O início de 2024 marca um período crucial para a área tributária brasileira, com o Supremo Tribunal Federal (STF) preparando-se para julgar mais de duas dezenas de casos significativos. Entre os temas de maior relevância financeira estão as controvérsias envolvendo as contribuições PIS e Cofins, que têm sido frequentemente objeto de litígios judiciais e estão previstas para serem eliminadas em 2026 devido à reforma tributária.
O orçamento atual do governo federal indica que 16 desses casos pendentes no STF possuem um impacto fiscal estimado em R$ 812,4 bilhões, sendo que as contribuições PIS/Cofins representam aproximadamente R$ 600 bilhões desse montante. Ainda restam 10 casos sem valores divulgados, muitos dos quais também estão relacionados a esses dois tributos.
No ano anterior, o total dos valores em disputa era de R$ 1,4 bilhão, com a resolução de alguns processos. Um dos mais significativos, com um impacto estimado em R$ 473 bilhões, tratou dos critérios para a aplicação da não-cumulatividade do PIS/Cofins, resultando em uma decisão favorável ao governo.
O ano de 2024 também traz uma mudança na composição do STF, com a posse de Flávio Dino, indicado pelo presidente Lula para substituir a ministra Rosa Weber. Nos últimos anos, o STF tem priorizado a pauta tributária, resolvendo casos importantes como a conhecida “tese do século”, que resultou em uma derrota para o governo e discutiu a exclusão de certos tributos da base de cálculo do PIS/Cofins.
Segundo Larsen Nunes Bezerra, sócio do escritório Larsen Nunes – Advocacia & Consultoria, em 2023, vários temas tributários de impacto fiscal e financeiro foram adicionados à agenda do STF. No ano anterior, o tribunal analisou 27 temas de repercussão geral em matéria tributária.
Entre as decisões proferidas, destacam-se a questão do limite da coisa julgada em matéria tributária e a cobrança do diferencial de ICMS, ambas favoráveis aos fiscos estaduais. Os contribuintes, por outro lado, obtiveram vitórias em questões como a inconstitucionalidade de uma multa adicional de 50% aplicada pela Receita Federal em casos de indeferimento de pedidos de compensação tributária, e a não incidência de ICMS sobre publicidade na internet, mantendo apenas o ISS.
Ainda estão pendentes de julgamento casos importantes, incluindo a exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/Cofins e outros derivados da “tese do século”. Larsen expressa preocupação com as mudanças na composição do STF e suas possíveis repercussões para os contribuintes.
Outro assunto relevante, não listado no orçamento, mas de grande impacto, diz respeito à incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço de férias. Larsen destaca a importância de se respeitar a jurisprudência estabelecida em casos semelhantes para garantir a segurança jurídica.
O tributarista Larsen Nunes Bezerra, também expressa preocupação com a nova composição da corte e sua possível influência em futuras decisões, especialmente nos casos derivados da “tese do século”. Ressalta-se a importância de o Supremo manter a coerência em seus julgamentos, como na questão da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins e nas discussões pendentes sobre a exclusão do ISS e do próprio PIS/Cofins.
Historicamente, os contribuintes frequentemente enfrentam derrotas em casos tributários nos tribunais superiores, com a “tese do século” sendo uma das raras exceções. A critica gira em torno da falta de consistência na jurisprudência do Supremo, apontando para a insegurança jurídica gerada por decisões variáveis ao longo do tempo, muitas vezes influenciadas pela mudança na composição do tribunal.
A seguir, são apresentados alguns dos principais casos tributários pendentes para julgamento em 2024:
- PIS/Cofins-importação: Discussão sobre a necessidade de lei complementar para instituir contribuição sobre importação e a retroatividade da Lei nº 10.865/2004.
- PIS/Cofins sobre receita de instituições financeiras: Exigibilidade dos tributos sobre receitas financeiras dessas instituições.
- Imposto de Renda Pessoa Física – Dedução de Despesas com Educação: Desafio aos limites para dedução de despesas educacionais.
- Exclusão do PIS/Cofins de sua própria base de cálculo: Questão derivada da “tese do século”.
- Restituição do Reintegra: Devolução de resíduos tributários.
- Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins: Outra questão derivada da “tese do século”.
- Incidência do PIS/Cofins sobre receita de locação: Constitucionalidade da incidência da contribuição sobre receitas de locação.
- Cide remessa ao exterior: Constitucionalidade da contribuição sobre remessas internacionais.
- Exclusão do crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins: Discussão sobre a exclusão de créditos presumidos de ICMS.
- INSS sobre terço de férias: Modulação dos efeitos da decisão sobre a incidência da contribuição previdenciária no terço de férias.
Estes casos são apenas alguns dos muitos temas tributários em análise pelo STF, refletindo a complexidade e a amplitude das questões fiscais enfrentadas pelo judiciário brasileiro e a necessidade das empresas adotarem um planejamento tributário alinhado com as perspectivas futuras.