Entenda sobre a Multa Contratual, elucidando sua aplicação, implicações legais e a importância de assessoria jurídica especializada.

Multa Contratual

Introdução

A Multa Contratual é uma realidade jurídica e o não cumprimento das obrigações contratuais é uma ocorrência frequente, gerando a sua aplicação. As penalidades contratuais, também conhecidas como multas contratuais, surgem como uma ferramenta para assegurar a execução de contratos, infligindo penalidades financeiras às partes que falhem em cumprir suas obrigações. Em razão disso, muitas pessoas buscam nossa equipe de advogados especializados com perguntas como:

  • Existe um limite máximo para a multa por quebra de contrato?
  • Quais são as diferentes categorias de multas contratuais?
  • Como é calculada a multa contratual?
  • O que a legislação estabelece sobre multas contratuais?
  • Quais são as consequências de não pagar uma multa contratual?

Dada a relevância do assunto, possuímos em nosso escritório um time de advogados especializados em multas contratuais. Neste artigo, você aprenderá sobre o conceito de multa contratual, suas diferentes categorias, limitações na sua aplicação, seu funcionamento, como é calculado o valor de uma multa e as consequências de seu não pagamento.

Definindo Multa Contratual

Uma multa contratual refere-se à punição financeira que é aplicada quando uma das partes em um contrato falha em cumprir suas obrigações conforme acordado. Serve como uma compensação pelo incumprimento do contrato e como um dissuasor para que as partes não negligenciem seus compromissos.

A imposição de multas contratuais é comum em diversos tipos de contratos, incluindo contratos de compra e venda, contratos de serviços, contratos de aluguel e contratos de trabalho. As multas podem ser estabelecidas como um valor fixo predefinido ou podem ser calculadas com base em critérios específicos, como uma porcentagem do valor total do contrato ou uma quantia diária.

Em caso de envolvimento em questões relacionadas à multa contratual, é aconselhável buscar assistência jurídica especializada, como a fornecida por nossos advogados no escritório Galvão & Silva Advocacia. O apoio de um advogado é crucial em situações envolvendo multas contratuais, pois pode ajudar a entender, contestar ou resolver questões relacionadas a essas penalidades.

Categorias de Multa Contratual

Dependendo do contexto e das cláusulas contratuais estabelecidas, podem ser aplicadas diferentes categorias de multas contratuais. Algumas das mais comuns incluem:

  1. Multa Compensatória: Aplicada quando uma das partes falha em cumprir suas obrigações contratuais, visando compensar a parte prejudicada pelos danos causados pela quebra do contrato.
  2. Multa Moratória: Imposta quando uma das partes não cumpre suas obrigações dentro do prazo estabelecido no contrato, visando penalizar a parte atrasada e compensar a parte prejudicada pelos atrasos e suas consequências.
  3. Multa por Inexecução Parcial: Esta multa é acionada quando um dos envolvidos na relação contratual falha em cumprir integralmente suas responsabilidades, mas ainda assim realiza algumas delas. Neste cenário, a penalidade é frequentemente proporcional à parte negligenciada do contrato.
  4. Multa por Inexecução Total: Esta penalidade é imposta quando a parte contratante falha completamente em cumprir com suas obrigações contratuais. Em geral, a multa por inexecução total é mais rígida que a multa por inexecução parcial, refletindo o descumprimento total do contrato.
  5. Multa por Violação de Cláusula Específica: Em alguns acordos, existem disposições específicas que, quando desrespeitadas, acarretam multas. Um exemplo é um contrato de confidencialidade, que pode definir uma penalidade no caso de divulgação não autorizada de informações confidenciais.

Vale ressaltar que as diferentes espécies de multas contratuais podem variar de acordo com a legislação aplicável e as disposições específicas de cada contrato. Além disso, as multas contratuais devem ser definidas de forma clara e razoável, evitando abusos ou cláusulas que possam ser consideradas inválidas ou anuláveis.

Restrições na Aplicação da Multa

No Brasil, a aplicação de multas contratuais está sujeita a certos limites e princípios, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Alguns dos principais limites na aplicação de multas contratuais são o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a limitação do valor da multa, a revisão judicial e as cláusulas abusivas.

Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade: A multa contratual deve ser proporcional ao dano causado pelo descumprimento contratual, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso. O valor da multa não pode ser excessivo em relação ao valor total do contrato ou à gravidade da infração.

Limitação do Valor da Multa: Conforme estipulado pelo Código Civil no artigo 413, a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Isso significa que o valor da multa não pode ultrapassar o valor total do contrato ou a obrigação específica prevista no acordo.

Revisão Judicial: Se uma multa contratual for considerada excessiva ou abusiva, a parte afetada pode solicitar uma revisão judicial para reduzir o valor da multa ou anulá-la. Os tribunais têm a prerrogativa de ajustar ou modificar o valor da multa se considerarem que ela é desproporcional ou contrária aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Cláusulas Abusivas: Seguindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), cláusulas abusivas em contratos de consumo são proibidas. Isso inclui multas excessivas que representem vantagens desproporcionais para a parte que impõe a penalidade. Essas cláusulas podem ser declaradas nulas de pleno direito pelo juiz, seja a pedido da parte prejudicada ou mesmo de ofício, ou seja, sem que seja necessário a parte prejudicada solicitar.

Os contratos de consumo que possuem tais cláusulas são considerados contratos de adesão, pois o consumidor tem pouco ou nenhum poder para negociar os termos do contrato. O objetivo dessa proibição é proteger os consumidores contra práticas desleais ou coercitivas.

Portanto, qualquer cláusula que imponha obrigações desproporcionais ou que limite direitos do consumidor pode ser considerada abusiva. Além das multas excessivas, outras cláusulas que podem ser consideradas abusivas incluem a limitação de acesso a recursos judiciais, a renúncia a direitos legais, a imposição de obrigações unilaterais, entre outras.

Lembre-se que a nulidade de uma cláusula abusiva não implica na nulidade do contrato como um todo. Normalmente, a cláusula abusiva é excluída do contrato e as demais cláusulas permanecem válidas e eficazes.

Conclusão

Por fim, é importante frisar que o direito contratual é complexo e que o aconselhamento jurídico adequado é essencial ao se lidar com questões de multas contratuais e possíveis cláusulas abusivas. Sempre é recomendado procurar a ajuda de um profissional legalmente habilitado quando se deparar com essas questões.

