O Advogado Tributarista

Introdução

O advogado tributarista é um profissional do direito que se dedica ao estudo e à prática do direito tributário. Ele é responsável por assessorar empresas e pessoas físicas no que diz respeito às questões fiscais e tributárias, tais como impostos, taxas, contribuições e obrigações acessórias.

Para se tornar um advogado tributarista, é necessário possuir formação superior em direito e ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, é recomendável que o profissional busque especialização em direito tributário, por meio de cursos de pós-graduação, mestrado ou doutorado na área.

Como o Advogado Tributarista Atua

A atuação do advogado tributarista é bastante ampla e pode envolver desde a consultoria preventiva até a defesa judicial dos interesses do cliente. Entre as principais atividades desempenhadas por esse profissional, destacam-se:

Consultoria preventiva: o advogado tributarista assessora empresas e pessoas físicas na elaboração de planejamentos fiscais e tributários, com o objetivo de minimizar os impactos dos impostos sobre o patrimônio e a renda dos clientes. Além disso, ele também pode orientar os clientes quanto às obrigações tributárias, tais como a emissão de notas fiscais, o recolhimento de impostos e a elaboração de declarações fiscais.

  • Planejamento tributário: o advogado tributarista também pode ajudar as empresas a planejar suas operações de forma a reduzir a carga tributária. Para isso, ele pode analisar a estrutura da empresa, suas atividades e operações, e sugerir alternativas para a redução dos impostos, tais como a escolha do regime tributário mais adequado, a utilização de benefícios fiscais e a reorganização societária.
  • Contencioso tributário: quando a empresa ou pessoa física é autuada pelo fisco ou contesta a cobrança de algum tributo, o advogado tributarista pode atuar na defesa dos interesses do cliente. Nesse caso, ele pode impugnar os autos de infração, ingressar com ações judiciais para questionar a cobrança de tributos e recorrer de decisões desfavoráveis.
  • Due diligence tributária: a due diligence tributária consiste em uma análise minuciosa da situação fiscal e tributária de uma empresa, com o objetivo de identificar possíveis passivos fiscais e contingências. O advogado tributarista pode atuar nessa atividade, avaliando os riscos e apontando as medidas necessárias para minimizá-los.
  • Elaboração de pareceres e estudos: o advogado tributarista também pode ser solicitado a elaborar pareceres e estudos sobre temas tributários específicos, tais como a interpretação de leis e normas tributárias, a aplicação de benefícios fiscais e a tributação de operações complexas.
  • Recuperação de Crédito Tributário: o advogado tributarista atua na recuperação de crédito tributário identificando possíveis erros no recolhimento de tributos e buscando formas de restituir o valor pago a mais, o que pode contribuir para a redução dos custos fiscais e a maximização da rentabilidade dos negócios.
  • Treinamentos e palestras: o advogado tributarista pode ministrar treinamentos e palestras para empresas e entidades de classe, com o objetivo de atualizar os profissionais sobre as mudanças na legislação e perspectivas futuras. 

Conclusão

Portanto, o advogado tributarista é um profissional que tem como principal função auxiliar pessoas físicas e jurídicas a lidar com questões relacionadas a tributos e impostos. Sua importância está relacionada ao fato de que o sistema tributário brasileiro é bastante complexo e exige conhecimentos específicos para ser compreendido e cumprido adequadamente.

Entre as principais atribuições deste profissional estão a consultoria para a tomada de decisões estratégicas em relação à tributação, a elaboração de defesas em processos administrativos e judiciais, a identificação de possíveis créditos tributários e a representação de clientes em disputas com o Fisco.

Dessa forma, o advogado tributarista é fundamental para garantir que seus clientes cumpram suas obrigações fiscais de forma correta, evitem problemas com o Fisco e, se necessário, defendam seus interesses perante os órgãos administrativos e judiciais competentes. Além disso, sua atuação pode contribuir para a redução de custos tributários e a maximização da rentabilidade dos negócios

Recuperação de Crédito Tributário

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

O PIS e a COFINS são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas, salvo as empresas do Simples Nacional que recolhem os tributos de forma unificada.

As alíquotas do PIS e COFINS giram em torno de 3,65% no regime cumulativo e 9,25% no regime não cumulativo, sendo tais percentagens extremamente significativas e impactam diretamente os resultados das empresas que operam no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

A boa notícia é que os contribuintes conquistaram uma vitória extremamente importante no STF com a publicação de acórdão em sede de Repercussão Geral que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, portanto, reduzindo de forma expressiva os valores que devem ser pagos e dando o direito dos contribuintes restituirem os valores pagos a maior dos últimos 60 meses.

No entendimento do STF, os tributos são receitas do fisco e não dos contribuintes, segue trecho da decisão:

“O Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), apreciando o tema 69 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”. Vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Nesta assentada o Ministro Dias Toffoli aditou seu voto. Plenário, 15.3.2017.”

O voto do Ministro Marco Aurélio esclarece a questão da incidência do PIS e da COFINS:

O faturamento decorre, em si, de um negócio jurídico, de uma operação, importando, por tal motivo, o que percebido por aquele que a realiza, considerada a venda de mercadoria ou mesmo a prestação de serviços. A base de cálculo da COFINS não pode extravasar, desse modo, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela percebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou à prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da Cofins faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso a beneficiar a entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo. 

O valor correspondente a este último não tem a natureza de faturamento. Não pode, então, servir à incidência da Cofins, pois não revela medida de riqueza apanhada pela expressão contida no preceito da alínea “b” do inciso I do artigo 195 da Constituição Federal. Cumpre ter presente a advertência do ministro Luiz Gallotti, em voto proferido no Recurso Extraordinário no 71.758: “se a lei pudesse chamar de compra e venda o que não é compra, de exportação o que não é exportação, de renda o que não é renda, ruiria todo o sistema tributário inscrito na Constituição” – RTJ 66/165. Conforme salientado pela melhor doutrina, “a Cofins só pode incidir sobre o faturamento que, conforme visto, é o somatório dos valores das operações negociais realizadas”. A contrário sensu, qualquer valor diverso deste não pode ser inserido na base de cálculo da Cofins. 

Assim, abriu-se uma grande oportunidade para os empresários diminuirem os seus custos tributários, ao retirar da base de cálculo do PIS e da COFINS o ICMS, deixando de pagar para frente, gerando uma economia imediata e podendo recuperar os tributos pagos a maior de forma indevida dos últimos 60 meses (5 anos).

Para se ter uma idéia da economia que o empresário pode ter, segue uma estimativa de economia mensal e do valor a restituir dos últimos 5 anos: 

O interessante é que mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, o fisco continua exigindo o pagamento do PIS e da COFINS com o ICMS em sua base de cálculo, portanto, ainda é negado a autocompensação ou compensação administrativa, sendo possível apenas no âmbito do judiciário, por meio de ação própria.

A vantagem de ser fazer a exclusão do ICMS da base de cálculo dos referidos tributos judicialmente é a segurança jurídica que é dada ao contribuinte, pois trata-se de um acórdão do STF em sede de repercussão geral, vinculando toda a administração e o Poder Judiciário.

O Advogado Tributarista irá lhe auxiliar com a recuperação dos impostos pagos a mais dos último 05 anos, bem como garantir que o contribuinte deixe de recolher a mais.

Portanto, na hora de contratar um profissional para lhe ajudar com a recuperação de crédito, procure um advogado especialista.

Advogado Tributarista
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