Obrigações Acessórias e a Proporcionalidade da Multa Tributária no entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Desvendando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Introdução

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), parte crucial do sistema tributário brasileiro, frequentemente suscita dúvidas devido à sua complexidade. Este artigo tem o objetivo de elucidar todas as questões relacionadas ao ICMS, incluindo o que é, como é calculado, quem deve pagar e outras informações pertinentes.

Compreendendo o ICMS

O ICMS é um imposto estadual, administrado pelos Estados e pelo Distrito Federal. Ele é aplicado na circulação de mercadorias e na prestação de determinados tipos de serviços, como transporte interestadual e intermunicipal, e comunicação. Sua principal legislação é a Lei Complementar 87/1996, popularmente conhecida como Lei Kandir.

O Cálculo do ICMS

O ICMS é calculado com base em um percentual sobre o valor da mercadoria ou serviço. Este percentual, denominado alíquota, varia de acordo com o estado e o tipo de produto ou serviço. Por exemplo, no estado de São Paulo, a alíquota interna geral é de 18%, enquanto para produtos eletrônicos é de 25%.

Além disso, há o ICMS-ST (Substituição Tributária), um regime onde o imposto devido nas operações futuras é recolhido antecipadamente pelo substituto tributário. Este sistema foi implementado para simplificar a arrecadação e coibir a evasão fiscal.

Responsáveis pelo Pagamento

O ICMS é de responsabilidade das empresas que vendem mercadorias ou prestam serviços sujeitos a este imposto. Contudo, na prática, o custo do imposto é geralmente transferido para o consumidor final por meio do preço do produto ou serviço.

Em algumas circunstâncias, empresas que não são contribuintes habituais do ICMS podem ser obrigadas a pagar o imposto. Isso ocorre, por exemplo, quando uma empresa adquire mercadorias de outro estado para uso ou consumo próprio.

Analisando a Sistemática do ICMS Interno

Aprofundando-se na sistemática do ICMS interno, é possível entender que o fato gerador, a base de cálculo, o pagamento do imposto e as obrigações acessórias são componentes fundamentais.

O Fato Gerador

Segundo a Lei Complementar 87/1996, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias, a prestação de certos tipos de serviços e a entrada de mercadoria importada no território do estado. Vale destacar que a circulação de mercadorias não se limita à transferência de propriedade, mas abrange qualquer operação que desloque a mercadoria de um lugar para outro, independente da transmissão ou não da propriedade.

Cálculo e Recolhimento do ICMS

O cálculo do ICMS é feito aplicando-se a alíquota correspondente sobre a base de cálculo, que geralmente é o valor da operação. As alíquotas internas são estabelecidas por cada estado e variam conforme o tipo de mercadoria ou serviço.

O ICMS deve ser recolhido pelo contribuinte, que é o remetente da mercadoria ou o prestador do serviço. No entanto, em certas situações, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é transferida para outra pessoa, a chamada substituição tributária (ICMS-ST). Nesse caso, a empresa que vende a mercadoria ou presta o serviço é responsável por recolher o ICMS devido nas operações subsequentes.

O que é o ICMS-ST?

A Substituição Tributária é um regime pelo qual a responsabilidade pelo pagamento do ICMS é transferida de um contribuinte para outro. No caso do ICMS-ST, o recolhimento do imposto devido em operações subsequentes é realizado antecipadamente pelo contribuinte substituto.

Este regime é estabelecido pela Constituição Federal de 1988 no Artigo 150, §7º, e regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, também conhecida como Lei Kandir.

Como funciona?

No regime de substituição tributária, o imposto é recolhido na origem, ou seja, na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto. O valor do ICMS-ST é calculado com base no preço final ao consumidor, determinado mediante uma margem de valor agregado (MVA) ou pauta fiscal.

Quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST?

A lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST varia de estado para estado e é definida em acordos entre os estados, conhecidos como Convênios ICMS e Protocolos ICMS. Alguns produtos comumente sujeitos ao ICMS-ST incluem bebidas alcoólicas, cigarros, automóveis e eletrodomésticos.

Obrigações Acessórias

As obrigações acessórias do ICMS são todas as responsabilidades, além do pagamento do imposto, que o contribuinte deve cumprir. Elas englobam a emissão de documentos fiscais, a manutenção de livros fiscais, a entrega de declarações e o atendimento a inspeções fiscais.

A emissão de nota fiscal é a mais conhecida das obrigações acessórias. Toda operação de circulação de mercadoria ou prestação de serviço deve ser acompanhada por uma nota fiscal, que deve conter a descrição da mercadoria ou serviço, o valor da operação, a alíquota do ICMS e o valor do imposto.

Outra obrigação importante é a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). Esta declaração, que deve ser entregue periodicamente, contém informações sobre as operações realizadas pelo contribuinte e o ICMS devido.

Conclusão

O ICMS é um imposto complexo que afeta quase todas as atividades econômicas. Entender como ele funciona é fundamental para qualquer empresa que vende mercadorias ou presta serviços. Para indivíduos, é importante ter uma compreensão básica do ICMS, pois ele afeta o preço de muitos produtos e serviços que consumimos no dia a dia.

Este artigo oferece uma visão geral do ICMS, mas é importante lembrar que as regras tributárias podem mudar e variar de estado para estado. Para questões mais complexas, é sempre recomendável procurar o conselho de um advogado ou contador especializado em direito tributário.

Esperamos que este artigo tenha ajudado a esclarecer algumas de suas dúvidas sobre o ICMS. Se você ainda tem perguntas, não hesite em entrar em contato conosco, o nosso escritório, LARSEN NUNES – ADVOCACIA & CONSULTORIA, conta com advogados especializados em direito tributário.

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