Explore a importância de um advogado para pequenas empresas no Brasil: prevenção de riscos, soluções jurídicas e crescimento sustentável.

ICMS na Transferência de Mercadorias

Introdução

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento envolvendo a cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte situados em diferentes Estados. A discussão, que teve impacto bilionário no setor varejista, determinou que a cobrança estaria proibida a partir de 2024, por um placar apertado de 6 votos a 5.

Contexto

A decisão, tomada em abril de 2021, afirmou que os Estados não podiam cobrar o imposto nas transferências de mercadorias (ADC 49). No entanto, essa decisão gerou um efeito colateral: alterava os créditos tributários aos quais as empresas têm direito e utilizam para abater dos pagamentos do imposto. Isso porque o regime do ICMS é não cumulativo, o que significa que o valor pago na etapa anterior serve como crédito para abater na etapa subsequente.

A controvérsia levou a discussões no STF, que tratou do “efeito colateral” por meio de embargos de declaração. Os ministros precisavam definir a validade da decisão que derrubou a cobrança de ICMS e, mais importante, a regulamentação do uso dos créditos.

O Julgamento e a Decisão

O entendimento do Ministro Edson Fachin prevaleceu na Corte, sendo acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber. A outra opção, defendida pelo Ministro Dias Toffoli, propunha que a decisão proibindo a cobrança do ICMS tivesse eficácia após 18 meses contados da data de publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração. Além disso, sugeriu que a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre os estabelecimentos de um mesmo titular fosse atribuição de uma lei complementar.

Os ministros decidiram ainda que os Estados têm até o fim do ano para disciplinar o uso dos créditos acumulados. Caso isso não ocorra, os contribuintes ficarão liberados para fazer as transferências sem ressalvas e limitações.

Impacto no Varejo e Críticas à Decisão

Segundo um parecer da Tendências Consultoria Integrada, as dez maiores empresas do varejo do país corriam o risco de perder R$ 5,6 bilhões em créditos tributários por ano, dependendo da decisão tomada na Corte. Ainda não há informações sobre possíveis perdas geradas pela decisão atual.

Advogados criticaram o fato de a regulamentação do uso dos créditos ficar nas mãos dos Estados, argumentando que isso cria um ambiente de insegurança para as companhias. Tal sistemática gera o risco de uma nova guerra fiscal na disciplina desse assunto.

Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal e as preocupações levantadas por advogados tributaristas, é fundamental analisar a fundo a questão da cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte em diferentes estados.

A decisão do STF, de proibir a cobrança de ICMS nessas transferências a partir de 2024, traz consigo um impacto considerável para o setor varejista, uma vez que afeta o fluxo de caixa das empresas e o uso de créditos tributários. No entanto, a principal preocupação dos advogados reside na competência dos estados para regulamentar o uso dos créditos acumulados.

A insegurança gerada por essa competência estadual pode ser explicada pela possibilidade de divergências na regulamentação entre os estados, podendo gerar uma nova guerra fiscal no país. Tal cenário poderia prejudicar tanto as empresas quanto a arrecadação dos estados, uma vez que a falta de harmonia nas legislações estaduais geraria incertezas e dificuldades no planejamento tributário das companhias.

Os contribuintes que ajuizaram ações sobre essa questão até abril de 2021 – data em que foi publicada a decisão de mérito -, não pode mais haver cobrança já neste ano de 2023.

Nesse sentido, é importante lembrar que o ICMS é um imposto não cumulativo, o que significa que o valor pago na etapa anterior de aquisição da mercadoria serve como crédito para abater na etapa subsequente. Com a decisão do STF, o uso do crédito ficaria restrito ao estado de saída da mercadoria, o que poderia gerar desequilíbrio no fluxo de caixa das empresas.

Diante desse cenário, seria mais adequado que a regulamentação do regime de transferência dos créditos de ICMS entre estabelecimentos de um mesmo titular fosse realizada por uma lei complementar, conforme proposto pelo ministro Dias Toffoli. Essa abordagem conferiria maior segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma, evitando possíveis discrepâncias entre as legislações estaduais e reduzindo os riscos de uma guerra fiscal.