É vital compreender que as implicações da não pagamento de uma multa contratual podem diferir conforme os termos definidos no contrato, a legislação em vigor e as decisões judiciais. Para uma avaliação precisa das repercussões específicas em uma situação particular, é aconselhável buscar orientação jurídica profissional.

O escritório de advocacia LARSEN NUNES – ADVOCACIA E CONSULTORIA dispõe de advogados especializados em multas contratuais e oferece serviços de consultoria jurídica para todo o território nacional. Assim, independentemente de onde você esteja, estamos prontos para representar seus interesses e solucionar suas dúvidas sobre este e outros assuntos jurídicos.

Com o suporte da nossa equipe de advogados, é possível obter um entendimento mais aprofundado de todas as cláusulas, normas e demais obrigações, assegurando a observância dos direitos de todos os envolvidos. Não hesite em entrar em contato conosco.

Entenda as possíveis defesas nas execuções cíveis, em especial na desconsideração da personalidade jurídica e na penhora de imóvel.

Defesas nas Execuções Cíveis

1. Introdução

A execução de obrigações pecuniárias, e, por conseguinte, a proteção de direitos fundamentais ligados à propriedade, são temas sensíveis e de alta complexidade no Direito brasileiro. Neste contexto, este artigo se propõe a discorrer sobre as defesas na execução, com ênfase no redirecionamento da execução para a figura do sócio e na penhora de imóvel.

2. A Execução e a Responsabilidade do Sócio

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 789, preconiza que a execução recai sobre o devedor, podendo esta atingir todos os seus bens, presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei. Contudo, situações ocorrem em que o devedor principal (pessoa jurídica) não possui bens suficientes para saldar a dívida, fazendo com que o foco se volte para o patrimônio dos sócios.

O artigo 50 do Código Civil brasileiro prevê a desconsideração da personalidade jurídica, quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Esta ferramenta legal permite o redirecionamento da execução para o patrimônio dos sócios ou administradores da empresa, em casos de insuficiência de bens da pessoa jurídica para a satisfação do crédito do credor.

Contudo, cabe ressaltar que, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o redirecionamento da execução para os sócios é uma medida excepcional e deve ser embasada em elementos concretos que demonstrem a presença dos pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica.

3. A Penhora de Imóvel e a Proteção da Entidade Familiar

Em relação à penhora de imóvel, é importante observar a regra de impenhorabilidade do bem de família, estabelecida na Lei nº 8.009/90. Este dispositivo legal protege o imóvel utilizado pelo devedor como moradia permanente, bem como os móveis que o guarnecem, de serem atingidos por execução de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.

Porém, conforme previsto no próprio texto legal, a impenhorabilidade do bem de família não é absoluta, possuindo exceções listadas em seus artigos 3º e 4º, como nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel ou de dívidas decorrentes de fiança concedida em contrato de locação.

4. Considerações Finais

Portanto, é crucial a compreensão destas defesas na execução, que apresentam desafios tanto para o credor, que busca a satisfação de seu crédito, quanto para o devedor, que procura a proteção de seu patrimônio. Embora o redirecionamento da execução para a figura do sócio e a penhora de imóveis são possíveis, existem requisitos para tal.

Se o assunto lhe interessou, entre em contato com o nosso escritório, LARSEN NUNES – ADVOCACIA & CONSULTORIA, e fale com um advogado.

Planejamento Tributário: estratégias e benefícios que podem levar à economia de impostos e ao crescimento sustentável do seu negócio

Planejamento Tributário

O planejamento tributário é uma ferramenta fundamental para a gestão eficiente de empresas e indivíduos. Sua importância transcende a esfera financeira, estendendo-se para o domínio do direito e da estratégia empresarial. Este artigo examina a natureza, a importância e a implementação do planejamento tributário na legislação brasileira.

A Natureza do Planejamento Tributário

O planejamento tributário, conforme definido pela doutrina e jurisprudência, é uma série de estratégias e ações que buscam otimizar a carga tributária de uma empresa ou indivíduo. O planejamento tributário eficaz permite que as entidades cumpram suas obrigações fiscais de maneira eficiente, evitando o pagamento excessivo de impostos e minimizando a possibilidade de penalidades fiscais.

A Importância do Planejamento Tributário

No Brasil, a importância do planejamento tributário é enfatizada por uma das maiores cargas tributárias do mundo. A complexidade da legislação tributária brasileira também aumenta a necessidade de um planejamento tributário cuidadoso.

A realização do planejamento tributário oferece várias vantagens. Primeiro, pode resultar em economia significativa de impostos, melhorando a saúde financeira de uma empresa ou indivíduo. Segundo, fornece uma maior previsibilidade e controle sobre os custos fiscais. Finalmente, diminui o risco de litígios e penalidades fiscais.

Implementação do Planejamento Tributário

O planejamento tributário deve ser implementado de acordo com os princípios legais e éticos. Neste contexto, o famoso caso do STJ, Resp 111.468/PR, popularmente conhecido como o “Caso Gerdau”, estabeleceu o que é conhecido como a “Doutrina dos Cinco Pilares do Planejamento Tributário”, que é frequentemente citada em decisões judiciais subsequentes.

Os cinco pilares são:

  1. A não interferência do Poder Judiciário na legalidade do planejamento tributário.
  2. A liberdade do contribuinte em escolher o método menos oneroso para o pagamento de impostos.
  3. A proibição de formas de evasão fiscal que constituam abuso de direito, forma fraudulenta ou simulação.
  4. A legalidade do planejamento tributário deve ser determinada no momento da escolha do contribuinte, não no resultado.
  5. A relevância do propósito negocial, que deve ser um componente chave de qualquer planejamento tributário.

Exemplo de Planejamento Tributário

As clínicas médicas e consultórios odontológicos enquadrados no Simples Nacional podem se beneficiar de um planejamento tributário eficaz. Aqui está um exemplo detalhado e fundamentado na lei, com o passo a passo para tal planejamento:

1. Avaliar a Classificação Fiscal

O primeiro passo é revisar a classificação fiscal da empresa para garantir que esteja correta. A classificação fiscal influencia diretamente a carga tributária da empresa. As clínicas médicas e consultórios odontológicos se enquadram na seção de “Atividades de Saúde, de Assistência Social e de Educação e Cultura” do Simples Nacional.

2. Analisar a Receita Bruta

A próxima etapa é analisar a receita bruta da empresa. No Simples Nacional, o valor dos impostos é determinado de acordo com a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses. Assim, é essencial monitorar a receita da empresa para evitar o desenquadramento do Simples Nacional devido ao excesso de faturamento.

