Entenda os Vícios que Anulam o Leilão Extrajudicial, em especial o da ausência de intimação do devedor para purgar a mora.
Multa Contratual
Introdução
A Multa Contratual é uma realidade jurídica e o não cumprimento das obrigações contratuais é uma ocorrência frequente, gerando a sua aplicação. As penalidades contratuais, também conhecidas como multas contratuais, surgem como uma ferramenta para assegurar a execução de contratos, infligindo penalidades financeiras às partes que falhem em cumprir suas obrigações. Em razão disso, muitas pessoas buscam nossa equipe de advogados especializados com perguntas como:
- Existe um limite máximo para a multa por quebra de contrato?
- Quais são as diferentes categorias de multas contratuais?
- Como é calculada a multa contratual?
- O que a legislação estabelece sobre multas contratuais?
- Quais são as consequências de não pagar uma multa contratual?
Dada a relevância do assunto, possuímos em nosso escritório um time de advogados especializados em multas contratuais. Neste artigo, você aprenderá sobre o conceito de multa contratual, suas diferentes categorias, limitações na sua aplicação, seu funcionamento, como é calculado o valor de uma multa e as consequências de seu não pagamento.
Definindo Multa Contratual
Uma multa contratual refere-se à punição financeira que é aplicada quando uma das partes em um contrato falha em cumprir suas obrigações conforme acordado. Serve como uma compensação pelo incumprimento do contrato e como um dissuasor para que as partes não negligenciem seus compromissos.
A imposição de multas contratuais é comum em diversos tipos de contratos, incluindo contratos de compra e venda, contratos de serviços, contratos de aluguel e contratos de trabalho. As multas podem ser estabelecidas como um valor fixo predefinido ou podem ser calculadas com base em critérios específicos, como uma porcentagem do valor total do contrato ou uma quantia diária.
Em caso de envolvimento em questões relacionadas à multa contratual, é aconselhável buscar assistência jurídica especializada, como a fornecida por nossos advogados no escritório Galvão & Silva Advocacia. O apoio de um advogado é crucial em situações envolvendo multas contratuais, pois pode ajudar a entender, contestar ou resolver questões relacionadas a essas penalidades.
Categorias de Multa Contratual
Dependendo do contexto e das cláusulas contratuais estabelecidas, podem ser aplicadas diferentes categorias de multas contratuais. Algumas das mais comuns incluem:
- Multa Compensatória: Aplicada quando uma das partes falha em cumprir suas obrigações contratuais, visando compensar a parte prejudicada pelos danos causados pela quebra do contrato.
- Multa Moratória: Imposta quando uma das partes não cumpre suas obrigações dentro do prazo estabelecido no contrato, visando penalizar a parte atrasada e compensar a parte prejudicada pelos atrasos e suas consequências.
- Multa por Inexecução Parcial: Esta multa é acionada quando um dos envolvidos na relação contratual falha em cumprir integralmente suas responsabilidades, mas ainda assim realiza algumas delas. Neste cenário, a penalidade é frequentemente proporcional à parte negligenciada do contrato.
- Multa por Inexecução Total: Esta penalidade é imposta quando a parte contratante falha completamente em cumprir com suas obrigações contratuais. Em geral, a multa por inexecução total é mais rígida que a multa por inexecução parcial, refletindo o descumprimento total do contrato.
- Multa por Violação de Cláusula Específica: Em alguns acordos, existem disposições específicas que, quando desrespeitadas, acarretam multas. Um exemplo é um contrato de confidencialidade, que pode definir uma penalidade no caso de divulgação não autorizada de informações confidenciais.
Vale ressaltar que as diferentes espécies de multas contratuais podem variar de acordo com a legislação aplicável e as disposições específicas de cada contrato. Além disso, as multas contratuais devem ser definidas de forma clara e razoável, evitando abusos ou cláusulas que possam ser consideradas inválidas ou anuláveis.
Restrições na Aplicação da Multa
No Brasil, a aplicação de multas contratuais está sujeita a certos limites e princípios, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). Alguns dos principais limites na aplicação de multas contratuais são o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, a limitação do valor da multa, a revisão judicial e as cláusulas abusivas.
Princípio da Proporcionalidade e Razoabilidade: A multa contratual deve ser proporcional ao dano causado pelo descumprimento contratual, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso. O valor da multa não pode ser excessivo em relação ao valor total do contrato ou à gravidade da infração.
Limitação do Valor da Multa: Conforme estipulado pelo Código Civil no artigo 413, a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal. Isso significa que o valor da multa não pode ultrapassar o valor total do contrato ou a obrigação específica prevista no acordo.
Revisão Judicial: Se uma multa contratual for considerada excessiva ou abusiva, a parte afetada pode solicitar uma revisão judicial para reduzir o valor da multa ou anulá-la. Os tribunais têm a prerrogativa de ajustar ou modificar o valor da multa se considerarem que ela é desproporcional ou contrária aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
Cláusulas Abusivas: Seguindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), cláusulas abusivas em contratos de consumo são proibidas. Isso inclui multas excessivas que representem vantagens desproporcionais para a parte que impõe a penalidade. Essas cláusulas podem ser declaradas nulas de pleno direito pelo juiz, seja a pedido da parte prejudicada ou mesmo de ofício, ou seja, sem que seja necessário a parte prejudicada solicitar.
Os contratos de consumo que possuem tais cláusulas são considerados contratos de adesão, pois o consumidor tem pouco ou nenhum poder para negociar os termos do contrato. O objetivo dessa proibição é proteger os consumidores contra práticas desleais ou coercitivas.
Portanto, qualquer cláusula que imponha obrigações desproporcionais ou que limite direitos do consumidor pode ser considerada abusiva. Além das multas excessivas, outras cláusulas que podem ser consideradas abusivas incluem a limitação de acesso a recursos judiciais, a renúncia a direitos legais, a imposição de obrigações unilaterais, entre outras.
Lembre-se que a nulidade de uma cláusula abusiva não implica na nulidade do contrato como um todo. Normalmente, a cláusula abusiva é excluída do contrato e as demais cláusulas permanecem válidas e eficazes.
Conclusão
Por fim, é importante frisar que o direito contratual é complexo e que o aconselhamento jurídico adequado é essencial ao se lidar com questões de multas contratuais e possíveis cláusulas abusivas. Sempre é recomendado procurar a ajuda de um profissional legalmente habilitado quando se deparar com essas questões.