Conclusão

Em conclusão, a decisão do STF em relação à cobrança de ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte em diferentes estados é relevante e possui impacto bilionário para o varejo. No entanto, é essencial que se busque maior segurança jurídica e uniformidade na regulamentação do uso dos créditos acumulados, a fim de evitar possíveis conflitos entre os estados e garantir um ambiente mais estável para as empresas.

A implementação de um planejamento tributário eficiente é vital para qualquer empresa que busca a otimização de sua carga tributária.

Imposto de Renda 2023

A cada ano, milhões de contribuintes devem apresentar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. Essa declaração é uma ferramenta utilizada pelo Governo Federal para garantir que os contribuintes estejam pagando a quantia correta de tributos. Neste artigo, abordaremos os critérios que definem quem deve declarar o imposto de renda em 2023 e as principais informações relacionadas à declaração, seguindo o estilo do renomado jurista Leandro Paulsen.

Quem deve declarar o imposto de renda em 2023?

A Receita Federal determina que todos os residentes no Brasil em 2022 que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes requisitos devem entregar a declaração do IRPF em 2023:

  1. Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  2. Rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
  3. Receita bruta anual decorrente de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  4. Intenção de compensar prejuízos da atividade rural deste ano ou de anos anteriores com as receitas deste ano ou de anos futuros;
  5. Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2022;
  6. Realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  7. Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  8. Opção pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias;
  9. Passagem à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permanência nessa condição em 31 de dezembro de 2022.

Os contribuintes devem informar na declaração do IRPF de 2023 todos os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos durante o ano-calendário de 2022. É importante ressaltar que não houve alterações na tabela do IRPF em relação ao ano anterior.

Como declarar o IRPF em 2023?

Para entregar a declaração do IRPF, os contribuintes têm três opções: pelo portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), que deve ser instalado no computador. A declaração pode ser preenchida manualmente, a partir da declaração do ano anterior ou ainda por meio da declaração pré-preenchida com dados atuais fornecidos pela Receita Federal.

Há limitações para a declaração pelo portal e-CAC e pelo aplicativo, sendo necessário, em alguns casos, o preenchimento da declaração pelo Programa Gerador de Declaração.

Prazo para entrega da declaração do IRPF 2023

O prazo para entrega da declaração do IRPF 202

3 vai de 15 de março até 31 de maio, totalizando 78 dias para preencher e enviar toda a documentação necessária. Se a declaração não for entregue dentro do prazo estipulado, o contribuinte estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Enquanto a documentação não for entregue à Receita, a pessoa pode enfrentar restrições no seu CPF.

Declaração em conjunto

A Receita Federal permite que cônjuges, pessoas em união estável e dependentes declarem seus bens, direitos e rendimentos em conjunto, ou seja, em uma única declaração. Para isso, basta que o titular inclua todas as informações de rendimentos e despesas das outras pessoas envolvidas.

Deduções no Imposto de Renda

Algumas despesas podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto, o que pode reduzir o valor a ser pago. As despesas dedutíveis incluem:

  1. Plano de saúde;
  2. Pensão alimentícia;
  3. Contribuição à previdência social ou privada;
  4. Educação (exceto cursos livres e de idiomas);
  5. Gastos com dependentes.

É fundamental que os contribuintes se mantenham informados e atualizados sobre as normas e exigências relacionadas à declaração do Imposto de Renda, a fim de evitar problemas com a Receita Federal e garantir o correto cumprimento de suas obrigações fiscais. A declaração do IRPF é um processo que demanda atenção e organização, mas, ao seguir as orientações apresentadas neste artigo, os contribuintes estarão mais preparados para enfrentar essa tarefa anual.

Caso tenha alguma dificuldade ou necessite uma ajudar especializada, consulte um contador ou um advogado especializado em direito tributário.

A Reforma Tributária Eleva a Carga Sobre Serviços

Introdução

A reforma tributária em discussão no Congresso Brasileiro, apesar de ter como objetivo reduzir a carga tributária sobre o consumo para a maioria da população e tornar a tributação mais equânime entre as diferentes faixas de renda, eleva a carga tributária sobre serviços. Um estudo realizado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) demonstra que, apesar dos benefícios para a maioria da população, a reforma proposta aumenta a carga tributária sobre alguns setores, especialmente o setor de serviços.

