Compreenda a tributação de criptoativos, os detalhes da declaração de impostos, as alíquotas pertinentes sobre os criiptoativos.

Tributação de Criptoativos

Introdução

O universo dos criptoativos, com seu crescimento cada vez mais acelerado, chama a atenção de um público cada vez maior. Em consequência, a demanda por profissionais com conhecimento aprofundado em tributação de criptoativos tem aumentado substancialmente. Regularmente, observamos que diversas consultas em mecanismos de pesquisa são direcionadas ao nosso escritório através de termos tais como:

• Advogado expert em criptomoedas;

• Advogado especialista em tributação de criptoativos;

• Advogado conhecedor em criptoativos;

• Escritório de advocacia focado em tributação de criptoativos;

• Advogado perito em tributação de criptomoedas;

• Escritório de advocacia proficiente em impostos de criptoativos.

Tal tendência evidencia o interesse crescente dos clientes em relação a esta tecnologia disruptiva. Portanto, manter-se atualizado sobre as inovações do mercado e buscar informações confiáveis torna-se uma estratégia indispensável.

Transações de criptoativos são uma pauta cada vez mais relevante e visível. Mesmo com regulamentações específicas ainda em fase inicial, a Receita Federal já dispõe de orientações pertinentes. Assim como com outros investimentos, é fundamental entender que os criptoativos e os rendimentos gerados por eles precisam ser corretamente declarados e estão sujeitos à tributação.

Nosso escritório, Larsen Nunes – Advocacia & Consultoria, conta com profissionais especializados neste campo. A seguir, você encontrará um apanhado completo sobre o tema. Esperamos que ao final desta leitura, todas as suas perguntas estejam respondidas.

Contexto

Os criptoativos são um conjunto de ativos digitais armazenados em uma rede blockchain, uma tecnologia descentralizada que utiliza criptografia para assegurar a integridade das transações. Este tipo de operação, por sua característica descentralizada, não depende da supervisão de instituições financeiras, permitindo transações diretas entre as partes envolvidas e eliminando a necessidade de intermediários. Vale salientar que, mesmo não estando sob supervisão de entidades financeiras, existem regulamentações específicas em alguns países com o objetivo de proteger os investidores e prevenir atividades ilícitas.

Os exemplos de criptoativos mais notórios que podem ser submetidos à tributação incluem: Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), Bitcoin Cash (BCH), Cardano (ADA), Polkadot (DOT), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Stellar (XLM), Dogecoin (DOGE), Solana (SOL).

A tributação

A tributação de criptoativos ocorre por meio da declaração de Imposto de Renda (IR). Assim, quando uma pessoa vende criptoativos, precisa calcular o lucro obtido e pagar o imposto correspondente ao ganho de capital na declaração de IR. O valor do imposto é calculado automaticamente pelo programa de declaração do IRPF, e deve ser pago até a data limite estabelecida.

Em termos de alíquotas de tributação de criptoativos no Brasil, estas variam de 15% a 22,5%, seguindo a tabela progressiva do imposto de renda, semelhante ao que acontece com outros ativos como ações e imóveis. Neste contexto, é importante entender que quando há doação de criptoativos, o doador é responsável por calcular e pagar o imposto sobre o ganho de capital, baseado no valor de mercado do ativo digital na data da doação. Em contrapartida, o beneficiário deverá declarar o valor recebido como um bem ou direito em sua declaração de Imposto de Renda, evidenciando a necessidade de se cumprir com a tributação sobre criptoativos.

Na prática, como é o recolhimento do Imposto de Renda sobre criptoativos?

Quando se trata de lucros provenientes da venda de criptoativos cujo valor total ultrapasse R$ 35.000,00 em um mês, há a incidência de imposto sobre ganhos de capital, de acordo com as alíquotas progressivas estabelecidas a partir do lucro obtido. O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, utilizando o código de receita 4600.

É essencial observar que a isenção para vendas de até R$ 35.000,00 em um mês leva em consideração o conjunto de criptoativos vendidos, seja no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo – como Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs. Portanto, caso o valor total das vendas exceda esse limite, os ganhos de capital estarão sujeitos à tributação.

Como prova de conformidade fiscal, é necessário que o contribuinte mantenha registros documentais que comprovem a veracidade das transações de compra e venda, bem como fornecer informações sobre as operações envolvendo criptoativos. Tais informações devem ser fornecidas por meio do sistema Coleta Nacional, acessível via e-CAC, particularmente em situações em que as transações não foram realizadas em uma exchange ou foram realizadas em uma exchange sediada no exterior.

Há isenção de Imposto de Renda nas operações com criptoativos?

Sim, existem casos de isenção de Imposto de Renda em operações de venda de criptoativos. No Brasil, uma dessas isenções se aplica para alienações que não ultrapassem R$35.000,00 mensais, considerando o total de criptoativos vendidos, seja no território nacional ou no exterior, independentemente do tipo.

Quais são as obrigações fiscais dos investidores de criptoativos?

Investidores que negociam criptoativos no exterior, fora de corretoras brasileiras, ou que mantêm criptoativos em custódia própria, têm a obrigação de entregar à Receita Federal a “Declaração sobre operações realizadas com criptoativos”, caso as operações excedam R$ 30 mil em um mês.

Além disso, os criptoativos adquiridos no exterior devem ser declarados na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) ao Banco Central. Essa declaração é obrigatória para aqueles que possuem patrimônio no exterior superior a US$ 1 milhão, demonstrando mais uma vez a necessidade de se atentar à tributação de criptoativos.

Existem outras formas de investir em criptoativos?

Certamente, além do investimento direto em criptoativos, há outras maneiras de explorar esse mercado. Uma dessas formas é por meio dos Fundos de Investimento em Criptoativos. Esses fundos são similares aos fundos de investimentos tradicionais, onde um gestor profissional realiza a compra e venda de criptoativos com o dinheiro dos investidores. Este tipo de investimento pode oferecer maior segurança para os investidores que não estão acostumados ou não desejam gerenciar diretamente seus criptoativos.

Outra opção são os Exchange Traded Funds (ETFs) de criptoativos, que são fundos negociados em bolsa que acompanham o desempenho de um índice de criptoativos. ETFs de criptoativos proporcionam uma maneira fácil e regulamentada de obter exposição a este mercado sem a necessidade de gerenciar diretamente os ativos digitais.

Além disso, existem também as empresas que estão diretamente relacionadas ao mercado de criptoativos, como mineradoras de Bitcoin, desenvolvedoras de blockchain, corretoras de criptoativos, entre outras. Investir nessas empresas pode ser uma maneira indireta de obter exposição ao mercado de criptoativos.

Por último, há a opção de investimento em tokens não-fungíveis (NFTs), que são uma forma de criptoativo que representa propriedade digital única. NFTs têm sido usados em uma variedade de aplicações, desde arte digital até tokens representativos de ativos reais.

Porém, é importante lembrar que investir em criptoativos, assim como em qualquer tipo de investimento, envolve riscos. Portanto, é recomendado buscar assessoria financeira e fazer pesquisas adequadas antes de fazer qualquer investimento. Além disso, os investidores devem estar cientes de suas obrigações fiscais ao investir em criptoativos.