É vital compreender que as implicações da não pagamento de uma multa contratual podem diferir conforme os termos definidos no contrato, a legislação em vigor e as decisões judiciais. Para uma avaliação precisa das repercussões específicas em uma situação particular, é aconselhável buscar orientação jurídica profissional.
O escritório de advocacia LARSEN NUNES – ADVOCACIA E CONSULTORIA dispõe de advogados especializados em multas contratuais e oferece serviços de consultoria jurídica para todo o território nacional. Assim, independentemente de onde você esteja, estamos prontos para representar seus interesses e solucionar suas dúvidas sobre este e outros assuntos jurídicos.
Com o suporte da nossa equipe de advogados, é possível obter um entendimento mais aprofundado de todas as cláusulas, normas e demais obrigações, assegurando a observância dos direitos de todos os envolvidos. Não hesite em entrar em contato conosco.
Direito Imobiliário
Introdução
O Direito Imobiliário é um dos ramos mais importantes do Direito Civil e tem um impacto significativo na vida de muitas pessoas. Desde a compra de uma casa até a locação de um imóvel comercial, as questões imobiliárias são complexas e exigem uma compreensão sólida das leis e regulamentos aplicáveis. Este artigo tem como objetivo ajudá-lo a entender melhor o Direito Imobiliário.
O Que é o Direito Imobiliário?
O Direito Imobiliário é a área do Direito que abrange as questões relativas a bens imóveis – ou seja, propriedades que não podem ser movidas. Isso inclui questões como compra e venda, locação, financiamento imobiliário, direitos e obrigações do proprietário e do inquilino, registro de propriedades, entre outros.
Questões Comuns no Direito Imobiliário
O Direito Imobiliário pode ser bastante amplo, mas aqui estão algumas das questões mais comuns com as quais um advogado especializado pode ajudar:
- Compra e venda de imóveis: Isso inclui a preparação e revisão de contratos, a realização de due diligence, a negociação de termos e a conclusão do processo de venda.
- Direito de Propriedade: Ajudar a entender e defender seus direitos como proprietário, incluindo questões de posse, uso e fruição do imóvel.
- Direito Locatício: Isso abrange tudo, desde a elaboração de contratos de locação até a resolução de disputas entre locador e locatário.
- Direito Condominial: Questões relativas a condomínios, incluindo a interpretação e aplicação de convenções e regulamentos internos, e a solução de conflitos entre condôminos ou entre estes e o síndico.
Por que Contratar um Advogado Especializado em Direito Imobiliário?
Comprar, vender ou alugar um imóvel é uma grande decisão financeira, e um erro legal pode ter consequências caras. Contratar um advogado especializado em Direito Imobiliário pode ajudá-lo a evitar erros e garantir que seus direitos sejam protegidos.
Aqui estão algumas maneiras pelas quais um advogado de Direito Imobiliário pode ajudar:
- Aconselhar sobre os direitos e obrigações em uma transação imobiliária.
- Revisar e redigir contratos de compra, venda e locação.
- Representar em disputas imobiliárias, sejam elas judiciais ou extrajudiciais.
- Ajudar na obtenção de financiamento imobiliário e na resolução de questões de hipoteca.
Conclusão
Se você está considerando uma transação imobiliária ou enfrentando uma disputa relacionada a imóveis, é fundamental ter um advogado especializado em Direito Imobiliário ao seu lado. Nossa equipe está pronta para fornecer a orientação e o suporte necessários para garantir que seus direitos e interesses sejam respeitados. Entre em contato conosco para uma consulta gratuita.
Associações: Legislação, Características e Cuidados Importantes
Introdução
As associações civis são entidades sem fins lucrativos, formadas por pessoas que se unem voluntariamente para atingir objetivos comuns, como culturais, recreativos, assistenciais e educacionais. Neste artigo, abordaremos a legislação brasileira que regula as associações, suas principais características, o processo de criação, funcionamento e extinção, e os cuidados que os associados e diretores devem ter ao gerir uma associação.
Legislação Brasileira e Associações
No Brasil, as associações são reguladas principalmente pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), nos artigos 53 a 61. Além disso, outras leis e normas específicas podem ser aplicáveis a associações de determinados setores ou atividades.
Características das Associações
Algumas características das associações no Brasil incluem:
- Personalidade jurídica própria, distinta de seus associados;
- Ausência de fins lucrativos;
- Constituição por pessoas físicas ou jurídicas que compartilhem objetivos comuns;
- Liberdade de adesão e desligamento dos associados;
- Estatutos próprios que regem sua organização e funcionamento.
Criação de Associações
Para criar uma associação no Brasil, é necessário seguir os seguintes passos:
- Elaboração do estatuto: O estatuto deve conter informações como a denominação, sede, objetivos, prazo de duração, forma de constituição dos órgãos diretivos e suas atribuições, requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados, e disposições sobre a destinação do patrimônio em caso de dissolução.
- Realização de uma assembleia geral de fundação: Nesta reunião, os associados fundadores devem aprovar o estatuto e eleger os membros dos órgãos diretivos e do conselho fiscal.
- Registro do estatuto em cartório: A associação deve registrar o estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.
- Obtenção do CNPJ: Após o registro, a associação deve solicitar a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Funcionamento e Extinção de Associações
O funcionamento das associações é regido pelos estatutos e pelas normas aplicáveis. A extinção de uma associação ocorre mediante dissolução, que pode ser voluntária (decidida pelos associados) ou compulsória (determinada por decisão judicial). Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente deve ser destinado a outra entidade com finalidade semelhante, conforme previsto no estatuto.
Cuidados para Associados e Diretores
Os associados e diretores devem estar atentos a diversos aspectos na gestão de uma associação:
- Cumprimento da legislação e normas aplicáveis, incluindo obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Manutenção da transparência na administração e na prestação de contas, garantindo que os associados e autoridades competentes tenham acesso às informações relevantes sobre a associação;
- Atualização e revisão periódica dos estatutos, de modo a adequá-los às necessidades da associação e à legislação vigente;
- Promoção de uma gestão participativa, envolvendo os associados nas tomadas de decisão e na elaboração de projetos e atividades;
- Condução das atividades da associação em conformidade com os objetivos estabelecidos no estatuto, evitando desvios de finalidade;
- Responsabilidade dos diretores na administração dos recursos e patrimônio da associação, agindo com diligência e cuidado para evitar prejuízos e responsabilizações pessoais.
