Introdução
Ter um ou mais sócios em um negócio é fundamental não apenas para o apoio financeiro, mas também para a divisão de funções. No entanto, em situações de desgaste ou conflitos, a Dissolução Parcial de Sociedades pode ser a única solução.
De acordo com uma pesquisa do IBGE realizada em 2019, de cada 10 empresas, 6 fecham em pelo menos cinco anos de atividade. Este dado demonstra a crescente desintegração de sociedades, tornando o conhecimento sobre o tema crucial para evitar problemas.
A dissolução parcial de uma sociedade ocorre quando um sócio se desliga, mas a empresa continua existindo. Entenda mais sobre esse processo e como evitá-lo, no estilo de Fabio Ulhoa Coelho, neste artigo.
Dissolução parcial de sociedade: uma breve introdução
A dissolução parcial de sociedade tornou-se válida após uma mudança na Lei n° 13.105/2015, especialmente nos artigos 599 a 609. Antes dessa mudança, a única possibilidade legal era a realização da dissolução total de sociedade, ou seja, a extinção da empresa.
A affectio societatis, que corresponde à intenção dos sócios em constituir uma sociedade, é um elemento fundamental nas sociedades limitadas e determinante na dissolução societária. Quando ocorre a quebra da affectio societatis, pode haver a dissolução da sociedade, seja total ou parcial.
Principais causas da dissolução parcial de sociedade As causas mais comuns para a dissolução parcial de sociedade incluem:
- Dissolução por retirada: um sócio decide encerrar sua participação na empresa;
- Dissolução por exclusão: a sociedade decide desligar um sócio que quebra cláusulas do contrato ou deixa de cumprir suas obrigações;
- Dissolução por óbito: ocorre quando um sócio falece e não há herdeiros capazes ou dispostos a continuar com a participação no negócio.
Processos de dissolução parcial de sociedade
A dissolução parcial de sociedade pode ser feita de duas maneiras:
- Dissolução parcial extrajudicial: os sócios estabelecem entre si as formas de dissolução, os prazos e os pagamentos a serem feitos;
- Dissolução parcial judicial: ocorre mediante sentença judicial, e o sócio retirante entrega seus haveres apurados.
Riscos de uma dissolução parcial de sociedade
O principal risco em uma dissolução parcial de sociedade é a apuração de haveres do sócio, que se refere à contagem do valor do patrimônio da sociedade. Os critérios exigidos na avaliação das quotas podem colocar a saúde financeira da sociedade em risco e afetar a atividade empresarial.
A importância de um advogado na dissolução parcial de sociedade
Contar com um advogado especialista no assunto é fundamental para garantir que o processo de A Dissolução Parcial de Sociedades ocorra em conformidade com a legislação e que todos os envolvidos sejam atendidos adequadamente. Com a assistência de um profissional experiente, o processo de dissolução torna-se mais simples, rápido e com menos dúvidas.
Na LARSEN NUNES – ADVOCACIA & CONSULTORIA, você encontrará uma equipe preparada para responder a todas as suas perguntas sobre esse tema e orientar tanto pessoas físicas quanto jurídicas no melhor caminho para a resolução de conflitos. Entre em contato agora mesmo e agende a sua consulta.
Conclusão
A dissolução parcial de sociedade é um processo complexo, que exige conhecimento jurídico e habilidade na negociação entre as partes envolvidas. A presença de um advogado especializado pode ser fundamental para garantir que os interesses de todos os sócios sejam considerados e que a empresa possa continuar suas atividades sem maiores transtornos.
Além disso, é importante que os sócios estejam atentos às cláusulas do Contrato Social desde o início, estabelecendo regras claras e equilibradas para a eventual necessidade de dissolução parcial da sociedade. Essa precaução pode evitar problemas futuros e assegurar a continuidade da empresa mesmo diante de adversidades.
Portanto, informar-se sobre a dissolução parcial de sociedade e contar com profissionais qualificados são atitudes essenciais para garantir o sucesso e a longevidade do seu negócio.