3. Controlar Despesas e Custos

Outro passo crucial é controlar e reduzir custos e despesas onde possível. Por exemplo, as despesas com a aquisição de equipamentos médicos e odontológicos, bem como os gastos com mão-de-obra, podem ser significativos. Assim, um bom planejamento tributário deve considerar formas de minimizar esses custos, sem comprometer a qualidade do serviço.

4. Aproveitar Créditos Fiscais

As empresas do Simples Nacional não podem aproveitar os créditos do ICMS e do IPI. No entanto, elas podem aproveitar os créditos do PIS e da COFINS, desde que sejam não cumulativos.

5. Planejamento da Folha de Pagamento

A folha de pagamento é uma das maiores despesas de uma clínica médica ou consultório odontológico. Assim, o planejamento tributário deve incluir estratégias para otimizar a folha de pagamento. Isso pode envolver a contratação de funcionários como Pessoa Jurídica (PJ) quando legalmente possível, reduzindo assim os encargos trabalhistas.

6. Revisar o Planejamento Regularmente

Por fim, é importante revisar o planejamento tributário regularmente. As leis fiscais mudam frequentemente, e a empresa deve se adaptar a essas mudanças para evitar problemas fiscais.

Lembre-se de que o planejamento tributário deve ser feito com o auxílio de um profissional qualificado. Este exemplo é apenas uma orientação geral e pode não se aplicar a todas as situações. Cada empresa tem suas próprias circunstâncias únicas que devem ser consideradas ao fazer um planejamento tributário.

Conclusão

O planejamento tributário é uma ferramenta vital para a gestão eficiente. No entanto, sua implementação deve ser realizada com cuidado, levando em consideração a legislação vigente e a jurisprudência relevante. Através de um planejamento tributário eficaz, as empresas e os indivíduos podem garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais, ao mesmo tempo que otimizam a sua situação financeira.

E então, gostou de aprender mais sobre planejamento tributário? Ao longo deste guia, contamos tudo sobre essa ferramenta de gestão e sua importância para melhorar seu compliance fiscal.

Esperamos que o conteúdo ajude você a otimizar suas práticas tributárias de modo a pagar corretamente (e, quem sabe, menos) seus impostos!

Continue lendo o blog do nosso escritório, LARSEN NUNES – ADVOCACIA & CONSULTORIA, para se manter informado e caso tenha interesse em reduzir a carga tributária da sua empresa, entre em contato conosco.

Obrigações Acessórias e a Proporcionalidade da Multa Tributária no entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Desvendando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Introdução

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), parte crucial do sistema tributário brasileiro, frequentemente suscita dúvidas devido à sua complexidade. Este artigo tem o objetivo de elucidar todas as questões relacionadas ao ICMS, incluindo o que é, como é calculado, quem deve pagar e outras informações pertinentes.

Compreendendo o ICMS

O ICMS é um imposto estadual, administrado pelos Estados e pelo Distrito Federal. Ele é aplicado na circulação de mercadorias e na prestação de determinados tipos de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. Sua principal legislação é a Lei Complementar 87/1996, popularmente conhecida como Lei Kandir.

O Cálculo do ICMS

O ICMS é calculado com base em um percentual sobre o valor da mercadoria ou serviço. Este percentual, denominado alíquota, varia de acordo com o estado e o tipo de produto ou serviço. Por exemplo, no estado de São Paulo, a alíquota interna geral é de 18%, enquanto para produtos eletrônicos é de 25%.

Além disso, há o ICMS-ST (Substituição Tributária), um regime onde o imposto devido nas operações futuras é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário. Este sistema foi implementado para simplificar a arrecadação e coibir a evasão fiscal.

Responsáveis pelo Pagamento

O ICMS é de responsabilidade das empresas que vendem mercadorias ou prestam serviços sujeitos a este imposto. Contudo, na prática, o custo do imposto é geralmente transferido para o consumidor final por meio do preço do produto ou serviço.

Em algumas circunstâncias, empresas que não são contribuintes habituais do ICMS podem ser obrigadas a pagar o imposto. Isso ocorre, por exemplo, quando uma empresa adquire mercadorias de outro estado para uso ou consumo próprio.

Analisando a Sistemática do ICMS Interno

Aprofundando-se na sistemática do ICMS interno, é possível entender que o fato gerador, a base de cálculo, o pagamento do imposto e as obrigações acessórias são componentes fundamentais.

O Fato Gerador

Segundo a Lei Complementar 87/1996, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias, a prestação de certos tipos de serviços e a entrada de mercadoria importada no território do estado. Vale destacar que a circulação de mercadorias não se limita à transferência de propriedade, mas abrange qualquer operação que desloque a mercadoria de um lugar para outro, independente da transmissão ou não da propriedade.

Cálculo e Recolhimento do ICMS

O cálculo do ICMS é feito aplicando-se a alíquota correspondente sobre a base de cálculo, que geralmente é o valor da operação. As alíquotas internas são estabelecidas por cada estado e variam conforme o tipo de mercadoria ou serviço.

O ICMS deve ser recolhido pelo contribuinte, que é o remetente da mercadoria ou o prestador do serviço. No entanto, em certas situações, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para outra pessoa, a chamada substituição tributária (ICMS-ST). Nesse caso, a empresa que vende a mercadoria ou presta o serviço é responsável por recolher o ICMS devido nas operações subsequentes.

O que é o ICMS-ST?

A Substituição Tributária é um regime pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é transferida de um contribuinte para outro. No caso do ICMS-ST, o recolhimento do imposto devido em operações subsequentes é realizado antecipadamente pelo contribuinte substituto.

Este regime é estabelecido pela Constituição Federal de 1988 no Artigo 150, §7º, e regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, também conhecida como Lei Kandir.

Como funciona?

No regime de substituição tributária, o imposto é recolhido na origem, ou seja, na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto. O valor do ICMS-ST é calculado com base no preço final ao consumidor, determinado mediante uma margem de valor agregado (MVA) ou pauta fiscal.

Quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST?

A lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST varia de estado para estado e é definida em acordos entre os estados, conhecidos como Convênios ICMS e Protocolos ICMS. Alguns produtos comumente sujeitos ao ICMS-ST incluem bebidas alcoólicas, cigarros, automóveis e eletrodomésticos.

Obrigações Acessórias

As obrigações acessórias do ICMS são todas as responsabilidades, além do pagamento do imposto, que o contribuinte deve cumprir. Elas englobam a emissão de documentos fiscais, a manutenção de livros fiscais, a entrega de declarações e o atendimento a inspeções fiscais.