Conclusão
As associações são entidades fundamentais na sociedade brasileira, contribuindo para o desenvolvimento de diversos setores e atividades. Compreender a legislação e as características das associações, bem como os cuidados necessários na sua gestão, é fundamental para garantir seu sucesso e a realização de seus objetivos. Os associados e diretores devem estar sempre atentos às responsabilidades e obrigações inerentes ao gerenciamento de uma associação, buscando sempre agir em conformidade com a legislação e os princípios éticos e de transparência.
Nesse sentido, a associação, por meio de sua diretoria, sempre deve pautar a tomada de decisões com suporte jurídico especializado.
Caso tenha interesse, entre em contato conosco.
Contratos Empresariais
Introdução
Os contratos empresariais são instrumentos jurídicos que visam proporcionar segurança e transparência em acordos entre entidades corporativas. Esses contratos desempenham um papel crucial em diversos cenários no mundo dos negócios, como na aquisição e venda, colaborações com parceiros e contratação de mão de obra ou tecnologia. Ao formalizar um contrato, as partes envolvidas devem cumprir todas as cláusulas acordadas, garantindo, assim, a integridade nas relações corporativas. Neste artigo, exploraremos os contratos empresariais, a cláusula de exclusividade e outros aspectos relevantes.
Fundamentos dos Contratos Empresariais
Os contratos empresariais são acordos jurídicos que estabelecem direitos e obrigações mútuas entre entidades jurídicas. Embora não haja uma legislação específica para contratos empresariais, a principal legislação e de onde deriva grande parte dos fundamentos contratuais é o Código Civil, podendo-se extrair de lá uma teoria geral dos contratos empresariais aplicando as normas contratuais cíveis no âmbito das transações corporativas.
Outras legislações também são utilizadas na ora de confeccionar um contrato empresarial, tais como a Lei das Franquias, Lei das Marcas e Patentes, Lei da Concessão Comercial etc.
Assim, quando se pensa nas características dos contratos empresariais, é importante garantir que as partes cumpram os compromissos assumidos durante as negociações. Para isso, é necessário delimitar claramente as partes envolvidas, o objeto do contrato e as regras sobre o cumprimento das obrigações.
Cláusula de Exclusividade nos Contratos Empresariais
A cláusula de exclusividade nos contratos empresariais tem como objetivo limitar a atuação de uma das partes em relação aos concorrentes da outra parte, de modo a não prejudicar a empresa contratante. Essa cláusula deve ser limitada espacial e temporalmente.
Exemplos de cláusulas de exclusividade incluem contratos entre uma concessionária de telefonia e uma pequena empresa, ou entre um fabricante e um distribuidor que atua em uma região específica.
Princípios dos Contratos Empresariais
Os contratos empresariais são regidos por princípios fundamentais, tais como:
- Boa-fé objetiva: espera-se que ambas as partes ajam de maneira ética durante todo o ciclo de vida do contrato.
- Função social do contrato: limita a autonomia das partes para garantir a função social do contrato, que vai além dos interesses individuais das partes.
- Obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda): o contrato é lei entre as partes, uma vez que foi estabelecido livremente, e deve ser cumprido.
- Autonomia da vontade: refere-se à liberdade das partes em celebrar um acordo, desde que tenham capacidade jurídica para fazê-lo.
- Relatividade dos efeitos do contrato: o contrato tem efeito apenas entre as partes envolvidas, sem vincular ou afetar terceiros.
- Equilíbrio econômico-financeiro do contrato: as partes devem buscar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato durante sua vigência, o que permite a revisão de cláusulas caso uma obrigação se torne excessivamente onerosa para uma
- das partes.
- Compreendidos os princípios, passemos aos diferentes tipos de contratos empresariais e suas características.
Quais são os tipos de contratos empresariais?
A diversidade de contratos empresariais reflete a complexidade das relações no mundo corporativo. Embora cada contrato tenha suas particularidades, é possível identificar algumas categorias principais:
Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda empresarial tem um propósito econômico e pode envolver a aquisição de bens ou serviços. Por exemplo, um contrato de fornecimento em que uma empresa adquire insumos de outra em troca de pagamento e por um período determinado. Outro exemplo comum é o contrato de compra e venda de um estabelecimento comercial.
Contratos de trabalho
Os contratos de trabalho regulam a contratação de funcionários para desempenhar atividades na empresa. No Brasil, o contrato de trabalho por tempo indeterminado, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o mais comum. Existem outros tipos de contratos de trabalho, como o contrato intermitente e o contrato por prazo determinado.
Contratos de consumo
Os contratos de consumo são aqueles que regem as relações entre empresas e consumidores finais, com base no Código de Defesa do Consumidor. Esses contratos também podem ser aplicáveis a relações entre empresas de diferentes portes, como no caso de uma empresa menor contratando serviços essenciais de uma grande companhia, como fornecimento de energia elétrica ou serviços bancários.
Contratos comerciais
Contratos comerciais são acordos firmados entre empresários e são regidos pelas normas do Direito Comercial e do Código Civil. Em geral, prevalecem as cláusulas negociadas livremente entre as partes, sempre respeitando os princípios dos contratos empresariais. Contratos bancários, de investidores e entre fornecedores são exemplos de contratos comerciais.
Contratos de insumos
Contratos de insumos envolvem a aquisição de bens ou serviços necessários para a operação da empresa. Exemplos incluem contratos de locação comercial, fornecimento de energia elétrica e fornecimento de matéria-prima. Outra modalidade de contrato de insumos é o leasing ou arrendamento mercantil, no qual a empresa utiliza um imóvel ou equipamento por um período determinado.
Contratos de tecnologia
Contratos de tecnologia abrangem aspectos relacionados à tecnologia, propriedade industrial e intelectual e inovação. Incluem contratos de licenciamento de patentes, transferência de tecnologia e registro de marca. A cláusula de exclusividade é comum nesse tipo de contrato empresarial.
Contratos administrativos
Contratos administrativos ocorrem quando há uma relação entre uma empresa e o Poder Público, seja Federal, Estadual ou Municipal. Esses contratos são regidos pelo regime jurídico-administrativo, com regras específicas para orientar a atuação da Administração Pública.
Contratos de agência e de distribuição
Contratos de agência e de distribuição são comuns em determinados segmentos de negócio. No contrato de agência, uma empresa atua em benefício de outra, mediante remuneração, sem subordinação hierárquica, em uma zona específica e por um período determinado. A empresa agente geralmente realiza negociações e representações comerciais em nome da empresa representada, facilitando a venda de produtos ou serviços.
