperação Judicial

Existem diversas estratégias que podem ser utilizadas na elaboração do plano de recuperação judicial, visando a reorganização da empresa e o pagamento dos credores. Abaixo, discorremos sobre cinco planos que podem ser adotados na Recuperação Judicial, fundamentando juridicamente cada um deles.

  • Plano de Recuperação com Desconto nos Créditos

Uma das alternativas mais utilizadas para a elaboração do plano de recuperação judicial é a concessão de descontos nos créditos dos credores. Nessa estratégia, os credores são convidados a aceitar um desconto nos valores devidos, a fim de que a empresa possa quitar suas dívidas e se recuperar financeiramente.

Essa alternativa é prevista pelo artigo 50 da Lei nº 11.101/2005, que dispõe que o plano de recuperação deve prever a forma e as condições de pagamento dos créditos, incluindo a possibilidade de concessão de descontos ou novas condições de pagamento.

  • Plano de Recuperação com Alienação de Ativos

Outra estratégia que pode ser utilizada na Recuperação Judicial é a alienação de ativos da empresa. Nesse caso, a empresa pode vender alguns de seus ativos, a fim de obter recursos para quitar suas dívidas e se reorganizar financeiramente.

Essa estratégia é prevista pelo artigo 50 da Lei nº 11.101/2005, que estabelece que o plano de recuperação pode prever a alienação de ativos da empresa como forma de pagamento dos credores.

  • Plano de Recuperação com Dilatação do Prazo para Pagamento

Outra opção é a dilatação do prazo para pagamento dos credores. Nesse caso, a empresa propõe o parcelamento dos valores devidos, em um prazo maior do que o originalmente estabelecido.

Essa estratégia é prevista pelo artigo 50 da Lei nº 11.101/2005, que estabelece que o plano de recuperação pode prever a dilatação do prazo para pagamento dos credores.

  • Plano de Recuperação com Redução de Juros e Multas

Outra alternativa é a redução dos juros e multas incidentes sobre os valores devidos. Nessa estratégia, a empresa propõe uma redução dos encargos financeiros que incidem sobre as dívidas, a fim de que os valores possam ser quitados de forma mais fácil.

Essa estratégia é prevista pelo artigo 50 da Lei nº 11.101/2005, que estabelece que o plano de recuperação pode prever a redução dos encargos financeiros incidentes sobre as dívidas.

  • Plano de Recuperação com Conversão de Dívidas em Participação no Capital da Empresa

Por fim, outra opção é a conversão das dívidas em participação no capital da empresa. Nessa estratégia, os credores podem receber uma participação no capital da empresa em troca da renúncia aos valores devidos.

Essa alternativa é prevista pelo artigo 50 da Lei nº 11.101/2005, que estabelece que o plano de recuperação pode prever a conversão de dívidas em participação no capital da empresa.

É importante ressaltar que, para a adoção de qualquer uma dessas estratégias, é necessário que o plano de recuperação seja aprovado pelos credores e homologado pelo juiz. Além disso, é fundamental que o plano seja viável e proporcione a recuperação da empresa, evitando que ela venha a falência.

Cabe lembrar que a escolha da estratégia mais adequada dependerá das particularidades de cada caso e da análise detalhada da situação financeira da empresa e dos seus credores. Por isso, é fundamental que a elaboração do plano de recuperação seja realizada por profissionais especializados em recuperação judicial, que possam avaliar as particularidades de cada situação e elaborar um plano que seja viável e efetivo para a recuperação da empresa.

Falência

A falência é um procedimento previsto pela Lei nº 11.101/2005 que tem como objetivo a declaração de insolvência da empresa. A falência pode ser decretada tanto pela empresa quanto por seus credores, quando esta não conseguir mais honrar suas dívidas. Para que a falência seja decretada, é necessário que a empresa preencha alguns requisitos previstos em lei, tais como: estar em estado de insolvência, ter pelo menos duas dívidas vencidas e não pagas e ter sido regularmente citada em ação de cobrança.

O procedimento de falência é iniciado por meio de um pedido de falência, que pode ser apresentado pela própria empresa ou por seus credores. O juízo competente irá analisar o pedido e, caso verifique que a empresa preenche os requisitos para a decretação da falência, irá decretá-la. A partir da decretação da falência, será nomeado um administrador judicial, que será responsável por gerir os ativos da empresa e liquidar suas dívidas.

Durante o processo de falência, os credores da empresa poderão apresentar seus créditos e habilitá-los junto ao administrador judicial, que irá analisar a validade dos créditos e definir a ordem de pagamento. Caso haja sobra de ativos após o pagamento dos credores, essa sobra será devolvida à empresa. Caso contrário, a empresa será extinta.

Importância de buscar orientação de um advogado especializado

Tanto a Recuperação Judicial quanto a Falência são procedimentos complexos e que envolvem diversas questões jurídicas, contábeis e financeiras. Por isso, é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado no assunto, que possa orientar a empresa quanto aos procedimentos a serem seguidos, bem como auxiliar na elaboração do plano de recuperação ou no pedido de falência.

Além disso, é importante ressaltar que a atuação de um advogado especializado pode ser determinante para o sucesso do processo de Recuperação Judicial ou para minimizar os efeitos negativos da Falência. Um advogado especializado poderá orientar a empresa quanto às melhores estratégias para renegociar suas dívidas, bem como buscar condições mais favoráveis para sua recuperação.

Conclusão

A Recuperação Judicial e a Falência são procedimentos previstos pela Lei nº 11.101/2005 que visam a reorganização da empresa em crise financeira. A Recuperação Judicial é uma medida preventiva à falência, que tem como objetivo a recuperação da empresa, enquanto que a falência é a declaração de insolvência da empresa. Ambos os procedimentos envolvem questões jurídicas, contábeis e financeiras complexas, por isso é fundamental buscar a orientação de um advogado especializado no assunto. Com a orientação adequada, a empresa poderá ter mais chances de sucesso na recuperação de sua saúde financeira.