A emissão de nota fiscal é a mais conhecida das obrigações acessórias. Toda operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço deve ser acompanhada por uma nota fiscal, que deve conter a descrição da mercadoria ou serviço, o valor da operação, a alíquota do ICMS e o valor do imposto.

Outra obrigação importante é a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Esta declaração, que deve ser entregue periodicamente, contém informações sobre as operações realizadas pelo contribuinte e o ICMS devido.

Conclusão

O ICMS é um imposto complexo que afeta quase todas as atividades econômicas. Entender como ele funciona é fundamental para qualquer empresa que vende mercadorias ou presta serviços. Para indivíduos, é importante ter uma compreensão básica do ICMS, pois ele afeta o preço de muitos produtos e serviços que consumimos no dia a dia.

Este artigo oferece uma visão geral do ICMS, mas é importante lembrar que as regras tributárias podem mudar e variar de estado para estado. Para questões mais complexas, é sempre recomendável procurar o conselho de um advogado ou contador especializado em direito tributário.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer algumas de suas dúvidas sobre o ICMS. Se você ainda tem perguntas, não hesite em entrar em contato conosco, o nosso escritório, LARSEN NUNES – ADVOCACIA & CONSULTORIA, conta com advogados especializados em direito tributário.

Compreenda a tributação de criptoativos, os detalhes da declaração de impostos, as alíquotas pertinentes sobre os criiptoativos.

Tributação de Criptoativos

Introdução

O universo dos criptoativos, com seu crescimento cada vez mais acelerado, chama a atenção de um público cada vez maior. Em consequência, a demanda por profissionais com conhecimento aprofundado em tributação de criptoativos tem aumentado substancialmente. Regularmente, observamos que diversas consultas em mecanismos de pesquisa são direcionadas ao nosso escritório através de termos tais como:

• Advogado expert em criptomoedas;

• Advogado especialista em tributação de criptoativos;

• Advogado conhecedor em criptoativos;

• Escritório de advocacia focado em tributação de criptoativos;

• Advogado perito em tributação de criptomoedas;

• Escritório de advocacia proficiente em impostos de criptoativos.

Tal tendência evidencia o interesse crescente dos clientes em relação a esta tecnologia disruptiva. Portanto, manter-se atualizado sobre as inovações do mercado e buscar informações confiáveis torna-se uma estratégia indispensável.

Transações de criptoativos são uma pauta cada vez mais relevante e visível. Mesmo com regulamentações específicas ainda em fase inicial, a Receita Federal já dispõe de orientações pertinentes. Assim como com outros investimentos, é fundamental entender que os criptoativos e os rendimentos gerados por eles precisam ser corretamente declarados e estão sujeitos à tributação.

Nosso escritório, Larsen Nunes – Advocacia & Consultoria, conta com profissionais especializados neste campo. A seguir, você encontrará um apanhado completo sobre o tema. Esperamos que ao final desta leitura, todas as suas perguntas estejam respondidas.

Contexto

Os criptoativos são um conjunto de ativos digitais armazenados em uma rede blockchain, uma tecnologia descentralizada que utiliza criptografia para assegurar a integridade das transações. Este tipo de operação, por sua característica descentralizada, não depende da supervisão de instituições financeiras, permitindo transações diretas entre as partes envolvidas e eliminando a necessidade de intermediários. Vale salientar que, mesmo não estando sob supervisão de entidades financeiras, existem regulamentações específicas em alguns países com o objetivo de proteger os investidores e prevenir atividades ilícitas.

Os exemplos de criptoativos mais notórios que podem ser submetidos à tributação incluem: Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Litecoin (LTC), Bitcoin Cash (BCH), Cardano (ADA), Polkadot (DOT), Binance Coin (BNB), Chainlink (LINK), Stellar (XLM), Dogecoin (DOGE), Solana (SOL).

A tributação

A tributação de criptoativos ocorre por meio da declaração de Imposto de Renda (IR). Assim, quando uma pessoa vende criptoativos, precisa calcular o lucro obtido e pagar o imposto correspondente ao ganho de capital na declaração de IR. O valor do imposto é calculado automaticamente pelo programa de declaração do IRPF, e deve ser pago até a data limite estabelecida.

Em termos de alíquotas de tributação de criptoativos no Brasil, estas variam de 15% a 22,5%, seguindo a tabela progressiva do imposto de renda, semelhante ao que acontece com outros ativos como ações e imóveis. Neste contexto, é importante entender que quando há doação de criptoativos, o doador é responsável por calcular e pagar o imposto sobre o ganho de capital, baseado no valor de mercado do ativo digital na data da doação. Em contrapartida, o beneficiário deverá declarar o valor recebido como um bem ou direito em sua declaração de Imposto de Renda, evidenciando a necessidade de se cumprir com a tributação sobre criptoativos.

Na prática, como é o recolhimento do Imposto de Renda sobre criptoativos?

Quando se trata de lucros provenientes da venda de criptoativos cujo valor total ultrapasse R$ 35.000,00 em um mês, há a incidência de imposto sobre ganhos de capital, de acordo com as alíquotas progressivas estabelecidas a partir do lucro obtido. O imposto devido deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, utilizando o código de receita 4600.

É essencial observar que a isenção para vendas de até R$ 35.000,00 em um mês leva em consideração o conjunto de criptoativos vendidos, seja no Brasil ou no exterior, independentemente do tipo – como Bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs. Portanto, caso o valor total das vendas exceda esse limite, os ganhos de capital estarão sujeitos à tributação.

Como prova de conformidade fiscal, é necessário que o contribuinte mantenha registros documentais que comprovem a veracidade das transações de compra e venda, bem como fornecer informações sobre as operações envolvendo criptoativos. Tais informações devem ser fornecidas por meio do sistema Coleta Nacional, acessível via e-CAC, particularmente em situações em que as transações não foram realizadas em uma exchange ou foram realizadas em uma exchange sediada no exterior.

Há isenção de Imposto de Renda nas operações com criptoativos?

Sim, existem casos de isenção de Imposto de Renda em operações de venda de criptoativos. No Brasil, uma dessas isenções se aplica para alienações que não ultrapassem R$35.000,00 mensais, considerando o total de criptoativos vendidos, seja no território nacional ou no exterior, independentemente do tipo.

Quais são as obrigações fiscais dos investidores de criptoativos?