Já o contrato de distribuição envolve uma empresa (distribuidora) que adquire produtos ou serviços de outra empresa (fornecedora) e os revende para terceiros, geralmente consumidores finais ou outros revendedores. A distribuidora geralmente assume o risco de mercado, sendo responsável por estabelecer sua própria estratégia de vendas e preços.
Contratos de franquia
No contrato de franquia, uma empresa (franqueadora) concede a outra (franqueada) o direito de usar sua marca, modelo de negócio, know-how e suporte, em troca de uma taxa inicial e royalties periódicos. Esse tipo de contrato é especialmente comum em redes de varejo, alimentação e serviços.
Contratos de parceria
Contratos de parceria são acordos em que duas ou mais partes se unem para realizar um projeto ou negócio conjunto, compartilhando riscos, responsabilidades, recursos e benefícios. Existem diversos tipos de parcerias, como joint ventures, parcerias público-privadas e parcerias estratégicas.
Contratos de prestação de serviços
Contratos de prestação de serviços são acordos em que uma empresa (prestadora) se compromete a realizar determinadas atividades ou serviços para outra empresa (tomadora), mediante remuneração. Exemplos incluem serviços de consultoria, manutenção, marketing e transporte.
Contratos de confidencialidade (NDA)
Os contratos de confidencialidade, também conhecidos como Non-Disclosure Agreements (NDA), são acordos em que as partes se comprometem a não divulgar informações confidenciais compartilhadas entre elas, como segredos comerciais, estratégias de negócio e informações financeiras. Esse tipo de contrato é especialmente importante em negociações, fusões, aquisições e parcerias.
É importante lembrar que cada contrato empresarial deve ser cuidadosamente elaborado e negociado, levando em consideração as particularidades e necessidades das partes envolvidas. A assessoria jurídica é fundamental para garantir que os contratos sejam eficientes, justos e em conformidade com a legislação vigente.
Contratos de licença de uso de software
Esses contratos são acordos entre uma empresa desenvolvedora de software (licenciante) e uma empresa usuária (licenciada) que estabelecem os termos e condições para o uso do software. Geralmente, incluem informações sobre a propriedade intelectual, restrições de uso, suporte técnico, garantias e limitações de responsabilidade.
Contratos de locação
Contratos de locação são acordos em que uma parte (locador) concede a outra parte (locatário) o direito de usar um bem imóvel ou móvel por um período determinado, mediante pagamento de aluguel. Esses contratos são comuns em negócios que necessitam de instalações, equipamentos ou veículos para suas operações.
Contratos de consórcio
No contrato de consórcio, duas ou mais empresas se unem para realizar um projeto específico, geralmente de grande porte, compartilhando recursos, conhecimentos e responsabilidades. Os consórcios são comuns em projetos de infraestrutura, construção civil e indústria.
Contratos de factoring
Contratos de factoring são acordos em que uma empresa (factor) adquire direitos creditórios de outra empresa (faturizada) em troca de uma taxa ou desconto. Esse tipo de contrato é utilizado por empresas que necessitam de liquidez imediata e estão dispostas a vender suas contas a receber por um valor menor que o total devido.
Contratos de cessão de crédito
A cessão de crédito é um contrato em que uma parte (cedente) transfere seus direitos creditórios a outra parte (cessionária), que passa a ser a titular do crédito. Essa transferência pode ser realizada por diversos motivos, como reestruturação de dívidas, financiamento ou investimento.
Em qualquer relação empresarial, é fundamental que os contratos sejam elaborados de forma clara, detalhada e personalizada, levando em consideração as especificidades de cada situação e as necessidades das partes envolvidas. A consulta a advogados especializados é essencial para garantir que os contratos sejam válidos, eficazes e em conformidade com a legislação aplicável.
Como fazer um contrato empresarial?
Elaborar um contrato empresarial eficaz é fundamental para garantir a segurança jurídica, a clareza das obrigações e os direitos de todas as partes envolvidas. Veja a seguir um guia passo a passo de como criar um contrato empresarial:
- Identificação das partes
Comece por identificar claramente as partes envolvidas no contrato, incluindo seus nomes completos, endereços, números de identificação fiscal e quaisquer outros dados relevantes. É importante que cada parte seja claramente identificável no contrato.
- Objeto do contrato
Defina o objeto do contrato, ou seja, o propósito do acordo. Descreva detalhadamente as atividades, produtos ou serviços que serão realizados ou fornecidos no âmbito do contrato, garantindo que todos os elementos essenciais estejam incluídos.
- Prazo de vigência
Estabeleça o prazo de vigência do contrato, ou seja, o período durante o qual o contrato será válido. O prazo pode ser determinado (com uma data de início e término) ou indeterminado. Se o contrato for indeterminado, deve-se estipular as condições para rescisão e renovação do contrato.
- Obrigações das partes
Descreva detalhadamente as obrigações de cada uma das partes envolvidas no contrato. Isso inclui a descrição dos serviços ou produtos a serem entregues, prazos para entrega, condições de pagamento, garantias, direitos e deveres de ambas as partes.
- Preço e forma de pagamento
Determine o preço dos produtos ou serviços e estabeleça a forma de pagamento, que pode incluir pagamentos à vista, parcelados, por meio de transferência bancária, cartão de crédito, entre outros. Especifique também os prazos para pagamento e as consequências em caso de atraso.
- Cláusulas específicas
Inclua cláusulas específicas que sejam relevantes para o tipo de contrato em questão, como cláusulas de confidencialidade, não concorrência, propriedade intelectual, indenização, força maior, entre outras. Essas cláusulas devem ser adaptadas às necessidades específicas de cada negócio e situação.
- Resolução de conflitos
Estabeleça um mecanismo para resolução de conflitos entre as partes, como mediação, arbitragem ou litígio judicial. Especifique o local e a legislação aplicável para a resolução de disputas.
- Rescisão e rescisão antecipada
Defina as condições para rescisão do contrato, bem como as consequências da rescisão para ambas as partes. Inclua cláusulas de rescisão antecipada, se aplicável, descrevendo as condições em que o contrato pode ser encerrado antes do prazo estabelecido e as penalidades correspondentes.
- Assinaturas
Certifique-se de que todas as partes envolvidas no contrato assinem e datem o documento. Se possível, é aconselhável que as assinaturas sejam reconhecidas em cartório.
- Consulta a advogados especializados
A elaboração de um contrato empresarial pode ser complexa, e é fundamental contar com a orientação de advogados especializados na área para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente abordados. Consulte um profissional jurídico antes de finalizar o contrato para garantir que ele atenda às necessidades específicas do seu negócio e esteja em conformidade com a legislação aplicável.
