Obrigações Acessórias e a Proporcionalidade da Multa Tributária no entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Justiça garante benefício fiscal a bares e restaurantes

A indústria de bares e restaurantes de São Paulo assegurou, por meio do sistema legal, a isenção de taxas como Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins por um período de cinco anos. Esta vantagem faz parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que também inclui o setor turístico.

A determinação é da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, adquirida pela Abrasel de São Paulo. Esta é a segunda ocasião em que a organização, que defende bares e restaurantes do estado, busca auxílio do judiciário para assegurar a participação de seus membros no Perse.

Implementado pelo governo federal em maio de 2021 com a Lei nº 14.148, o objetivo do programa é ressarcir os setores de eventos e turismo pelos prejuízos sofridos devido aos decretos de lockdown e isolamento social impostos pela pandemia da COVID-19. Além da isenção de impostos por cinco anos, o Perse também permite a negociação de dívidas tributárias e do FGTS, com até 70% de desconto e parcelamento em 145 meses.

Contudo, questões judiciais surgiram após o Ministério da Economia emitir a Portaria nº 7.163 em junho de 2021. A regulamentação estabeleceu uma condição: bares e restaurantes precisavam estar registrados no Cadastur, um cadastro de indivíduos e empresas atuantes no setor de turismo, na data da publicação da lei (3 de maio de 2021).

A Abrasel de São Paulo, que representa cerca de 50 mil bares e restaurantes do estado, tentou obter uma liminar contra a exigência do Cadastur, mas o pedido foi negado pela 6ª Vara Cível Federal de São Paulo (processo nº 5011927-17.2022.4.03.6100). No entanto, bares e restaurantes estão protegidos por outra decisão, concedida à Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), da qual a Abrasel de São Paulo faz parte junto com outras quatro entidades dos setores de turismo, viagens e alimentação.

O juiz federal substituto Tiago Bitencourt de David, da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu na sua decisão que a portaria do Ministério da Economia estabelece um requisito que não estava previsto na lei que instituiu o Perse, “violando os princípios de estrita legalidade e hierarquia das leis” (processo nº 5015540-45.2022.4.03.6100).

Agora, os bares e restaurantes de São Paulo, representados pela Abrasel, foram forçados a retornar ao sistema judicial. A razão para isso é a introdução de uma nova regulamentação, a Portaria nº 11.266/2022, que segundo Percival Maricato, advogado da associação, “excluiu várias atividades que anteriormente estavam abrangidas pela isenção fiscal”, através da remoção de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Na decisão preliminar, a juíza Diana Brunstein expressou que, baseado em uma análise inicial, os membros da Abrasel em São Paulo têm o direito garantido de continuar desfrutando dos benefícios descritos no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, que inclui a isenção de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL.

A juíza acrescentou que a Portaria nº 11.266 de 2022 não revogou explicitamente a Portaria nº 7.163 de 2021, “criando um aparente conflito normativo e promovendo incerteza jurídica, contradizendo princípios fundamentais constitucionais (artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal)”.

“Eis a existência do ‘fumus boni juris’. O ‘periculum in mora’ vem da exigibilidade mensal dos tributos em questão, e de todas as consequências negativas que podem afetar a impetrante caso não se sujeite ao recolhimento das obrigações fiscais, conforme requerido”, afirma a juíza na decisão (processo nº 5008346-57.2023.4.03.6100).

Os advogados especialistas em direito tributário do escritório LARSEN NUNES – ADVOCACIA E CONSULTORIA, entendem que o judiciário mais uma vez interveio para equilibrar a questão. A portaria editada traz exigências e requisitos não previstas na lei. Ademais, não revoga a portaria anterior. Assim a decisão liminar foi acertada e coerente.

O setor de bares e restaurantes foi um dos mais prejudicados pela crise econômica resultante da pandemia de COVID-19. Estima-se que apenas na capital de São Paulo, 12 mil estabelecimentos foram fechados. De acordo com a Abrasel, em 2022 havia cerca de 1,2 milhão de empresas no país, sendo mais de 85% delas microempresas.

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