Investidores que negociam criptoativos no exterior, fora de corretoras brasileiras, ou que mantêm criptoativos em custódia própria, têm a obrigação de entregar à Receita Federal a “Declaração sobre operações realizadas com criptoativos”, caso as operações excedam R$ 30 mil em um mês.

Além disso, os criptoativos adquiridos no exterior devem ser declarados na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) ao Banco Central. Essa declaração é obrigatória para aqueles que possuem patrimônio no exterior superior a US$ 1 milhão, demonstrando mais uma vez a necessidade de se atentar à tributação de criptoativos.

Existem outras formas de investir em criptoativos?

Certamente, além do investimento direto em criptoativos, há outras maneiras de explorar esse mercado. Uma dessas formas é por meio dos Fundos de Investimento em Criptoativos. Esses fundos são similares aos fundos de investimentos tradicionais, onde um gestor profissional realiza a compra e venda de criptoativos com o dinheiro dos investidores. Este tipo de investimento pode oferecer maior segurança para os investidores que não estão acostumados ou não desejam gerenciar diretamente seus criptoativos.

Outra opção são os Exchange Traded Funds (ETFs) de criptoativos, que são fundos negociados em bolsa que acompanham o desempenho de um índice de criptoativos. ETFs de criptoativos proporcionam uma maneira fácil e regulamentada de obter exposição a este mercado sem a necessidade de gerenciar diretamente os ativos digitais.

Além disso, existem também as empresas que estão diretamente relacionadas ao mercado de criptoativos, como mineradoras de Bitcoin, desenvolvedoras de blockchain, corretoras de criptoativos, entre outras. Investir nessas empresas pode ser uma maneira indireta de obter exposição ao mercado de criptoativos.

Por último, há a opção de investimento em tokens não-fungíveis (NFTs), que são uma forma de criptoativo que representa propriedade digital única. NFTs têm sido usados em uma variedade de aplicações, desde arte digital até tokens representativos de ativos reais.

Porém, é importante lembrar que investir em criptoativos, assim como em qualquer tipo de investimento, envolve riscos. Portanto, é recomendado buscar assessoria financeira e fazer pesquisas adequadas antes de fazer qualquer investimento. Além disso, os investidores devem estar cientes de suas obrigações fiscais ao investir em criptoativos.

A Transação tributária é um recurso crucial para empreendedores buscando resolver pendências fiscais e dar competitividade para sua empresa.

Transação Tributária

Introdução

Embora a transação tributária não seja uma novidade no cenário fiscal brasileiro, é inegável que este instrumento financeiro retomou o protagonismo em meio à crise gerada pela pandemia de Covid-19. A desaceleração econômica provocada pela pandemia exerceu pressão sobre a já delicada saúde financeira de muitas empresas, especialmente as mais vulneráveis. No Brasil, em tempos de instabilidade financeira, as empresas frequentemente buscam maneiras de minimizar seus gastos imediatos, sendo os tributos um dos primeiros custos que tendem a ser adiados – embora essa estratégia de “cobertor curto” muitas vezes resulte em consequências negativas. Diante dessa realidade, a Lei nº 13.988, aprovada em abril de 2020, introduziu novos mecanismos de transação tributária e atualizações significativas, proporcionando alívio às atividades em meio à crise. Hoje, vamos explorar em detalhes o conceito de transação tributária, suas principais modalidades, as vantagens de adotá-la, e os cenários mais favoráveis para sua aplicação.

Definindo Transação Tributária:

A transação tributária é um instrumento jurídico que permite a resolução de litígios fiscais entre o contribuinte e a administração tributária, neste caso representada pela Receita Federal. Trata-se de uma negociação que busca alcançar um acordo mútuo, beneficiando ambas as partes e convertendo um litígio fiscal existente em um novo contrato que envolve concessões mútuas. Este arranjo proporciona às empresas a possibilidade de reestruturação de suas dívidas fiscais, facilitando sua recuperação financeira, ao mesmo tempo que aumenta a probabilidade de o Estado receber os tributos devidos.

Modalidades mais comuns de Transação Tributária no Brasil:

Existem diversas modalidades de transação tributária no Brasil, classificadas de acordo com a natureza da proposta, a origem da iniciativa, e os valores envolvidos na dívida específica. No entanto, as modalidades de transação extraordinária e excepcional são as mais utilizadas na atualidade.

Transação Extraordinária: Esta modalidade oferece a extensão do prazo de pagamento para até 142 parcelas, com um valor de entrada reduzido de 1% da dívida total, que pode ser parcelada em até três vezes.

Transação Excepcional: Nesta modalidade, o valor de entrada é mantido em 4% do total da dívida, podendo ser parcelado em até 12 meses. O saldo remanescente da dívida pode ser dividido em 133 parcelas subsequentes. Apesar do prazo reduzido, é possível obter um desconto integral sobre multas, juros e encargos sobre o principal, tornando as parcelas muito atrativas, dependendo da situação.

Vantagens da Transação Tributária para o Empreendedor:

A transação tributária oferece múltiplas vantagens para o empreendedor, incluindo a regularização da situação fiscal da empresa, redução de encargos e multas, e a possibilidade de reestruturação do passivo fiscal. Vamos aprofundar cada uma dessas vantagens:

  1. Regularização da situação fiscal: A transação tributária permite que a empresa resolva pendências com o fisco de uma maneira negociada e legal. Isso significa que as empresas podem eliminar dívidas fiscais pendentes que, de outra forma, poderiam levar a penalidades mais severas, como a interrupção das operações ou o congelamento de ativos.
  2. Redução de encargos e multas: Em muitos casos, o fisco pode estar disposto a reduzir encargos e multas como parte da negociação de uma transação tributária. Essa redução pode aliviar significativamente o ônus financeiro que as dívidas fiscais podem impor a uma empresa.
  3. Possibilidade de reestruturação do passivo fiscal: A transação tributária também oferece a oportunidade de reestruturar o passivo fiscal da empresa. Isso significa que a empresa pode organizar suas dívidas fiscais de uma maneira que melhor se adapte às suas capacidades e necessidades financeiras. Por exemplo, uma empresa pode ser capaz de negociar um plano de pagamento que permita pagar sua dívida fiscal ao longo de um período de tempo mais longo.

Além disso, a transação tributária pode melhorar a reputação da empresa. Ao resolver as pendências fiscais, a empresa pode demonstrar ao mercado, aos investidores e às partes interessadas que é responsável e está em conformidade com suas obrigações fiscais.

