Reforma Tributária

Introdução

A reforma tributária tem sido um dos principais temas de debate na política brasileira nos últimos anos. Isso porque o atual sistema tributário do país é complexo, burocrático e gera insegurança jurídica para as empresas e cidadãos. Diante disso, o governo federal tem trabalhado para aprovar uma reforma tributária que simplifique e modernize o sistema, com a proposta de unificar impostos federais, estaduais e municipais em um único tributo. Neste artigo, serão abordados os principais pontos da reforma tributária no Brasil, suas possíveis mudanças e as perspectivas para o futuro.

A proposta da Reforma Tributária:

A proposta de reforma tributária apresentada pelo Governo Federal tem como objetivo simplificar o sistema tributário do país, tornando-o mais justo e eficiente. Para isso, a ideia é unificar os impostos federais, estaduais e municipais em um único tributo, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O IBS seria um tributo que incidiria sobre a produção e a comercialização de bens e serviços, de forma semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado em diversos países do mundo. A alíquota do IBS seria única em todo o país, o que facilitaria a vida das empresas e dos cidadãos.

Outra mudança proposta pela reforma tributária é a criação de um fundo de compensação para os estados e municípios que perderem arrecadação com a unificação dos tributos. Esse fundo seria composto por recursos da União e seria utilizado para compensar as perdas dos entes federados.

Além disso, a reforma tributária também prevê mudanças na tributação de setores específicos, como o setor de serviços, que atualmente paga uma carga tributária maior do que os demais setores. A ideia é que a tributação seja feita de forma mais equilibrada, sem distorções que prejudiquem alguns setores em relação a outros.

Perspectivas para o futuro:

A reforma tributária é um tema complexo e que envolve diversos interesses. Por isso, é possível que a proposta apresentada pelo governo federal passe por alterações ao longo do processo de aprovação no Congresso Nacional. No entanto, a expectativa é que a reforma seja aprovada nos próximos meses e traga mudanças significativas para o sistema tributário brasileiro.

Entre as possíveis mudanças que poderão ser implementadas na reforma tributária, estão a redução da burocracia e da complexidade do sistema tributário, a simplificação das obrigações acessórias, a unificação de tributos, a equalização da carga tributária entre os setores e a redução da informalidade.

Além disso, a reforma tributária também pode trazer benefícios para a economia brasileira, como a atração de novos investimentos, o aumento da competitividade das empresas e a geração de empregos.

PEC 45/2019

A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019 (PEC 45/2019) é uma das principais propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional. A PEC 45/2019 tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando cinco tributos em um único imposto. Neste artigo, serão abordados os principais aspectos da PEC 45/2019 e suas possíveis mudanças para o sistema tributário brasileiro.

O principal aspecto da referida PEC é a unificação de cinco tributos com uma alíquota única:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e serviços.
  • Imposto sobre Serviços (ISS): imposto municipal sobre a prestação de serviços.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins): contribuição federal sobre o faturamento das empresas.
  • Programa de Integração Social (PIS): contribuição federal sobre o faturamento das empresas.
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide): tributo federal sobre a importação e a comercialização de combustíveis.

A unificação dos tributos em um único imposto tem como objetivo simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia e os custos para as empresas. Além disso, a PEC 45/2019 prevê a criação de um sistema de compensação para os estados e municípios que perderem arrecadação com a unificação dos tributos.

Além da unificação dos tributos a PEC 45/2019 traz outras mudanças significativas:

  • Regime de Substituição Tributária (ST): a PEC 45/2019 prevê a extinção do regime de Substituição Tributária (ST), que é uma forma de antecipação do pagamento do imposto pelo contribuinte. Com a unificação dos tributos em um único imposto, não haveria mais necessidade de ST.
  • Mudança na base de cálculo: a PEC 45/2019 propõe que o imposto seja calculado sobre o valor agregado em cada etapa da produção e da comercialização, de forma semelhante ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) utilizado em diversos países.
  • Fim das desonerações: a PEC 45/2019 prevê o fim das desonerações tributárias, como a Zona Franca de Manaus e as isenções fiscais para alguns setores.
  • Sistema de Compensação: a PEC 45/2019 prevê a criação de um sistema de compensação para os estados e municípios que perderem arrecadação com a unificação dos tributos.

Discussões e Avanços da PEC 45:

A PEC 45/2019 tem sido discutida desde sua apresentação em 2019, com várias propostas e sugestões sendo apresentadas por diferentes setores da sociedade. Em 2020, a comissão mista da reforma tributária apresentou um relatório que incluiu algumas mudanças importantes na proposta original da PEC 45/2019.

Entre as mudanças propostas no relatório da comissão mista estão a redução da alíquota máxima do imposto, a criação de um fundo de compensação para os estados e municípios, e a manutenção da Zona Franca de Manaus e de algumas isenções fiscais para setores específicos.

No final de 2020, a Câmara dos Deputados criou uma comissão especial para discutir a PEC 45/2019 e outras propostas de reforma tributária. A comissão especial realizou diversas audiências públicas com especialistas e representantes de diferentes setores da sociedade.

Em julho de 2021, o relator da comissão especial apresentou um parecer que incluiu algumas alterações na proposta original da PEC 45/2019. Entre as alterações propostas estão a criação de uma alíquota adicional para as empresas que têm altos lucros, a manutenção da Zona Franca de Manaus e a manutenção de algumas isenções fiscais para setores específicos.