Segundo a CNI (Confederação Nacional da Industria), o setor de serviços representa 70% do PIB (produto inter bruto) do país, sendo o principal responsável por geração de emprego no país, abrangendo atividades como comércio varejista, administração pública, transporte, atividades financeiras e imobiliárias, saúde e educação, etc.

Portanto, qualquer arcabouço legislativo que Impact o setor de serviços, possui o efeito enorme na economia como um todo, principalmente quando estamos diante de uma possível elevação de carga tributária.

A Reforma Tributária e a Distribuição de Renda

O estudo do CLP aponta que a reforma tributária proposta reduziria a carga tributária do consumo de 35% para 31,5% entre as pessoas na base da distribuição de renda e aumentaria de 31,6% para 32,2% entre os 2% mais ricos da população. Isso tornaria a tributação mais equânime entre todas as faixas de renda. Além disso, a reforma poderia colocar 6 milhões de brasileiros acima da linha de pobreza e tirar 2 milhões de pessoas da extrema pobreza.

Impacto nos Setores

Embora a reforma possa trazer benefícios significativos para a população em geral, alguns setores podem enfrentar um aumento na carga tributária. O estudo do CLP mostra que setores menos onerados atualmente, como serviços, construção e agropecuária, serão mais tributados após a reforma. No entanto, mesmo com o aumento na tributação, esses setores ainda teriam uma carga inferior à da indústria.

A Tributação dos Serviços

Com a reforma, a tributação dos serviços, um setor historicamente resistente à mudança, passaria de 22% para 31%, elevando a carga sobre serviços. O pesquisador Daniel Duque, responsável pelo estudo, afirma que a aproximação da carga tributária entre os setores de serviços e indústria resultaria em maiores ganhos de consumo para a população mais pobre. Isso ocorre porque, em geral, quanto maior a renda, maior o consumo proporcional de serviços em detrimento de bens primários e industriais.

Desafios e Considerações

A reforma tributária enfrenta uma série de desafios, como a informalidade, que afeta a carga tributária efetiva dos setores. Além disso, a implementação de um mecanismo de devolução de tributos aos mais pobres para compensar o fim da desoneração da cesta básica, previsto nas propostas de iniciativa do Congresso, ainda precisa ser regulamentado.

Conclusão

A reforma tributária em discussão no Congresso tem o potencial de beneficiar a maioria da população brasileira, reduzindo a carga tributária sobre o consumo e tornando a tributação mais equânime entre as diferentes faixas de renda. No entanto, alguns setores, como o de serviços, enfrentarão um aumento na carga tributária.

Portanto, é essencial que qualquer medida adotada pelo Governo e Congresso Nacional, considere os desafios e impactos setoriais, em especial sobre uma reforma tributária que eleva a carga sobre serviços.

Recuperação de Crédito Tributário Agrário

Introdução

A recuperação de crédito tributário agrário é uma alternativa para os produtores rurais que têm dívidas tributárias em aberto e buscam soluções para regularizar a situação fiscal de suas propriedades. Essa é uma questão relevante no setor agrário, pois o cumprimento das obrigações tributárias é fundamental para o desenvolvimento da atividade rural e para a manutenção da sustentabilidade econômica das propriedades.

Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos da recuperação de crédito tributário no setor agrário, como é possível fazer essa recuperação e as principais medidas legais que podem ser tomadas para regularizar a situação fiscal dos produtores rurais.

Alguns Aspectos da Recuperação de Crédito Tributário Agrário

A recuperação de crédito tributário agrário pode ser feita de diversas formas, como o parcelamento das dívidas, a utilização de créditos tributários acumulados e a contestação de autuações fiscais que tenham sido indevidamente aplicadas.

O parcelamento de dívidas é uma das opções mais utilizadas pelos produtores rurais, pois permite o pagamento das dívidas de forma parcelada, em condições mais favoráveis, com juros e multas reduzidos. Para isso, é necessário que o produtor apresente um plano de pagamento e se comprometa a pagar as parcelas em dia.

Outra forma de recuperação de crédito tributário agrário é a utilização de créditos tributários acumulados, como o ICMS, PIS e COFINS. Esses créditos podem ser utilizados para abater ou compensar dívidas tributárias, reduzindo o valor do débito e, consequentemente, o valor a ser pago.