No entanto, é importante notar que a transação tributária é um processo complexo que requer a orientação de profissionais qualificados. Cada caso é único e, portanto, deve ser analisado individualmente para se obter a melhor solução possível. Além disso, mesmo que uma transação tributária possa parecer benéfica, ela deve ser abordada com cautela, pois as consequências de um acordo mal negociado podem ser graves. Portanto, é altamente recomendável procurar o conselho de um advogado tributário ou um consultor fiscal antes de iniciar esse processo.

O auxílio desses profissionais é vital, pois eles têm o conhecimento técnico necessário para analisar minuciosamente a situação fiscal da empresa, ajudar a tomar decisões informadas e negociar os melhores termos possíveis no acordo de transação tributária.

Aqui estão algumas considerações importantes ao buscar o conselho de um profissional de direito tributário:

  1. Experiência relevante: É importante garantir que o advogado ou consultor fiscal tenha experiência relevante em lidar com casos de transação tributária. Essa experiência pode ser crucial na negociação de termos favoráveis e na prevenção de possíveis armadilhas.
  2. Comprometimento: Os profissionais envolvidos devem ter um compromisso claro com o melhor interesse de sua empresa. Eles devem ser capazes de apresentar todas as opções possíveis e explicar as possíveis consequências de cada escolha.
  3. Atualização: As leis fiscais podem mudar rapidamente, por isso é importante que o advogado ou consultor fiscal esteja atualizado com as últimas alterações legislativas e jurisprudenciais.
  4. Discrição e confidencialidade: Questões fiscais podem ser delicadas e podem envolver informações confidenciais sobre a empresa. Portanto, é crucial que o profissional selecionado possa garantir total discrição e confidencialidade.

Em suma, uma transação tributária é uma oportunidade significativa para as empresas resolverem suas pendências fiscais e potencialmente reduzirem o ônus financeiro. No entanto, é um processo que deve ser abordado com cautela e o aconselhamento de profissionais experientes é essencial para garantir o melhor resultado possível.

No escritório LARSEN NUNES – ADVOCACIA & CONSULTORIA, contamos com profissionais especializados em direito tributário para lhe auxiliar.

Entre em contato e agenda uma reunião.

Registrar uma marca internacionalmente é fundamental para empresários que desejam salvaguardar e internacionalizar suas marcas.

Como Registrar uma Marca Internacionalmente

Introdução

Para efetuar o registro de uma marca em nível global, diversos passos e procedimentos legais podem ser seguidos, variando de acordo com a legislação e os acordos internacionais vigentes em cada país. Neste artigo, iremos abordar os aspectos mais relevantes desses processos:

  1. Verificação de disponibilidade: Uma etapa crítica antes de se iniciar o processo de registro internacional de uma marca é a pesquisa de disponibilidade. Esta verificação determina se a marca almejada já foi registrada ou se há potenciais conflitos com outras marcas existentes. A consulta pode ser realizada através de bases de dados de marcas nacionais e internacionais, bem como escritórios de propriedade intelectual específicos de cada país.
  2. Decisão do caminho a seguir: Existem duas opções principais para registrar uma marca em âmbito internacional:a) Sistema de Madrid: administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), esse sistema facilita o registro internacional de marcas, permitindo que o detentor da marca aplique o registro em vários países-membros através de uma única solicitação. Isso simplifica o processo e minimiza custos.b) Registro direto em cada país: Outra alternativa seria registrar a marca individualmente em cada país onde se busca proteção. Nesta situação, será preciso seguir os procedimentos particulares de cada país, que podem variar quanto à documentação exigida, taxas e prazos.
  3. Elaboração do pedido: Independentemente da opção escolhida, será necessário elaborar um pedido de registro de marca, fornecendo informações detalhadas sobre a marca, seu titular e a lista de produtos ou serviços associados. Em alguns países, é possível que seja necessário submeter uma amostra visual da marca.
  4. Submissão do pedido: O pedido de registro deve ser apresentado ao escritório de propriedade intelectual do país onde se busca proteção. No caso do Sistema de Madrid, o pedido é submetido à OMPI, que o encaminha aos países designados.
  5. Análise e aprovação: Após a submissão do pedido, o escritório de propriedade intelectual realizará um exame para confirmar se a marca atende aos requisitos legais, como ser distintiva e não violar direitos preexistentes. Se o pedido for aceito, a marca será registrada.
  6. Publicação e oposição: Em alguns países, a marca registrada é publicada para permitir que terceiros apresentem oposições caso considerem que a sua marca está sendo prejudicada pelo registro em questão.
  7. Registro e renovação: Depois de finalizado o processo de registro, a marca é oficialmente registrada e o detentor recebe um certificado de registro. O registro tem uma validade determinada, e é preciso realizar renovações periódicas para manter a proteção da marca.

É fundamental lembrar que o registro internacional de marcas pode ser um processo complexo e que exige conhecimento específico das leis de cada país. Assim, é altamente recomendado buscar a assistência de um profissional especializado em propriedade intelectual para guiar e ajudar no processo de registro da marca em nível global.

Por que é importante registrar sua marca internacionalmente?

O registro internacional da sua marca é crucial por vários motivos:

  1. Proteção Contra Uso Inadequado: O registro internacional de sua marca oferece exclusividade de uso nos países onde a mesma está registrada. Isso impede que terceiros ou empresas utilizem sua marca de maneira inadequada, minimizando a confusão entre os clientes e salvaguardando a identidade e reputação da sua marca.
  2. Expansão Global: Caso o plano seja expandir seu negócio para outros países, o registro da marca em âmbito internacional torna-se vital. Isso te permite estabelecer sua presença e consolidar a identidade da marca em novos mercados, gerando reconhecimento e confiança por parte dos consumidores.
  3. Valor Comercial: Uma marca registrada em nível internacional possui um valor comercial significativo. Esta pode ser um recurso valioso para o seu negócio, elevando o valor da empresa e facilitando negociações comerciais, licenciamentos e parcerias.
  4. Prevenção de Litígios: O registro da marca em âmbito internacional auxilia na prevenção de futuros litígios relacionados à propriedade da marca. Isso proporciona uma prova legal da sua titularidade sobre a marca e do uso exclusivo dos direitos, facilitando a resolução de disputas e protegendo seus interesses comerciais.
  5. Proteção de Direitos de Propriedade Intelectual: O registro da marca em âmbito internacional reforça a proteção dos seus direitos de propriedade intelectual globalmente. Isso significa que você possui meios legais mais eficazes para combater falsificações, pirataria e outras violações dos direitos da sua marca.
  6. Criação de uma Base Sólida para Expansão Futura: Ao registrar sua marca em âmbito internacional, você cria uma base sólida para futuras expansões e estratégias de negócios. Isso permite que você proteja seu nome, logotipo ou símbolo em mercados potenciais e evite problemas futuros relacionados à marca.