- Revisão periódica
É importante revisar periodicamente os contratos empresariais para garantir que eles continuem adequados às necessidades das partes e às mudanças nas leis e regulamentações. Estabeleça um processo de revisão e atualização dos contratos sempre que necessário, com o auxílio de profissionais especializados.
- Armazenamento e cópias
Mantenha cópias físicas e digitais do contrato assinado em local seguro e de fácil acesso. Assegure-se de que ambas as partes envolvidas no contrato possuam cópias do documento e estejam cientes de suas obrigações e direitos.
Ao seguir esses passos, você estará mais preparado para criar contratos empresariais eficazes e que protejam os interesses de todas as partes envolvidas. Lembre-se de que a elaboração de um contrato empresarial é uma tarefa complexa que exige conhecimento jurídico específico e atenção aos detalhes, por isso é sempre aconselhável contar com o apoio de profissionais especializados na área.
Conclusão
Em conclusão, os contratos empresariais são fundamentais para regular as relações comerciais e garantir os direitos e obrigações das partes envolvidas. A elaboração de um contrato adequado e eficaz requer atenção aos detalhes e conhecimento das leis e regulamentações aplicáveis.
Nesse contexto, o papel do advogado empresarial é crucial, pois ele possui a expertise necessária para orientar as empresas na criação de contratos bem estruturados e que estejam em conformidade com as normas vigentes. Ao contar com a assistência de um profissional especializado, as empresas podem minimizar riscos e disputas, proteger seus interesses e garantir uma base sólida para o sucesso de suas operações comerciais.
Como Anular um Leilão Extrajudicial de Imóveis
Introdução
Os leilões extrajudiciais são uma forma de venda de bens que ocorre fora do âmbito judicial, sendo regidos pela Lei nº 9.514/1997. No entanto, em alguns casos, é possível que ocorram nulidades durante o processo de leilão, o que pode levar à anulação do leilão. Neste artigo, vamos abordar como anular um leilão extrajudicial de imóvel, com as principais nulidades dos leilões extrajudiciais e como anular os leilões extrajudiciais de forma fundamentada, com base nas fontes legais e de jurisprudência.
Principais Nulidades dos Leilões Extrajudiciais
- Falta de publicidade adequada Um dos requisitos para a realização do leilão extrajudicial é a publicidade adequada, que deve ser feita em jornais de grande circulação e no Diário Oficial. A falta de publicidade adequada pode ser considerada uma nulidade e pode levar à anulação do leilão.
- Falta de notificação prévia Outro requisito para a realização do leilão extrajudicial é a notificação prévia do devedor. Caso o devedor não seja notificado com antecedência suficiente, o leilão pode ser considerado nulo.
- Valores irrisórios Se o valor do bem a ser leiloado for considerado irrisório, ou seja, muito abaixo do valor de mercado, isso pode ser considerado uma nulidade e pode levar à anulação do leilão.
- Ausência de comprovação da propriedade Para que um bem seja leiloado, é necessário que o vendedor comprove que é o proprietário do bem. Caso não haja essa comprovação, o leilão pode ser anulado.
Como anular os leilões extrajudiciais
Para anular um leilão extrajudicial, é necessário ingressar com uma ação judicial. Para isso, é importante que o interessado tenha em mãos todas as provas que fundamentem a nulidade do leilão. Além disso, é importante que a ação seja proposta dentro do prazo de 2 anos, a contar da data de realização do leilão, conforme determina o artigo 1.015 do Código de Processo Civil.
Jurisprudências relevantes
A jurisprudência dos tribunais brasileiros é farta em casos envolvendo a anulação de leilões extrajudiciais. Abaixo, citamos algumas decisões relevantes sobre o tema:
- “A falta de intimação da devedora, como exigido pelo art. 26 e 27, ambos da Lei nº 9.514/97, é causa de nulidade do leilão extrajudicial e da alienação do bem por ela promovida, tornando-se possível a devolução do bem ao seu legítimo proprietário.” (TJ/SP, Apelação Cível nº 0001873-17.2015.8.26.0451)
- “A realização do leilão com preço vil e desproporcional, notadamente em face do valor venal do bem, enseja sua nulidade, possibilitando a reintegração de posse.” (TJ/RS, Apelação Cível nº 70079066557)
Conclusão
Portanto, os leilões extrajudiciais são uma forma legal de venda de bens, mas é importante que sejam realizados em conformidade com a lei. Caso ocorram nulidades no processo de leilão, é possível ingressar com uma ação judicial para anular o leilão. Para isso, é necessário que o interessado tenha em mãos as provas que fundamentem a nulidade do leilão.
Além disso, é importante que a ação seja proposta dentro do prazo de 04 anos, a contar da data de realização do leilão, conforme determina o artigo 178, II, do Código Civil.
Por fim, é importante destacar que a anulação de um leilão extrajudicial não significa necessariamente que o bem será devolvido ao seu proprietário original. Em alguns casos, pode ser necessário que sejam realizados novos leilões ou que o valor pago pelo arrematante seja devolvido. Por isso, é fundamental que a ação seja proposta com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário.
Referências:
- Lei nº 9.514/1997
- Código Civil
- Código de Processo Civil
- TJ/SP, Apelação Cível nº 0001873-17.2015.8.26.0451
- TJ/RS, Apelação Cível nº 70079066557
Contrato de Prestação de Serviços
Introdução
O contrato de prestação de serviços é um instrumento jurídico fundamental para formalizar a relação entre o prestador de serviços e o cliente, garantindo segurança jurídica e transparência nas obrigações de ambas as partes. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos jurídicos relacionados ao contrato de prestação de serviços, com o objetivo de auxiliar empresas e prestadores de serviços a elaborar contratos eficazes e seguros.
Definição do Contrato de Prestação de Serviços
O contrato de prestação de serviços é um acordo firmado entre duas partes – o prestador de serviços e o cliente – em que o prestador se compromete a prestar um serviço ao cliente, mediante remuneração. Esse contrato é regulado pelo Código Civil Brasileiro e deve obedecer a algumas formalidades, como a identificação das partes, objeto do contrato, preço e prazo de execução do serviço.
Elementos Essenciais do Contrato de Prestação de Serviços
Os elementos essenciais do contrato de prestação de serviços são:
- Identificação das partes: é fundamental que o contrato identifique de forma clara e precisa as partes envolvidas, incluindo nome completo, endereço e CPF ou CNPJ.
