Obrigações Acessórias e a Proporcionalidade da Multa Tributária no entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Causas de Nulidade no Processo Administrativo Fiscal

Introdução

O processo administrativo fiscal (PAF) é um instrumento essencial na resolução de litígios entre a administração pública e os contribuintes, especialmente na esfera federal.

Este artigo pretende explorar, com profundidade, as causas de nulidade no PAF, baseando-se, na legislação vigente, jurisprudência e doutrina e como o advogado tributarista pode te ajudar a extinguir seus débitos fiscais.

Fundamentos legais das nulidades no PAF

No processo administrativo fiscal (PAF), no âmbito federal, é regido, principalmente, pelo Decreto nº 70.235/1972, os artigos 59 prevê as causas de nulidade do processo administrativo fiscal. O artigo 59 estabelece hipóteses de nulidade absoluta (atos nulos) e o artigo 60 trata de irregularidades, incorreções e omissões que podem ser sanadas.

A anulação, revogação e convalidação de atos administrativos são disciplinadas pelos artigos 53 a 55 da Lei nº 9.784/1999. A anulação de atos administrativos ilegais é um dever da Administração Pública e não uma faculdade, inserindo-se no contexto da obrigatoriedade e vinculação à legalidade.

Invalidade dos atos administrativos

A invalidade dos atos administrativos ocorre quando estes são produzidos em desconformidade com a ordem jurídica. A própria administração, de ofício ou por provocação de terceiros, pode declarar a nulidade dos atos inválidos.

Consequências da nulidade no PAF

A nulidade de um ato administrativo prejudica apenas os atos posteriores que dele dependam diretamente ou sejam consequência. Quando a nulidade é declarada, a autoridade administrativa deve indicar os atos afetados e determinar as providências necessárias para o prosseguimento ou solução do processo.

Impossibilidade de convalidação de atos nulos

A convalidação de atos nulos é inviável, pois esses atos possuem vício no motivo de sua expedição ou em sua finalidade. Isso ocorre porque a alteração com efeito retroativo se torna impossível devido à situação de fato que o ato busca corrigir.

Imparcialidade e observância às normas procedimentais

O julgador administrativo, especialmente na segunda instância, deve seguir o princípio da imparcialidade e observar as normas procedimentais estabelecidas. A inobservância dessas regras pode resultar na violação da finalidade do ato decisório ou de algum objetivo desejado pela lei.

Causas de Nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) constitui um instrumento essencial para a cobrança de créditos tributários e não tributários devidos ao Fisco. Contudo, a validade da CDA pode ser comprometida em razão de vícios que acarretam sua nulidade. O presente artigo tem como objetivo analisar as causas de nulidade da CDA, com base nos dispositivos legais pertinentes, visando a garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos contribuintes.

  1. Conceito e Finalidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

A Certidão de Dívida Ativa é um título executivo extrajudicial, previsto no artigo 201 e seguintes do Código Tributário Nacional (CTN) e no art. 2º da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal – LEF). A CDA representa o crédito tributário ou não tributário devido ao Fisco, devidamente inscrito após esgotadas as instâncias administrativas de discussão e contestação por parte do contribuinte.

  1. Causas de Nulidade da CDA

As causas de nulidade da CDA estão relacionadas a vícios que comprometem a validade do título executivo, tornando-o inidôneo para embasar a cobrança judicial do crédito. Esses vícios são de natureza formal e substancial, conforme detalhado a seguir.

2.1 Nulidade Formal

A nulidade formal decorre do descumprimento das formalidades previstas no artigo 2º, §5º, da Lei de Execução Fiscal e no artigo 202 do CTN. Tais formalidades incluem:

a) Identificação do devedor; b) Valor do crédito; c) Origem e natureza do crédito; d) Data da inscrição; e) Autoridade competente.

A ausência ou incorreção dessas informações pode levar à nulidade da CDA, pois comprometem a segurança jurídica e a possibilidade de contestação pelo contribuinte.

2.2 Nulidade Substancial

A nulidade substancial envolve vícios relacionados à própria existência e validade do crédito tributário ou não tributário. Entre as causas de nulidade substancial, destacam-se:

a) Prescrição ou decadência: a ocorrência desses fenômenos extintivos do crédito tributário, conforme previsto nos artigos 173 e 174 do CTN, torna a CDA nula, pois o crédito deixa de ser exigível; b) Lançamento efetuado por autoridade incompetente: conforme previsto no artigo 142 do CTN, o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa. Se realizado por autoridade incompetente, a CDA será nula; c) Inexistência do fato gerador: se o crédito tributário ou não tributário inscrito na CDA não possuir fato gerador, conforme previsto no artigo 114 do CTN, a CDA será considerada nula; d) Bis in idem:

a cobrança de um mesmo tributo mais de uma vez em relação a um mesmo fato gerador configura uma causa de nulidade substancial da CDA. Essa duplicidade de cobrança viola o princípio do non bis in idem, consagrado no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal, e no artigo 3º do Código Tributário Nacional.

  1. Procedimentos para a Declaração de Nulidade da CDA

O contribuinte que identificar vícios na CDA que possam ensejar sua nulidade pode tomar medidas para obter a declaração de nulidade perante o Poder Judiciário. Dentre os procedimentos cabíveis, destacam-se:

a) Impugnação administrativa, previsto no Decreto nº 70.235/1972 e na Lei nº 9.784/1999;

Embargos à Execução Fiscal: o contribuinte pode apresentar embargos à execução fiscal no prazo de 30 dias a contar da intimação da penhora, conforme previsto no artigo 16 da Lei de Execução Fiscal. Nesses embargos, o contribuinte pode alegar a nulidade da CDA, apresentando as provas e fundamentos necessários;

b) Ação Anulatória de Débito Fiscal: caso o contribuinte prefira, é possível ajuizar uma ação anulatória de débito fiscal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 4.171/42. Essa ação visa obter a declaração de nulidade da CDA e a consequente extinção do crédito tributário ou não tributário.

Conclusão

A preservação de uma decisão administrativa colegiada exarada em desconformidade com as regras processuais garantidoras da imparcialidade, ampla defesa e contraditório afeta o processo administrativo fiscal em sua substancialidade. Assim, é fundamental que a administração pública declare a nulidade de seus atos quando eivados de ilegalidade ou prolatados em desfavor do interesse público.

A análise das causas de nulidade da Certidão de Dívida Ativa é fundamental para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos contribuintes. As causas de nulidade, tanto formais quanto substanciais, devem ser examinadas cuidadosamente, uma vez que a inscrição indevida de créditos na CDA pode acarretar prejuízos significativos aos contribuintes e ao próprio erário. Nesse contexto, é importante que os contribuintes estejam atentos aos seus direitos e às possibilidades de impugnação das CDAs, utilizando-se dos instrumentos jurídicos adequados para a defesa de seus interesses.

Nesse sentido, o advogado tributarista poderá auxiliar o contribuinte, realizando a análise e a subsunção do caso e dos documentos a lei.

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