Em resumo, o registro da marca em âmbito internacional oferece proteção legal, reconhecimento global e oportunidades comerciais para a sua empresa. Trata-se de um investimento estratégico que pode contribuir significativamente para o sucesso e o crescimento do seu negócio.

Documentos Necessários para o Registro de Marca Internacionalmente

Os documentos necessários para o registro de marca internacional podem variar dependendo do sistema ou país em que você deseja registrar a marca. Contudo, geralmente são exigidos os seguintes documentos:

  1. Formulário de Solicitação: Você precisará preencher o formulário de solicitação de registro de marca específico do país ou sistema em que está buscando proteção. O formulário pode estar disponível online ou ser obtido diretamente no escritório de propriedade intelectual competente.
  2. Informações Sobre a Marca: Deverão ser fornecidas informações detalhadas sobre a marca que está sendo registrada, incluindo seu nome, logotipo, descrição dos produtos ou serviços associados à marca, entre outros.
  3. Amostra da Marca: Em alguns casos, pode ser necessário fornecer uma amostra visual da marca, seja em formato digital ou físico.
  4. Documento de Representação: Em certos sistemas de registro internacional, pode ser necessário nomear um representante legal local para atuar em seu nome. Nesse caso, um documento de representação ou procuração pode ser solicitado.
  5. Comprovante de Pagamento da Taxa: A maioria dos países cobra uma taxa pela análise e registro da marca. Assim, é provável que seja necessário apresentar um comprovante de pagamento desta taxa. As taxas variam de acordo com o país ou sistema de registro e, em alguns casos, podem depender do número de classes de produtos ou serviços para os quais a marca está sendo registrada.
  6. Prova de Uso ou Intenção de Uso: Alguns países ou sistemas de registro podem exigir que você demonstre que já está utilizando a marca ou que possui intenção legítima de usar a marca em um futuro próximo. Isso pode ser feito através de evidências de uso atual ou documentação que comprove seus planos de uso.
  7. Registro de Marca Doméstico: Em sistemas de registro de marcas internacionais como o Sistema de Madrid, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), é necessário ter um registro de marca ou aplicação pendente no país de origem antes de solicitar a proteção internacional.

É altamente recomendável consultar um advogado especialista em marcas ou um agente de marcas registrado para garantir que você está fornecendo todos os documentos necessários e seguindo corretamente o processo de registro da marca. Além disso, as regras e procedimentos específicos podem variar de país para país, então é importante fazer uma pesquisa completa e entender completamente o processo antes de iniciar o registro da sua marca em nível internacional.

Nesse sentido, o nosso escritório LARSEN NUNES – ADVOCACIA & CONSULTORIA, contam com especialistas em direito industrial, trazendo segurança para o registro de sua marca, patente ou desenho industrial.

STJ Afasta Responsabilidade de Ex-sócio por Dívidas da Empresa

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por isentar um ex-sócio de obrigações financeiras pendentes de uma empresa. Embora ele detivesse somente uma ação dentre as 46,48 milhões existentes, o veredicto destacou a necessidade de evidências concretas de seu envolvimento administrativo para que fosse responsabilizado. Este marco legal foi apresentado ao STJ via apelação do ex-associado contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que o declarou responsável pelo passivo da Inpar Empreendimento Imobiliário – empregando o conceito jurídico de “desconsideração da personalidade jurídica”.

No recurso, o ex-sócio insistiu que já não fazia parte da estrutura societária da empresa desde janeiro de 2015 e que sua participação no capital social era inferior a 0,0001%.

O credor, no entanto, sustentou que o apelante era um sócio direto da Inpar, além de diretor da João Fortes Engenharia, empresa do mesmo grupo. O credor afirmou categoricamente que o ex-sócio estava intrinsecamente associado aos eventos que levaram à condenação da Inpar no processo inicial, salientando que o mesmo foi uma figura central na gestão das empresas e provavelmente obteve vantagens das decisões estratégicas tomadas.

O credor também afirmou que o patrimônio da empresa foi indevidamente reduzido de R$ 47 milhões para R$ 0,59, destacando que com a responsabilização do ex-sócio, um bloqueio de contas no valor de R$ 57,5 mil foi efetuado.

No entanto, por três votos contra um, a responsabilidade do ex-sócio foi removida. A opinião do Ministro Villas Bôas Cueva (REsp 1900843) prevaleceu sobre a do relator, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que havia negado o pedido e, portanto, foi superado.

A ministra Nancy Andrighi propôs que o caso retornasse à segunda instância para avaliar a alegação de que o ex-sócio exercia uma função de gestão. Ela expressou sua surpresa com o fato de que nem o tribunal de primeira instância nem o TJDF avaliaram as afirmações do credor sobre o papel do ex-sócio na liderança da empresa, ostentando “grande poder de gerência e administração”.

Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Bellizze expressou preocupação com o risco de devolver o caso à segunda instância. Ele apontou para a possibilidade do tribunal aceitar a alegação de que o apelante tinha um papel gerencial, sem a apresentação de provas adequadas, e consequentemente, impossibilitando o STJ de revisar a matéria, pois não poderia reexaminar as provas.

Com a decisão de manter o caso no STJ, prevaleceu a opinião de Cueva. Ele ressaltou que a desconsideração poderia afetar um sócio que não figura formalmente como administrador, mas que necessitaria demonstrar indícios de que ele contribuiu, ao menos por negligência, para atos

que necessitaria demonstrar indícios de que ele contribuiu, ao menos por negligência, para atos gerenciais. Para o ministro Cueva, o ex-sócio, neste caso específico, não demonstrou exercer tal atividade de gestão.

Cueva ainda ressaltou que, dado que as instâncias inferiores não avaliaram as alegações de que o ex-sócio, detentor de uma entre 46.481.297 ações, manteve-se na liderança da empresa com considerável poder de gerência e gestão, seria impraticável atribuir a ele responsabilidade pessoal pela dívida em disputa.

Com a resolução em mãos, o credor agora tem a prerrogativa de apresentar recurso à mesma turma para solicitar esclarecimentos ou identificar omissões (através de embargos de declaração), ou pode apelar para a 2ª Seção, se existir um precedente relacionado ao assunto que tenha sido julgado em sentido contrário.