- Objeto do contrato: o objeto do contrato deve ser descrito de forma precisa, com especificação detalhada do serviço que será prestado.
- Preço e forma de pagamento: o preço do serviço deve estar estipulado no contrato, assim como a forma de pagamento e a data de vencimento.
- Prazo de execução: é importante que o contrato estabeleça um prazo para a execução do serviço, definindo a data de início e término da prestação de serviços.
Cláusulas Comuns em Contratos de Prestação de Serviços
Algumas cláusulas são comuns em contratos de prestação de serviços e merecem destaque, como:
- Cláusula de rescisão: estabelece as condições em que o contrato pode ser rescindido, bem como as penalidades em caso de descumprimento das obrigações pelas partes.
- Cláusula de garantia: prevê as garantias que o prestador de serviços pode oferecer ao cliente, como a garantia de qualidade do serviço prestado ou a garantia de reparação em caso de defeitos.
- Cláusula de confidencialidade: estabelece o dever de sigilo e confidencialidade das informações trocadas entre as partes durante a prestação do serviço.
- Cláusula de exclusividade: prevê a exclusividade do prestador de serviços em relação ao objeto do contrato, impedindo que o cliente contrate outros prestadores de serviços para o mesmo fim.
Considerações Finais
O contrato de prestação de serviços é um instrumento fundamental para formalizar a relação entre prestador de serviços e cliente, garantindo a segurança jurídica das partes e a transparência nas obrigações assumidas. É importante que o contrato seja elaborado de forma clara e objetiva, com a identificação de todas as partes envolvidas e a especificação detalhada do serviço a ser prestado. Além disso, é fundamental que o contrato esteja de acordo com a legislação aplicável e que as cláusulas sejam negociadas de forma justa e equilibrada entre as partes.
Para tanto, é imprescindível a participação de um advogado especialista em direito contratual para trazer segurança jurídica as partes.
Contrato Social
Introdução
O Contrato Social é um documento fundamental para qualquer empresa, pois é nele que estão estabelecidas as regras e direitos dos sócios, bem como as obrigações e as responsabilidades de cada um deles. Por isso, é importante que esse documento seja elaborado com atenção aos detalhes e de forma bem fundamentada, a fim de evitar possíveis conflitos entre os sócios e garantir a segurança jurídica da empresa.
Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo discorrer sobre as principais cláusulas que devem estar presentes no Contrato Social, bem como sua importância para a relação entre os sócios e para o sucesso da empresa.
Algumas Cláusulas Essenciais
Em primeiro lugar, é importante destacar que o Contrato Social deve conter informações como a razão social da empresa, o nome e a qualificação dos sócios, o objeto social da empresa, o capital social, o prazo de duração da sociedade, entre outras informações relevantes.
Além dessas informações básicas, algumas cláusulas são consideradas fundamentais para garantir a harmonia e o sucesso da empresa, como por exemplo:
- Cláusula de administração: esta cláusula estabelece como será feita a administração da empresa, bem como as atribuições de cada sócio. É importante que essa cláusula defina claramente as responsabilidades de cada sócio, evitando conflitos e garantindo uma gestão eficiente.
- Cláusula de distribuição de lucros: esta cláusula estabelece como será feita a distribuição dos lucros entre os sócios, bem como as regras para a sua apuração. É fundamental que essa cláusula seja clara e objetiva, evitando possíveis conflitos entre os sócios.
- Cláusula de retirada de sócio: esta cláusula estabelece as regras para a saída de um sócio da empresa, seja por vontade própria ou por exclusão. É importante que essa cláusula seja bem definida, a fim de evitar possíveis conflitos e garantir a continuidade da empresa.
- Cláusula de resolução de conflitos: esta cláusula estabelece as regras para a solução de conflitos entre os sócios, seja por meio de mediação, arbitragem ou judicialmente. É importante que essa cláusula seja bem definida, a fim de evitar possíveis litígios entre os sócios.
A seguir veremos alguns exemplos de cláusulas que podem constar no Contrato Social e que podem ajudar os empresários a enfrentarem conflitos societários.
Exemplos de Cláusulas de Solução de Conflito
Existem diversas cláusulas que podem ser incluídas no Contrato Social para a solução de conflitos entre os sócios. A seguir, apresentamos alguns exemplos:
- Cláusula de arbitragem: nesta cláusula, os sócios concordam em submeter os conflitos a um processo de arbitragem, no qual um ou mais árbitros decidem sobre o conflito. É importante que esta cláusula estabeleça como será feita a escolha dos árbitros e as regras para o processo de arbitragem.
- Cláusula de conciliação: nesta cláusula, os sócios concordam em tentar resolver os conflitos por meio de um processo de conciliação, no qual um terceiro imparcial tenta aproximar as partes para que cheguem a um acordo. É importante que esta cláusula estabeleça como será feita a escolha do conciliador e as regras para o processo de conciliação.
- Cláusula de negociação: nesta cláusula, os sócios concordam em tentar resolver os conflitos por meio de negociação direta entre eles, sem a intervenção de terceiros. É importante que esta cláusula estabeleça prazos para a negociação e as regras para a tomada de decisão.
- Cláusula de voto de minerva:
- é uma disposição contratual utilizada em sociedades que prevê que, em caso de empate na tomada de decisão, o voto de um dos sócios terá peso maior do que o dos demais, a fim de evitar a paralisação do negócio. Essa cláusula permite que o sócio com o voto de minerva tenha uma posição privilegiada em relação aos demais sócios, já que sua decisão será determinante para resolver situações de impasse. No entanto, é importante ressaltar que a cláusula de voto de minerva deve ser utilizada com cautela e somente em casos específicos, pois pode gerar desequilíbrios na relação entre os sócios e prejudicar a harmonia e a eficiência na gestão da empresa. Além disso, é fundamental que a inclusão dessa cláusula seja feita com o devido cuidado jurídico e de acordo com a legislação aplicável.
É importante ressaltar que a escolha da cláusula de solução de conflito deve ser feita de acordo com as particularidades de cada empresa e da relação entre os sócios. Além disso, é fundamental que a cláusula escolhida que irá constar no Contrato Social seja clara, objetiva e esteja de acordo com as leis e normas aplicáveis.
