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Base de Cálculo do ITBI – Vitória para os Contribuinte

Larsen Nunes – Advocacia e Consultoria obteve mais uma importante vitória para os contribuintes do Distrito Federal ao assegurar na justiça a revisão da base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). A decisão trouxe significativa economia para nossa cliente, estabelecendo um precedente favorável a todos que enfrentam situações semelhantes.

Entenda o Caso: Dupla Tributação do ITBI

O Distrito Federal havia cobrado o ITBI em duas ocasiões distintas:

  1. Na consolidação da propriedade: quando o imóvel dado em garantia foi transferido ao credor devido ao inadimplemento das parcelas de um contrato de alienação fiduciária.
  2. Na reversão da consolidação: quando a cliente quitou a dívida e o imóvel retornou ao seu patrimônio.

Em ambos os momentos, o Fisco utilizou como base de cálculo o valor venal do imóvel, avaliado em R$ 6.000.000,00. No entanto, o negócio jurídico original — a alienação fiduciária — tinha o valor de R$ 305.450,40.

A Tese Defendida: Base de Cálculo Deve Ser o Valor da Transação

Nosso escritório argumentou que a base de cálculo do ITBI deveria ser o valor real da transação efetivamente realizada, ou seja, o montante referente ao contrato de alienação fiduciária. Defendemos que:

  • Alienação Fiduciária Não é Compra e Venda: Trata-se de um negócio jurídico de garantia, onde o imóvel é dado em garantia de uma dívida. Não houve uma transação de compra e venda no valor do imóvel.
  • Consolidação e Reversão da Propriedade: Ambas ocorreram em razão do inadimplemento e posterior quitação da dívida, não configurando nova transmissão onerosa apta a gerar ITBI sobre o valor total do imóvel.

Decisões Favoráveis em Todas as Instâncias

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

O TJDFT acolheu nossa tese, reconhecendo que:

  • A base de cálculo do ITBI deve ser o valor da transação declarada pelo contribuinte, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113.
  • O Fisco não instaurou processo administrativo para contestar o valor declarado, não podendo arbitrar unilateralmente um valor superior.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

No RECURSO ESPECIAL Nº 2174828 – DF (2024/0378366-2), o STJ manteve as decisões anteriores, reforçando que:

  • O valor declarado pelo contribuinte goza de presunção de veracidade.
  • A cobrança baseada no valor venal do imóvel, sem processo administrativo específico, é inadequada.
  • A aplicação da Súmula 284 do STF impede o conhecimento do recurso quando há deficiência na fundamentação.

Impacto para o Cliente e Contribuintes

A decisão judicial resultou em uma economia significativa para nossa cliente, que pagará o ITBI sobre o valor de R$ 305.450,40 ao invés de R$ 6.000.000,00. Além disso, estabelece um importante precedente que beneficia outros contribuintes em situações semelhantes.

Por que Essa Decisão é Importante?

  • Segurança Jurídica: Reafirma o respeito aos princípios constitucionais da legalidade e da boa-fé.
  • Justiça Fiscal: Impede cobranças abusivas e protege o contribuinte de arbitrariedades fiscais.
  • Precedente Judicial: Fortalece a jurisprudência em favor dos contribuintes, podendo influenciar futuras decisões.

Como o Larsen Nunes – Advocacia e Consultoria Pode Ajudar Você

Nossa equipe possui ampla experiência em Direito Tributário, atuando de forma estratégica para defender os interesses de nossos clientes. Oferecemos:

  • Análise Personalizada: Estudamos detalhadamente cada caso para identificar a melhor estratégia jurídica.
  • Atuação Contenciosa e Consultiva: Representamos nossos clientes em todas as instâncias judiciais e administrativas.
  • Atualização Constante: Mantemos-nos atualizados sobre as mudanças legislativas e entendimentos jurisprudenciais.

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