Caso esteja passando por situação parecida, entre em contato com um especialista em direito empresarial do nosso escritório, LARSEN NUNES – ADVOCACIA & CONSULTORIA.

Obrigações Acessórias e a Proporcionalidade da Multa Tributária no entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Justiça garante benefício fiscal a bares e restaurantes

A indústria de bares e restaurantes de São Paulo assegurou, por meio do sistema legal, a isenção de taxas como Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins por um período de cinco anos. Esta vantagem faz parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que também inclui o setor turístico.

A determinação é da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, adquirida pela Abrasel de São Paulo. Esta é a segunda ocasião em que a organização, que defende bares e restaurantes do estado, busca auxílio do judiciário para assegurar a participação de seus membros no Perse.

Implementado pelo governo federal em maio de 2021 com a Lei nº 14.148, o objetivo do programa é ressarcir os setores de eventos e turismo pelos prejuízos sofridos devido aos decretos de lockdown e isolamento social impostos pela pandemia da COVID-19. Além da isenção de impostos por cinco anos, o Perse também permite a negociação de dívidas tributárias e do FGTS, com até 70% de desconto e parcelamento em 145 meses.

Contudo, questões judiciais surgiram após o Ministério da Economia emitir a Portaria nº 7.163 em junho de 2021. A regulamentação estabeleceu uma condição: bares e restaurantes precisavam estar registrados no Cadastur, um cadastro de indivíduos e empresas atuantes no setor de turismo, na data da publicação da lei (3 de maio de 2021).

A Abrasel de São Paulo, que representa cerca de 50 mil bares e restaurantes do estado, tentou obter uma liminar contra a exigência do Cadastur, mas o pedido foi negado pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5011927-17.2022.4.03.6100). No entanto, bares e restaurantes estão protegidos por outra decisão, concedida à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), da qual a Abrasel de São Paulo faz parte junto com outras quatro entidades dos setores de turismo, viagens e alimentação.

O juiz federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu na sua decisão que a portaria do Ministério da Economia estabelece um requisito que não estava previsto na lei que instituiu o Perse, “violando os princípios de estrita legalidade e hierarquia das leis” (processo nº 5015540-45.2022.4.03.6100).

Agora, os bares e restaurantes de São Paulo, representados pela Abrasel, foram forçados a retornar ao sistema judicial. A razão para isso é a introdução de uma nova regulamentação, a Portaria nº 11.266/2022, que segundo Percival Maricato, advogado da associação, “excluiu várias atividades que anteriormente estavam abrangidas pela isenção fiscal”, através da remoção de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Na decisão preliminar, a juíza Diana Brunstein expressou que, baseado em uma análise inicial, os membros da Abrasel em São Paulo têm o direito garantido de continuar desfrutando dos benefícios descritos no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, que inclui a isenção de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

A juíza acrescentou que a Portaria nº 11.266 de 2022 não revogou explicitamente a Portaria nº 7.163 de 2021, “criando um aparente conflito normativo e promovendo incerteza jurídica, contradizendo princípios fundamentais constitucionais (artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal)”.

“Eis a existência do ‘fumus boni juris’. O ‘periculum in mora’ vem da exigibilidade mensal dos tributos em questão, e de todas as consequências negativas que podem afetar a impetrante caso não se sujeite ao recolhimento das obrigações fiscais, conforme requerido”, afirma a juíza na decisão (processo nº 5008346-57.2023.4.03.6100).

Os advogados especialistas em direito tributário do escritório LARSEN NUNES – ADVOCACIA E CONSULTORIA, entendem que o judiciário mais uma vez interveio para equilibrar a questão. A portaria editada traz exigências e requisitos não previstas na lei. Ademais, não revoga a portaria anterior. Assim a decisão liminar foi acertada e coerente.

O setor de bares e restaurantes foi um dos mais prejudicados pela crise econômica resultante da pandemia de COVID-19. Estima-se que apenas na capital de São Paulo, 12 mil estabelecimentos foram fechados. De acordo com a Abrasel, em 2022 havia cerca de 1,2 milhão de empresas no país, sendo mais de 85% delas microempresas.

Os principais mecanismos jurídicos de defesa nas execuções fiscais são: os embargos à execução e a exceção de pré-executividade.

A Defesa nas Execuções Fiscais: Aspectos Práticos e Jurisprudenciais

1. Introdução

Execução fiscal é um procedimento judicial movido pelo Estado (União, Estados, Municípios, e respectivas autarquias e fundações públicas) para cobrar dívidas de natureza tributária ou não-tributária. Esse procedimento é regido pela Lei nº 6.830/80, também conhecida como Lei de Execução Fiscal (LEF). Este artigo pretende abordar de forma detalhada os aspectos práticos e jurisprudenciais da defesa nas execuções fiscais.

2. Embargos à Execução Fiscal

A principal forma de defesa do devedor numa execução fiscal é através dos Embargos à Execução, previstos no artigo 16 da LEF. O objetivo dos embargos é questionar a legalidade ou a legitimidade do título executivo, apresentar matéria de defesa, como prescrição, decadência ou pagamento da dívida, ou ainda questionar o valor cobrado.

3. Exceção de Pré-Executividade

A Exceção de Pré-Executividade é uma defesa direta e autônoma que se coloca no início da execução, antes mesmo da penhora. Consiste na alegação de questões de ordem pública, que não demandem dilação probatória, como a prescrição e a decadência, ou a inexistência de certos requisitos formais no título executivo.

4. Princípios Constitucionais

Os princípios constitucionais têm papel fundamental na defesa contra as execuções fiscais. O devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, entre outros, devem ser sempre observados, sob pena de nulidade do processo.

5. Jurisprudência dos Tribunais Superiores

A jurisprudência dos Tribunais Superiores é um importante instrumento na defesa das execuções fiscais. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) trazem importantes balizamentos sobre temas como prescrição intercorrente, responsabilidade tributária e o cabimento da exceção de pré-executividade.

6. Conclusão

É importante que o contribuinte esteja sempre atento às suas possibilidades de defesa em uma execução fiscal, tendo em vista que este é um procedimento que pode resultar na penhora e expropriação de seus bens. A assistência de um advogado experiente na matéria é fundamental para assegurar a correta aplicação dos princípios e normas jurídicas.

Esperamos que este artigo tenha elucidado pontos importantes sobre a defesa nas execuções fiscais e possa auxiliar tanto os profissionais do direito quanto os contribuintes a entenderem melhor este procedimento.

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