Por fim, é possível contestar autuações fiscais que tenham sido aplicadas indevidamente, seja por erro do fisco, por interpretação equivocada da legislação ou por outros motivos. Nesses casos, é possível ingressar com ações judiciais para questionar a autuação fiscal e, caso seja comprovada a ilegalidade, a dívida tributária pode ser cancelada ou reduzida.

Medidas legais para regularização fiscal no setor agrário Para regularizar a situação fiscal no setor agrário, é importante que os produtores rurais conheçam as principais medidas legais que podem ser adotadas. Dentre as principais medidas, destacam-se:

  • Utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR): O CAR é um registro obrigatório para todas as propriedades rurais do país, e é utilizado para monitorar a regularidade ambiental das propriedades. A partir do CAR, é possível obter descontos em tributos, como o Imposto Territorial Rural (ITR).
  • Aproveitamento de incentivos fiscais: Existem diversos incentivos fiscais para o setor agrário, como a isenção de ICMS sobre insumos agropecuários e a redução de alíquotas de PIS e COFINS sobre produtos agrícolas. É importante que o produtor conheça esses incentivos e os aproveite de forma adequada.
  • Adesão a programas de refinanciamento de dívidas: Os programas de refinanciamento de
  • dívidas são uma alternativa para os produtores rurais que possuem débitos tributários em aberto e não conseguem honrar o pagamento das parcelas. Esses programas permitem que as dívidas sejam renegociadas em condições mais favoráveis, com descontos em juros e multas, e parcelamento em prazos mais longos.
  • Um exemplo de programa de refinanciamento de dívidas é o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que foi instituído pela Lei nº 13.606/2018. O PRR permite o parcelamento das dívidas tributárias em até 180 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais.
  • Outra medida legal que pode ser adotada pelos produtores rurais é a consulta a profissionais especializados em direito tributário e agrário, que poderão avaliar a situação fiscal da propriedade e indicar as melhores soluções para a regularização da situação.

Os Principais Incentivos Fiscais no Estado de Goiás, Minas Gerais e Paraná

Os principais incentivos fiscais para o setor agrário, em especial para os estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso e Paraná, são:

Goiás:

  • Programa Produzir: incentivo fiscal destinado a empresas que desejam se instalar ou ampliar sua atuação no estado de Goiás. O programa oferece benefícios como isenção de ICMS, redução de base de cálculo do imposto, créditos presumidos e diferimentos de impostos.
  • Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO): linha de crédito destinada a empresas e produtores rurais localizados nos estados do Centro-Oeste, incluindo Goiás. O FCO oferece juros mais baixos e prazos mais longos para o pagamento das dívidas.

Minas Gerais:

  • Programa Mais Genética: incentivo fiscal destinado a produtores rurais de bovinos que realizam melhorias genéticas em seu rebanho. O programa oferece descontos de ICMS para a compra de touros e sêmen de raças bovinas selecionadas.
  • Fundo de Desenvolvimento Econômico (Fundese): linha de crédito destinada a empresas que desejam se instalar ou ampliar sua atuação no estado de Minas Gerais. O Fundese oferece benefícios como isenção de ICMS, redução de base de cálculo do imposto, créditos presumidos e diferimentos de impostos.

Mato Grosso:

Paraná:

  • Programa Paraná Competitivo: incentivo fiscal destinado a empresas que desejam se instalar ou ampliar sua atuação no estado do Paraná. O programa oferece benefícios como isenção de ICMS, redução de base de cálculo do imposto, créditos presumidos e diferimentos de impostos.
  • Programa Estadual de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar (Coopera Paraná): incentivo destinado a cooperativas que atuam na agricultura familiar no estado do Paraná. O programa oferece benefícios como isenção de ICMS sobre a produção e venda de produtos agropecuários.

Vale lembrar que a legislação tributária é complexa e que os benefícios fiscais podem sofrer alterações ao longo do tempo. É importante que os produtores rurais e empresários do setor agrário busquem orientação de profissionais especializados em direito tributário e agrário para avaliar a aplicabilidade e a viabilidade desses incentivos em seus negócios, a fim de recuperar os créditos tributários agrários com segurança jurídica.