Conclusão
Em conclusão, o Contrato Social é um documento fundamental para qualquer empresa, e as cláusulas nele contidas são essenciais para garantir a harmonia e o sucesso da empresa, bem como a segurança jurídica dos sócios. Por isso, é importante que esse documento seja elaborado com atenção aos detalhes e com a assessoria de um profissional especializado, a fim de evitar possíveis conflitos
Dívidas Agrárias
Advogado Especialista em Dívida Agrária
Contrato – Requisitos De Validade
1. Introdução
Este artigo tem como objetivo apresentar as pessoas que não possuem formação jurídica os principais requisitos dão condição de validade aos contratos e em seguida apresentar um modelo de contrato.
Os requisitos de validade de um contrato servem para trazer segurança aos contratantes e aos terceiros interessados.
Dessa forma, torna-se de suma importância que todos aqueles que forem celebrar um contrato, seja de compra e venda, promessa de compra e venda, locação/aluguel, comodato, incorporação imobiliária, alienação fiduciária, arrendamento mercantil, comissão, empreitada, corretagem, dentre outros, fiquem atentos a tais requisitos, pois estes se aplicam a qualquer contrato, sendo a base para todos.
2. Do Fundamento Legal
A base legal dos elementos de validade de qualquer contrato está insculpido no artigo 104 e 166, ambos do Código Civil:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I – agente capaz;
II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III – forma prescrita ou não defesa em lei.
Do referido enunciado, podemos extrair explicitamente e implicitamente que para um contrato ser válido as partes devem possuir capacidade civil; o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não proibida pela lei; licitude do motivo determinante, comum as partes; ausência de requisito formal exigido pela lei; inexistência de fraude à lei imperativa; ausência de expressa declaração nulidade ou proibição, ou a existência de previsão de outra sanção, se presentes tais vícios; inexistência de simulação ou presença de transparência ou lealdade e consentimento.
A seguir vamos analisar cada um deles.
3. Capacidade das partes
O primeiro requisito de validade de qualquer contrato é a capacidade civil das partes em poder celebrar um contrato.
Partindo dessa premissa, o artigo 166, I, do Código Civil estabelece que o contrato celebrado por pessoa absolutamente incapaz é nulo
O Código Civil estabelece que o menor de 16 anos é absolutamente incapaz e que os maiores de 16 anos, os ébrios habituais, os viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos são relativamente incapazes.
Para que certos atos, como alienação de bens, os relativamente incapazes dependem de assistência do representante legal, bem como a autorização do juiz.
4. Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
Quanto ao objeto, este deve estar revestido de licitude, ou seja, para que o contrato seja lícito, ou objeto deste não pode ofender a moral, a ordem pública e aos bons costumes.
Os contratos ilícitos, a partir dessa premissa, são, por exemplo: contratos que favorecem a usura, jogos de azar, os que estipulam concubinato e excluem os direitos de família.
Em sequencia, o objeto deve ser possível, ou seja, deve ser realizável, deve ser possível a sua efetivação, não sendo possível um objeto que jamais seja possível a sua efetivação.
Um exemplo é a hipótese de se contratar um pacote de viagens para um local impossível de se atingir, ao menos até o presente momento.
O contrato deverá ter seu objeto determinado ou determinável, isto é, o objeto deve ser passível de identificação, localização, percebido, medido e aferido.
Esse último elemento é de suma importância, pois é sem sentido um contrato que estipule um objeto que possa ser confundido com outros, ou que sua descrição e individualização se torne impossível, tal como a venda de um pedaço de uma propriedade, sem estipular o local, área e sua concreta identificação.
5. Forma prescrita ou não defesa em lei
Forma prescrita quer dizer que quando a lei estipular uma forma específica para a elaboração de um contrato, ou seja, uma forma especial, tal forma deve ser observada sob risco do contrato ser nulo e não defeso em lei, quer dizer que o contrato será nulo quando a própria lei assim estipular, por exemplo os contrato de casamento proibidos no artigo 1.521 do Código Civil:
Art. 1.521. Não podem casar:
I – os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II – os afins em linha reta;
III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV – os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V – o adotado com o filho do adotante;
VI – as pessoas casadas;
VII – o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
6. Licitude do motivo determinante, comum a ambas as parte
A ilicitude do motivo determinante diz repetidos a razão que levou as partes a celebrar o contrato, conduzindo a uma análise subjetiva da vontade. Assim, mesmo que todos os outros requisitos estejam cumpridos, quando o contrato nasce de desígnio imoral ou ilícito.
A título de exemplo, quando abre-se uma pessoa jurídica, observando todos os ditames legais, com objeto lícito, mas que na verdade explora atividades ilícitas tais como: Proxenetismo, lenocínio, rufianismo ou cafetinagem, tal contrato é nulo, pois por traz da aparência de legal, existe um motivo determinante ilegal.
7. Inexistência de fraude a lei imperativa
Primeiramente, devemos distinguir o que é lei imperativa “absoluta” ou relativa. A lei imperativa é aquela não deixa alternativa ou margem para tal, como do Código Civil ao tratar do casamento.
Já as leis imperativas relativas, abrem margens para alternativas, exemplo é a emancipação de filho menor.
Sendo imperativa, ainda podem ser classificadas como “coativas” ou “cogentes”, e como não imperativas as “supletivas” ou “permissivas” – as primeiras impõe aos indivíduos a submissão incondicionada (leis penais), e a segunda dá margem a liberdade de escolha (lei de doação de órgãos).
Exemplo de fraude a lei imperativa é transferência da totalidade do patrimônio, sem a presença do cônjuge, a um dos herdeiros, simulando contrair dívidas em proveito da família, mas na verdade está antecipando herança total, desrespeitando a regra de disponibilidade de 50% do patrimônio.
8. Ausência de expressa declaração de nulidade ou proibição, ou a existência da previsão de outra sanção, se presentes tais vícios
A lei pode declarar que determinadas situações causam a nulidade do negócio jurídico. Nesse caso, a lei autoriza que determinado negócio jurídico possa ser celebrado, porém, em sequencia, regula, restringindo e estabelecendo que determinadas situações causam a nulidade do contrato.
Temos como exemplo a lei de locações que em seu seu artigo 45 preconiza que as cláusulas que visem elidir os objetivos da referida lei, são nulas de pleno direito.
Desse enunciado extra-se que qualquer cláusula que vise corromper a intenção da lei como um todo, são nulas, observe que nesse caso não anula o contrato, mas somente tais cláusulas.
9. Inexistência de simulação ou presença da transparência e lealdade
O conceito de simulação pode ser explicada com a seguinte proposição do ilustríssimo doutrinador Clóvis Beviláqua: “A declaração enganosa da vontade, visando a produzir efeito diverso do ostensivamente indicado”.
