Obrigações Acessórias e a Proporcionalidade da Multa Tributária no entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Obrigações Acessórias e a Proporcionalidade da Multa Tributária

Introdução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu avançar para estabelecer um limite para as multas aplicadas pelo Fisco em caso de descumprimento de obrigações acessórias, com o intuito de definir uma tese de repercussão geral. Este artigo buscará discutir a proporcionalidade e a natureza confiscatória dessas multas, tendo como base a discussão iniciada em dezembro do ano passado e a ser julgada entre os dias 23 e 30 de junho.

Obrigações acessórias

Primeiramente, é importante conceituar as obrigações acessórias. Segundo o artigo 113, §2º, do Código Tributário Nacional (CTN), estas consistem em “prestações, criadas em lei, de fazer, de não fazer ou de tolerar, que têm por objeto assegurar o cumprimento das obrigações principais”. Dito de outra forma, são deveres instrumentais que visam garantir o correto pagamento dos tributos devidos.

O caso que originou a discussão foi o da Eletronorte contra uma lei, já revogada, do Estado de Rondônia, que estipulava uma multa de 40% sobre o valor da operação pelo não cumprimento de obrigações acessórias. No caso, a multa imposta foi o dobro do montante do imposto pago, fato que motivou o questionamento da sua proporcionalidade e caráter confiscatório, em desacordo com o previsto pelo artigo 150, IV, da Constituição Federal.

O STF

O ministro relator, Luís Roberto Barroso, propôs uma limitação para as multas por descumprimento de obrigações acessórias, com base em outras decisões da Corte. Ele fixou um teto de 20% sobre o valor do tributo, argumentando que esse critério permitiria que a penalidade acompanhasse a capacidade contributiva do infrator.

Nesse contexto, é importante ressaltar que a proporcionalidade é um dos princípios mais importantes do Direito Tributário, previsto tanto no CTN (artigo 2º, parágrafo único) quanto na Constituição Federal (artigo 150, IV). O respeito a esse princípio visa garantir que o contribuinte não seja onerado de maneira excessiva, em contraposição ao seu faturamento ou à natureza da infração cometida.

A discussão sobre a base de cálculo das multas por descumprimento de obrigações acessórias é crucial, uma vez que a maioria dos estados brasileiros adota o valor da operação e não o valor do tributo como referência. Este cenário, de acordo com a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), resulta em multas muito mais altas para os contribuintes.

A definição de um teto para as multas tributárias, além de garantir a proporcionalidade e evitar o efeito confiscatório, traz maior segurança jurídica para os contribuintes. A partir do momento em que houver um limite estabelecido, as empresas terão uma visão mais clara dos riscos que correm ao descumprir suas obrigações acessórias, o que pode melhorar sua conformidade fiscal e minimizar litígios tributários futuros. Este último aspecto é especialmente relevante em um contexto em que a legislação fiscal brasileira é notoriamente complexa e sujeita a constantes alterações.

Por outro lado, a imposição de um limite para multas de obrigações acessórias pode causar impactos na fiscalização e arrecadação dos Estados. Uma vez que a capacidade de impor multas severas é um mecanismo coercitivo importante na garantia do cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, um teto para as multas poderia teoricamente enfraquecer esse mecanismo e incentivar o descumprimento.

No entanto, essa visão deve ser ponderada com a ideia de que uma política de multas punitivas e excessivas pode acabar sendo contraproducente. Ao invés de incentivar o cumprimento das obrigações tributárias, pode encorajar a evasão fiscal e levar à multiplicação de litígios e impasses na justiça. A definição de um teto para multas proporcionais e razoáveis ​​é, portanto, não apenas mais justa, mas também mais eficaz a longo prazo.

Conclusão

Concluindo, a análise do STF sobre a aplicação de multas por descumprimento de obrigações acessórias é crucial para o equilíbrio do sistema tributário. A solução deve levar em consideração a necessidade de assegurar a arrecadação dos tributos, sem desconsiderar o direito do contribuinte à proporcionalidade e à vedação do efeito confiscatório.

Ao estabelecer uma tese vinculante sobre o tema, o STF terá a oportunidade de trazer maior segurança jurídica aos contribuintes, fortalecendo o princípio da proporcionalidade e evitando o efeito confiscatório das multas. Por outro lado, também terá a responsabilidade de garantir que esse teto não comprometa a eficácia das obrigações acessórias como instrumento para garantir a arrecadação tributária.

É neste delicado equilíbrio que se encontra o futuro do sistema tributário brasileiro, cujo resultado terá impacto direto sobre a dinâmica entre contribuintes e Fiscos estaduais.

Importante lembrar que, rotineiramente, o Fisco comete ilegalidades, abusando na hora de aplicar multas tributárias, caso você tenha sofrido alguma multa que considera abusiva, entre em contato com o nosso escritório LARSEN NUNES – ADVOCACIA E CONSULTORIA e fale com um tributarista.

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