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ICMS na Transferência de Mercadorias

Introdução

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento envolvendo a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte situados em diferentes Estados. A discussão, que teve impacto bilionário no setor varejista, determinou que a cobrança estaria proibida a partir de 2024, por um placar apertado de 6 votos a 5.

Contexto

A decisão, tomada em abril de 2021, afirmou que os Estados não podiam cobrar o imposto nas transferências de mercadorias (ADC 49). No entanto, essa decisão gerou um efeito colateral: alterava os créditos tributários aos quais as empresas têm direito e utilizam para abater dos pagamentos do imposto. Isso porque o regime do ICMS é não cumulativo, o que significa que o valor pago na etapa anterior serve como crédito para abater na etapa subsequente.

A controvérsia levou a discussões no STF, que tratou do “efeito colateral” por meio de embargos de declaração. Os ministros precisavam definir a validade da decisão que derrubou a cobrança de ICMS e, mais importante, a regulamentação do uso dos créditos.

O Julgamento e a Decisão

O entendimento do Ministro Edson Fachin prevaleceu na Corte, sendo acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber. A outra opção, defendida pelo Ministro Dias Toffoli, propunha que a decisão proibindo a cobrança do ICMS tivesse eficácia após 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Além disso, sugeriu que a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre os estabelecimentos de um mesmo titular fosse atribuição de uma lei complementar.

Os ministros decidiram ainda que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Caso isso não ocorra, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.

Impacto no Varejo e Críticas à Decisão

Segundo um parecer da Tendências Consultoria Integrada, as dez maiores empresas do varejo do país corriam o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano, dependendo da decisão tomada na Corte. Ainda não há informações sobre possíveis perdas geradas pela decisão atual.

Advogados criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados, argumentando que isso cria um ambiente de insegurança para as companhias. Tal sistemática gera o risco de uma nova guerra fiscal na disciplina desse assunto.

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal e as preocupações levantadas por advogados tributaristas, é fundamental analisar a fundo a questão da cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte em diferentes estados.

A decisão do STF, de proibir a cobrança de ICMS nessas transferências a partir de 2024, traz consigo um impacto considerável para o setor varejista, uma vez que afeta o fluxo de caixa das empresas e o uso de créditos tributários. No entanto, a principal preocupação dos advogados reside na competência dos estados para regulamentar o uso dos créditos acumulados.

A insegurança gerada por essa competência estadual pode ser explicada pela possibilidade de divergências na regulamentação entre os estados, podendo gerar uma nova guerra fiscal no país. Tal cenário poderia prejudicar tanto as empresas quanto a arrecadação dos estados, uma vez que a falta de harmonia nas legislações estaduais geraria incertezas e dificuldades no planejamento tributário das companhias.

Os contribuintes que ajuizaram ações sobre essa questão até abril de 2021 – data em que foi publicada a decisão de mérito -, não pode mais haver cobrança já neste ano de 2023.

Nesse sentido, é importante lembrar que o ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o valor pago na etapa anterior de aquisição da mercadoria serve como crédito para abater na etapa subsequente. Com a decisão do STF, o uso do crédito ficaria restrito ao estado de saída da mercadoria, o que poderia gerar desequilíbrio no fluxo de caixa das empresas.

Diante desse cenário, seria mais adequado que a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos de um mesmo titular fosse realizada por uma lei complementar, conforme proposto pelo ministro Dias Toffoli. Essa abordagem conferiria maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma, evitando possíveis discrepâncias entre as legislações estaduais e reduzindo os riscos de uma guerra fiscal.

Conclusão

Em conclusão, a decisão do STF em relação à cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte em diferentes estados é relevante e possui impacto bilionário para o varejo. No entanto, é essencial que se busque maior segurança jurídica e uniformidade na regulamentação do uso dos créditos acumulados, a fim de evitar possíveis conflitos entre os estados e garantir um ambiente mais estável para as empresas.

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