Conclusão

A recuperação de crédito tributário no setor agrário é uma questão fundamental para o desenvolvimento da atividade rural e para a manutenção da sustentabilidade econômica das propriedades. Para isso, é fundamental que os produtores rurais conheçam as principais opções de recuperação de crédito tributário e medidas legais que podem ser adotadas para regularizar a situação fiscal de suas propriedades. É importante ressaltar que a regularização fiscal é fundamental para a obtenção de financiamentos e créditos para o desenvolvimento da produção agropecuária, e que o não cumprimento das obrigações tributárias pode acarretar em multas, juros e até mesmo em processos judiciais.

Cinco Causas de Nulidade das Execuções Fiscais

Introdução

A execução fiscal é um processo judicial que visa a cobrança de débitos fiscais, como impostos, taxas e contribuições, por parte da administração pública. No entanto, é importante observar que a execução fiscal pode ser nula em algumas situações específicas, o que pode trazer graves consequências para o contribuinte.

Nesse sentido, este artigo tem como objetivo apresentar cinco causas de nulidade das execuções fiscais, com base na legislação e na jurisprudência, e destacar a importância de um advogado especialista em direito tributário para a defesa dos direitos do contribuinte.

Cinco Nulidades

  1. Ausência de notificação pessoal

A notificação pessoal do contribuinte na fase administrativa é um requisito essencial para a validade da execução fiscal. Isso porque a notificação pessoal garante ao contribuinte o direito à ampla defesa e ao contraditório, além de possibilitar a apresentação de impugnações e recursos.

Caso o contribuinte não seja notificado pessoalmente da execução fiscal, a ação pode ser anulada por vício de nulidade.

  1. Inexistência do crédito tributário

Outra causa de nulidade da execução fiscal é a inexistência do crédito tributário, ou seja, quando não há uma relação jurídica válida entre o fisco e o contribuinte que justifique a cobrança do débito.

Nesse caso, é importante que o contribuinte verifique se o crédito tributário existe de fato e se está corretamente calculado, a fim de evitar a cobrança indevida de valores.

  1. Vício de iniciativa

A execução fiscal deve ser iniciada pela autoridade competente, que é o titular do crédito tributário. Quando há vício de iniciativa, ou seja, quando a execução fiscal é iniciada por uma autoridade que não detém a competência legal para isso, a ação pode ser anulada por vício de nulidade.

  1. Prescrição

Por fim, a prescrição é uma das principais causas de nulidade das execuções fiscais. A prescrição ocorre quando o prazo para a cobrança do débito já expirou, sem que tenha sido iniciada a execução fiscal.

Caso a execução fiscal seja iniciada após a prescrição, a ação pode ser anulada por vício de nulidade.

Diante das cinco causas de nulidade das execuções fiscais apresentadas, fica evidente a importância de um advogado especialista em direito tributário para a defesa dos direitos do contribuinte. Um profissional qualificado pode verificar a existência de irregularidades e nulidades na execução fiscal e tomar as providências cabíveis.

  1. Ausência de Citação Válida do Devedor

Outra causa de nulidade da execução fiscal é a ausência de citação válida do devedor. A citação é um ato processual que consiste na convocação do devedor para integrar o processo judicial. É por meio da citação que o devedor é informado do processo e tem a oportunidade de se defender.

A citação válida deve observar alguns requisitos, como a identificação do devedor, o endereço correto para recebimento da citação e a entrega da citação pessoalmente ao devedor ou a alguém responsável por recebê-la em seu nome.

A ausência de citação válida do devedor pode gerar a nulidade da execução fiscal, pois sem a citação o devedor não tem a oportunidade de se defender no processo, o que viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Conclusão

As execuções fiscais são importantes instrumentos de cobrança de dívidas pela administração pública. No entanto, para que sejam válidas, devem observar algumas regras e requisitos legais.

A ausência de requisitos essenciais pode gerar a nulidade da execução fiscal, o que prejudica tanto o credor como o devedor. Por isso, é importante que as partes envolvidas no processo judicial contem com a assistência de advogados especializados em direito tributário e processual, a fim de evitar eventuais nulidades e garantir o devido processo legal.