Perspectivas para o futuro da PEC:

A PEC 45/2019 é uma proposta de reforma tributária que tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, reduzindo a burocracia e os custos para as empresas. A proposta também prevê a criação de um sistema de compensação para os estados e municípios que perderem arrecadação com a unificação dos tributos.

As discussões sobre a PEC 45/2019 têm avançado nos últimos anos, com a apresentação de várias propostas e sugestões por diferentes setores da sociedade. No entanto, ainda não há uma previsão para a aprovação da proposta pelo Congresso Nacional.

Além disso, ainda há dúvidas sobre como a unificação dos tributos em um único imposto afetará a arrecadação de impostos pelos estados e municípios e como será feita a distribuição dos recursos pelo fundo de compensação.

PEC 110/2019

A Proposta de Emenda à Constituição nº 110/2019 (PEC 110/2019) é uma das principais propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional. A PEC 110/2019 tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando vários tributos em um único imposto. Neste artigo, serão discutidos os principais aspectos da PEC 110/2019 e suas possíveis implicações para o sistema tributário brasileiro.

Principais aspectos da PEC 110/2019:

A PEC 110/2019 propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará vários tributos existentes, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). O IBS será um imposto sobre o consumo, cobrado no local de destino da mercadoria ou serviço.

Além disso, a PEC 110/2019 prevê a extinção de alguns tributos federais, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Salário-Educação e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta também estabelece a distribuição da arrecadação do IBS entre os estados e municípios.

Outro aspecto importante da PEC 110/2019 é a criação de um imposto seletivo sobre produtos específicos, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos e combustíveis. Esse imposto terá uma alíquota específica para cada produto e será cobrado na origem da mercadoria.

Implicações da PEC 110/2019 para o sistema tributário brasileiro:

A unificação dos tributos em um único imposto pode trazer benefícios para as empresas, como a redução da burocracia e dos custos com a conformidade tributária. Além disso, a criação de um imposto seletivo pode ajudar a combater o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

No entanto, a PEC 110/2019 também pode ter algumas implicações negativas para o sistema tributário brasileiro. A extinção de alguns tributos federais pode afetar a arrecadação do governo federal e a distribuição da arrecadação do IBS entre os estados e municípios pode gerar disputas entre as diferentes unidades da federação.Além disso, a criação de um imposto seletivo pode aumentar a carga tributária para os consumidores de produtos específicos, o que pode afetar o poder de compra da população e gerar impactos na economia.

Diferenças Entre a PEC 45 e a 110

A reforma tributária proposta pela PEC 45/2019, de autoria do deputado Baleia Rossi, propõe a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir cinco tributos: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. O IBS seria um imposto único, de competência dos estados e municípios, com alíquotas uniformes e com uma única legislação. A proposta também prevê a criação de um órgão gestor nacional do IBS.

Já a PEC 110/2019, de autoria do ex-senador Roberto Rocha, propõe a criação de dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O IBS seria composto pelos tributos federais, estaduais e municipais, enquanto a CBS substituiria o PIS e a COFINS. A proposta também prevê a criação do Imposto Seletivo Federal, que incidiria sobre bens e serviços específicos.

Em termos de aspectos técnicos, a principal diferença entre as duas propostas é que a PEC 110/2019 é mais abrangente e complexa do que a PEC 45/2019. A PEC 110/2019 aborda a unificação de tributos federais, estaduais e municipais, enquanto a PEC 45/2019 aborda apenas a unificação de tributos estaduais e federais. Além disso, a PEC 110/2019 prevê a criação de um imposto seletivo federal, o que não está presente na PEC 45/2019.

Outra diferença importante é a transição para o novo sistema tributário. A PEC 45/2019 prevê um período de transição de dez anos, enquanto a PEC 110/2019 prevê um período de transição de quinze anos. Isso significa que a PEC 110/2019 pode ser mais gradual e menos impactante do que a PEC 45/2019.

No que diz respeito à distribuição de receitas, ambas as propostas preveem uma mudança no modelo atual. A PEC 45/2019 prevê a criação de um fundo de desenvolvimento regional para compensar as perdas de estados e municípios mais pobres, enquanto a PEC 110/2019 prevê a criação de um fundo de desenvolvimento regional e de um fundo de estabilização fiscal.

Conclusão

A reforma tributária é uma medida importante para tornar o sistema tributário brasileiro mais justo e eficiente. As propostas apresentadas tem como objetivo simplificar o sistema, unificando os impostos federais, estaduais e municipais.

Em resumo, as propostas de reforma tributária PEC 45/2019 e PEC 110/2019 têm objetivos semelhantes, mas apresentam diferenças técnicas significativas. Ambas as propostas buscam simplificar o sistema tributário e reduzir a carga tributária para empresas e consumidores. O debate sobre qual proposta é a melhor ainda está em andamento, mas é certo que qualquer mudança significativa no sistema tributário brasileiro deve ser conduzido observando o trinômio: melhor interesse do Estado, das Garantias Individuais e dos Limites ao Poder de Tributar.

Nesse sentido, o Advogado Tributarista tem o dever de contribuir para com a sociedade, tendo o papel de participar ativamente junto aos Poderes Constituídos para que a Reforma Tributária seja mais justa e contribua para a diminuição das desigualdades sociais, contribuindo para reduzir a complexidade do sistema tributário, criando um ambiente favorável aos negócios.

Comments are closed.