Um exemplo de simulação é a reunião de duas pessoas para a constituição de sociedade empresária, uma integraliza o capital social com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e a outra integraliza com um imóvel avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a compra e venda de artigos esportivos.
Até aí, tudo perfeito. Ocorre que, após três meses, ambos encerraram as atividades, que na verdade nunca ocorrera, e aquele que integralizou suas quotas em dinheiro, ficou com o imóvel, e aquele que integralizou com o imóvel, ficou com o dinheiro.
Nesse caso, houve a simulação, pois ambos os sujeitos não tinham interesse em constituir uma sociedade empresária para a comercialização de artigos esportivos, nas verdade, eles estavam em busca de burlar a tributação do ITBI na operação de compra e venda de imóveis
10. Consentimento
Por fim, vamos discorrer sobre o consentimento. Tal requisito não está expresso na legislação pertinente aos contratos, porém, extrai-se que sua aplicabilidade é inerente aos contratos, pois pressupõe-se que do encontro de duas ou mais pessoas, com o escopo de celebrar um contrato, deve haver o consentimento, com o fito de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direitos.
De forma bem simples, o contrato não se forma sem o acordo de vontades, sendo que, provado a ausência de consentimento, nulo é o contrato.
A declaração de vontade pode ser expressa ou tácita. Expressa quando o sujeito externaliza sua vontade, de forma que todos podem perceber a sua intenção. Tácita é quando em determinadas circunstâncias, presumi-se que a vontade do sujeito é essa ou aquela, resultando em uma indicação de vontade, ex: quando a lei dá preferência ao inquilino na compra, caso este não se manifeste em trinta dias, o silêncio importará no desinteresse.
11. Conclusão
Buscou-se com o este sintético artigo apresentar aos leitores os requisitos mínimos de validade dos contratos.
Devemos lembrar que existem outros requisitos, estes são apenas as premissas gerais para aqueles que querem confeccionar um contrato, o façam observando minimamente os requisitos de validade, lembrando sempre que cada caso merece ser analisado sob um ótica única, podendo ser necessário a inserção de cláusulas específicas.
Vamos ver um modelo de contrato de promessa de compra e venda.
MODELO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – COM SINAL (ARRAS)
Pelo presente instrumento particular de PROMESSA DE COMPRA E VENDA, de um lado, os PROMITENTES VENDEDORES, nomeados e qualificados na cláusula 01, doravante designados simplesmente VENDEDORES, senhores e legítimos possuidores do IMÓVEL mencionado na cláusula 03, adquirido de conformidade com a matrícula nº…………….. no Cartório de Registro de Imóveis de …….. , e, do outro lado, o PROMISSÁRIO COMPRADOR nomeado e qualificado na cláusula 02, doravante designado simplesmente COMPRADOR, e que os VENDEDORES prometem VENDER ao COMPRADOR e este convenciona ADQUIRIR-LHE, o imóvel descrito no item 03, pelo preço certo e ajustado de: R$ …………………… (………. reais),nos termos e condições estipulados no item 04, que mutuamente OUTORGA (M) e aceita(m) a saber:
01 – VENDEDORES
(nomes, estado civil, nacionalidade, profissão, identificação, endereço)
02 – COMPRADOR
(nome, estado civil, nacionalidade, profissão, identificação, endereço)
03 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL
(endereço, número, cidade, estado, metragem, benfeitorias, se há financiamento ou não, saldo devedor de financiamento, matrícula, cartório)
04 – FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PREÇO TOTAL R$……….., que serão pagos da seguinte forma:
R$………………., neste ato, a título de Sinal e Princípio de Pagamento, através de cheque número …….. do banco ………, entregue ao VENDEDOR pelo COMPRADOR.
R$………………..
R$………………..
05 – DAS PENALIDADES
5.1. – O COMPRADOR, ocorrendo a falta de liquidação nos seus respectivos vencimentos de qualquer das parcelas do preço e/ou demais encargos inclusive se houver descumprimento das demais cláusulas e condições neste instrumento, sujeitar-se-á ao pagamento de juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês ou fração mensal, atualização monetária pelo IPCA-IBGE, multa penal de 2% (dois por cento) sobre os valores devidamente corrigidos, além de honorários advocatícios usuais, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento.
5.2. – Em caso de desistência por parte dos VENDEDORES, estes devolverão os valores recebidos como Sinal e Princípio de Pagamento em dobro, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE, juros e honorários advocatícios. Se a desistência ocorrer por conta do COMPRADOR, este perderá o valor dado como Sinal e Princípio de Pagamento, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais cominações previstas neste instrumento.
06 – DECLARAÇÕES FINAIS
6.1. – O COMPRADOR, concorda que todos os emolumentos com a escritura definitiva, registro de cartório, imposto de transmissão, taxas e demais despesas inerentes, corram exclusivamente por sua conta.
6.2. – Os VENDEDORES comprometem-se desde já a providenciarem todas as quitações fiscais do referido imóvel e a documentação para transferência definitiva no prazo de ……. dias contados a partir de ………..
6.3. – A posse do imóvel dar-se-á ………………….
6.4. – Os VENDEDORES declaram fazerem a presente venda, sempre boa, firme e valiosa que responderão, se chamados, pela evicção de direito, na forma da lei.
6.5.- Os VENDEDORES se comprometem a entregarem todas as taxas e encargos incidentes sobre o referido imóvel, em dia, tais como IPTU, Condomínio, Água e Luz.
6.6. – O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, salvo nos casos de inadimplemento contratual, estando as partes incursas nos Artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro.
6.7. – O COMPRADOR cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões pessoais dos VENDEDORES, responsabilizando-se integralmente por esta verificação.
6.8. – Ficam os VENDEDORES obrigados a pagarem a comissão sobre a venda do imóvel, o que ocorrerá no mesmo ato do recebimento do sinal e princípio de pagamento.
6.9. – Fica eleito o foro de ………. para solução de quaisquer duvidas ou litígios decorrentes deste contrato, renunciando os contratantes a qualquer outro que venham ter, por mais privilegiado que seja.
6.10. – O presente instrumento obriga em todos os seus termos, itens e condições os contratantes por si, seus bens, herdeiros ou sucessores, a qualquer título.
E, assim, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, à vista das 02 (duas) testemunhas abaixo, que a tudo assistiram e atestam.
Local e data:
_________________________ ____________________________
Vendedor Vendedor
_________________________ ____________________________
Comprador Comprador
Testemunhas:
________________________ ____________________________
Nome e RG